A ABI -Associação Bahiana de Imprensa recebeu com surpresa e vem a público expressar sua preocupação com a edição do Decreto Nº 9.690, de 23 de Janeiro de 2019 , que altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação – LAI.
O novo Decreto amplia o leque de servidores públicos, inclusive ocupantes de cargos de assessoramento, a impor o sigilo de documentos públicos por prazos a partir de cinco anos.
Conquista importante da democracia brasileira, a LAI tem sido um instrumento vigoroso para a sociedade acompanhar as ações dos governos nas três esferas de poder. Desde a sua sanção, em 2011, e posterior regulamentação, em 2012, o uso deste documento legal por profissionais de imprensa ajudou a revelar fatos que, em última análise, ensejam o aperfeiçoamento das instituições e da nossa democracia.
A partir desta Lei, qualquer cidadão passou a ter o direito de acessar quaisquer informações do interesse coletivo, mesmo não atuando na imprensa. Assim, a ABI vê no aludido Decreto uma ameaça ao princípio constitucional da publicidade do ato público e ao primeiro dos seis princípios desta Lei, segundo o qual “o acesso é a regra, e o sigilo a exceção”.
Partindo do pressuposto de que o amplo acesso às informações sobre atos governamentais só trouxe ganhos para a sociedade brasileira, a ABI -Associação Bahiana de Imprensa não vislumbra justificativa plausível para as alterações constantes do referido decreto e conclama os representantes do governo federal, nas pessoas do Presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, a revogar a nova regulamentação da LAI, restabelecendo os critérios ora modificados.
Salvador, 24 de janeiro de 2019
Walter Pinheiro
Presidente da ABI