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Lei de Proteção de Dados impõe desafios às empresas jornalísticas

LGPD é tema da série de quatro reportagens especiais do Site da ABI e traz um alerta: principais empresas baianas de comunicação não estão preparadas para as novas regras. Multas podem chegar a R$ 50 milhões.

Na farmácia da esquina, a atendente pede o seu CPF e endereço para realizar o cadastro. Aquela loja online rastreia as suas preferências e sugere itens para o “carrinho”, enquanto uma rede social exibe no feed as notícias que lhe interessam. Ao entrar em qualquer site noticioso, o leitor tem a possibilidade de se inscrever para receber newsletter ou fazer a assinatura do veículo, seja na versão impressa ou digital. Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os cidadãos passam a contar com legislação que determina como toda essa coleta de dados deve ser realizada e que pretende punir violações. A Associação Bahiana de Imprensa (ABI) consultou especialistas, para entender de que forma a LGPD impacta as empresas jornalísticas, e ouviu os principais veículos de comunicação sobre as medidas adotadas para se adequarem às novas regras.

A LGPD entrará em vigor em 2020 para regulamentar o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais, como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial. E as empresas passam a ser responsáveis pela segurança de todos esses dados que coleta, transmite, processa e armazena. A lei engloba também os dados de localização, endereços de IP e cookies. A autorização para o recolhimento dos dados deve ser solicitada de forma clara e específica. Caso uma empresa colete um dado e mude a destinação, deve obter novo consentimento. Além disso, a permissão concedida pode ser revogada pelo titular, sendo que o procedimento para a retirada dos dados deve ser de fácil acesso.

A advogada Fabiani Borges, especializada em Direito Processual Civil e membro da Comissão de TI e Direito Digital da OAB/BA, destaca que a lei foi inspirada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR, na sigla em inglês), um conjunto de regras sobre privacidade da União Europeia que entrou em vigor em maio. “Nossa LGPD representa um significativo avanço para o país, porque o coloca no mapa das nações com regulação sobre o tema. É um marco regulatório claro para o desenvolvimento e crescimento do mercado de tecnologia”, avalia.

Segundo Borges, a lei não atinge o jornalismo no que diz respeito à apuração de informações para a criação de uma matéria, reportagem ou notícia. O trabalho do jornalista não é impactado, mas a redação é bastante restritiva, não podendo ser interpretada como uma carta branca às empresas jornalísticas no tratamento dos dados que coletam.

“Não há incidência da LGPD, como determina o art. 4º, II, alínea da Lei, onde expressamente excetua-se do tratamento de dados a atuação jornalística”, explica. Quem precisa se adequar são as empresas, já que elas monitoram as características dos leitores, correlacionam padrão de consumo, informações com alto valor de mercado, na medida em que podem subsidiar atividades comerciais, como a venda de anúncios publicitários.

Para ela, um dos mercados mais impactados pela lei é o da comunicação, especialmente por causa da busca pela personalização do consumo, da individualização da propaganda – o chamado profiling – na qual o consumidor é alvo de ações de publicidade preparadas para ele, ofertadas a partir de dados que ele fornece, muitas vezes, sem saber (dados de navegação, uso de determinadas tecnologia). “Vivemos, na definição de Shoshana Zuboff, a era do capitalismo de vigilância, onde os dados são a moeda corrente, são o ativo mais valioso do mercado”, destaca Fabiani.

Nos veículos locais…

Mesmo faltando onze meses para a LGPD entrar em vigor, a realidade entre as empresas baianas de comunicação é de desconhecimento em relação às principais mudanças provocadas pela lei, que está na chamada vacância – um período que o legislador estabelece para que a sociedade absorva aquele novo regramento e passe a se adequar a ele. Quando a nova legislação estiver em pleno vigor, as infrações serão punidas com sanções que irão de penalidades administrativas a multas de até R$ 50 milhões.

Na segunda reportagem da nossa série especial, veja a situação de algumas das empresas líderes da comunicação baiana a menos de um ano da entrada em vigor da LGPD.

Confira a Parte 2 – LGPD: Veículos locais desconhecem os detalhes da Lei de Proteção de Dados

*Reportagem de Joseanne Guedes e I’sis Almeida

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