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Sinjorba convoca Plenária dos Jornalistas contra a MP 905

Entidades de todo o país já começam a se mobilizar contra a MP que revoga a obrigatoriedade de registro para atuação profissional de jornalistas e de outras 13 profissões. O Sinjorba vai realizar amanhã (19/11) a Plenária dos Jornalistas, às 18h30, no auditório da Faculdade 2 de Julho, no bairro do Garcia. Confira nota da Fenaj.

“Governo Bolsonaro age para destruir jornalismo com MP inconstitucional”. Sob esse título, a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e seus sindicatos filiados em todo o país denunciam em nota a inconstitucionalidade da Medida Provisória 905/2019, que revoga a obrigatoriedade de registro para atuação profissional de jornalistas (artigos do Decreto-Lei 972/1969) e de outras 13 profissões. A Medida Provisória mantém o registro de classe somente para as profissões em que existem conselhos profissionais atuando (como advocacia, medicina, engenharias, serviço social, educação física, entre outros). Como reação à MP, o Sinjorba vai realizar amanhã (19/11) a Plenária dos Jornalistas, às 18h30, no auditório da Faculdade 2 de Julho, no bairro do Garcia. (Ler íntegra da nota da Fenaj)

O governo aproveitou a publicação da Medida Provisória Verde Amarelo para acabar com a exigência de registro profissional nas Delegacias de Trabalho (DTRs) de algumas profissões, como jornalista, publicitário, radialista e artistas. Publicada no Diário Oficial da União por Bolsonaro, a medida faz parte do plano do governo de criar empregos instituindo novas formas de contratos trabalhistas e modificando artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com o governo, o objetivo é incentivar a contratação de jovens de 18 a 29 anos. Com isso, a MP é praticamente uma minirreforma trabalhista e muda as regras para fiscalização, multas, participação nos lucros e resultados e jornadas de trabalho. Ficará a critério da empresa decidir se vai ou não contratar um profissional sem registro profissional.

Entidades de todo o país já começam a se mobilizar contra a MP 905/2019. Para sindicatos e entidades de classe, contudo, a ideia é atacar categorias profissionais específicas, especialmente a de jornalistas, que, quando fazem críticas, são considerados inimigos por Bolsonaro.

A nota da Fenaj afirmou que, “dez anos depois da derrubada do diploma de nível superior específico como critério de acesso à profissão pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, a MP 905/2019 é “mais um passo rumo à precarização do exercício da profissão de jornalista”. “Na prática, sem qualquer tipo de registro de categoria, o Estado brasileiro passa a permitir, de maneira irresponsável, o exercício da profissão por pessoas não-habilitadas, prejudicando toda a sociedade”, afirmou a Fenaj.

A Fenaj também criticou o uso pelo governo Bolsonaro de medidas provisórias de maneira abusiva, “usurpando do Congresso Nacional a atribuição de legislar, sem o devido processo de tempo para reflexão e debates com toda a população sobre as alterações nas leis, que são garantidas nas tramitações que passam pela Câmara Federal e pelo Senado”, ressalta a Fenaj.

Intercom reage

Também em nota, a Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação – INTERCOM diz ter recebido “com surpresa e apreensão a notícia da publicação, no último dia 12 de novembro, da Medida Provisória (MP) 905/19”. Para a entidade, através da medida, “o governo de Jair Bolsonaro volta a atacar o campo da Comunicação, ao pretender eliminar a obrigatoriedade do registro profissional de diversas categorias, entre as quais jornalistas, publicitários e radialistas, em um retrocesso que fere duramente nossa democracia”, diz trecho.

“A INTERCOM junta-se a diversas entidades do campo da Comunicação contra a MP 905/19 e em defesa dos profissionais da Comunicação, e vem a público exigir que os representantes eleitos democraticamente para a Câmara dos Deputados e Senado Federal impeçam esse duro golpe aos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros”, afirma o documento.

O Congresso vai criar uma comissão mista para analisar a medida provisória, que será presidida por senador e terá como relator principal um deputado. O relatório aprovado na comissão será votado posteriormente pelos Plenários da Câmara e do Senado.

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