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18 anos da Lei Maria da Penha: avanço na legislação não tem evitado alta da violência contra a mulher

Há exatos 18 anos, era sancionada a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. O nome homenageia a biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes que sofreu duas tentativas de homicídio pelo marido, em 1983, e se tornou ativista da causa do combate à violência contra as mulheres. Neste aniversário da Lei Maria da Penha, o governo federal estabeleceu o Agosto Lilás como mês de conscientização e combate à violência contra a mulher, que, embora tenha tido avanços na legislação, segue registrando altos índices no país.

Diversos veículos de mídia e organizações da sociedade civil estão dando visibilidade à causa e se juntando às celebrações. Como parte de sua contribuição em prol do fim da violência contra as mulheres e do aprimoramento dos e das profissionais de imprensa, a Associação Bahiana de Imprensa lançou este ano o Protocolo Antifeminicídio – Guia de boas práticas para a cobertura jornalística.

O manual tem caráter orientador e traz uma espécie de roteiro que pode ser adaptado para a apuração e redação de notícias sobre crimes com motivação de gênero.

A publicação se vale de casos icônicos dos noticiários baiano e brasileiro para alertar sobre a construção de estereótipos e o fenômeno da revitimização, além de trazer dados estatísticos, indicação de fontes de informação e redes de acolhimento para vítimas de violência. Há também uma seção dedicada a mostrar casos de veículos que já vêm adotando a prática de agregar, ao final das notícias sobre feminicídio e violência contra as mulheres, uma orientação direta, para combater a passividade e estimular a denúncia e o acionamento de medidas de prevenção.

O presidente da ABI, Ernesto Marques, destaca o papel da mídia no enfrentamento do problema, em um cenário onde a informação é disseminada rapidamente. “A cobertura desses crimes, frequentemente, se configura como um segundo assassinato das mesmas vítimas, mortas social e simbolicamente”, afirma o dirigente.

Maioridade

A lei, que atinge agora a maioridade, prevê a adoção de medidas protetivas de urgência para romper o ciclo de violência contra a mulher e impedir que o agressor cometa novas formas de violência doméstica, seja ela física, moral, psicológica, sexual ou patrimonial.

Antes da lei, este tipo de violência era tratado como crime de menor potencial ofensivo. Em entrevista a Daniela Almeida, repórter da Agência Brasil, a diretora de Conteúdo do Instituto Patrícia Galvão, Marisa Sanematsu, aponta que muitas mulheres foram agredidas e assassinadas em razão da leniência contra esses crimes, que ficavam impunes ou sujeitos a penas leves, chamadas de pecuniárias, como o pagamento de multas e de cestas básicas, suavizadas por argumentos como o da legítima defesa da honra de homens.

Especialistas apontam que entre as principais inovações trazidas pela Lei Maria da Penha estão as medidas protetivas de urgência para as vítimas da violência doméstica e familiar, como afastamento do agressor do lar ou local de convivência, distanciamento da vítima, monitoramento por tornozeleira eletrônica de acusados de violência doméstica, a suspensão do porte de armas do agressor, dentre outras.

Adicionalmente, a lei estabeleceu mecanismos mais rigorosos para coibir este tipo de violência contra a mulher e também previu a criação de equipamentos públicos que permitam dar efetividade à lei, como delegacias especializadas de atendimento à mulher, casas-abrigo, centros de referência multidisciplinares da mulher e juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher, com competência cível e criminal, entre outros equipamentos.

Números alarmantes

O avanço na legislação não tem evitado, no entanto, a alta de números de violência contra a mulher. Dados do Conselho Nacional de Justiça sobre a atuação do poder judiciário na aplicação da Lei Maria da Penha revelam que 640.867 mil processos de violência doméstica e familiar e/ou feminicídio ingressaram nos tribunais brasileiros em 2022.

Dados do último Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que todos os registros de crimes com vítimas mulheres cresceram em 2023 na comparação com 2022: homicídio e feminicídio (tentados e consumados), agressões em contexto de violência doméstica, ameaças, perseguição (stalking), violência psicológica e estupro.

Ao longo do ano passado, 258.941 mulheres foram agredidas, o que indica alta de 9,8% em relação a 2022. Já o número de mulheres que sofreram ameaça subiu 16,5% (para 778.921 casos), e os registros de violência psicológica aumentaram 33,8%, totalizando 38.507.

Os dados do anuário são extraídos dos boletins de ocorrência policiais, compilados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Outro levantamento de fórum aponta que ao menos 10.655 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil de 2015 a 2023.

De acordo com o relatório, o número de feminicídios cresceu 1,4% em 2023 na comparação com o ano anterior e atingiu a marca de 1.463 vítimas no ano passado, indicando que mais de quatro mulheres foram mortas por dia.

O número é o maior número da série histórica iniciada pelo FBSP em 2015, quando entrou em vigor a Lei 3.104/2015 , que prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio e inclui o feminicídio no rol dos crimes hediondos.

Em atendimento à lei Maria da Penha, o Ministério das Mulheres planeja colocar em funcionamento 40 casas da Mulher Brasileira, em todos os estados e no Distrito Federal. As unidades oferecem atendimento humanizado e multidisciplinar às mulheres em situação de violência. Atualmente, dez casas estão em operação.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta no Painel de Monitoramento da Política de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres que, em todo o Brasil, existem apenas 171 varas especializadas e exclusivas para atendimento de mulheres vítima de violência doméstica e familiar. (Informações da Agência BrasilConfira a reportagem na íntegra)

Onde buscar ajuda?

Governo Federal:

Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência

Governo Estadual:

Secretaria de Políticas para as Mulheres/Conselho Estadual de Defesa
dos Direitos da Mulher | Telefone: (71) 3116-5705/3117-2815
POLÍCIA MILITAR | Telefone: 190
POLÍCIA MILITAR – BATALHÃO DE POLICIAMENTO E PROTEÇÃO À MULHER | Telefone: (71) 9 9967-7421

Município de Salvador:

Secretaria de Política para Mulheres, Infância e Juventude (SPMJ)
Telefone: (71) 3202-7300 / 3202-7311 / 3202-7312

A primeira Casa da Mulher Brasileira do estado da Bahia foi inaugurada em Salvador, em dezembro passado.

Endereço: Avenida Tancredo Neves – Caminho das Árvores (ao lado do Hospital Sarah)
Telefone: (71) 3202-7390

>> Consulte o Protocolo Antifeminicídio para acessar mais locais da rede de acolhimento a mulheres vítimas de violência em nosso estado.

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