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Ctrl C, Ctrl V: Como o plágio atinge os profissionais da comunicação

A Associação Bahiana de Imprensa contatou vítimas desse crime, docentes e especialistas em Direito Autoral, e mostra nesta reportagem como a violação dos direitos do autor atinge os trabalhadores da comunicação e a atividade jornalística.

Por I’sis Almeida e Joseanne Guedes

Durante as eleições municipais de 2012, a jornalista e fotógrafa Paula Fróes cobriu um debate entre prefeituráveis e viu um de seus registros viralizar na internet. Em pouco tempo, cresceu o número de compartilhamentos nas redes sociais, até que a foto foi parar no programa eleitoral de um dos candidatos. Sem autorização nem atribuição de autoria. Histórias como a de Paula são cada vez mais comuns no Brasil, onde acadêmicos, políticos, órgãos públicos e profissionais da comunicação aplicam sem moderação a metodologia “copiar+colar”. A Associação Bahiana de Imprensa contatou vítimas desse crime, docentes e especialistas em Direito Autoral, e mostra nesta reportagem como a violação dos direitos do autor atinge os trabalhadores da comunicação e a atividade jornalística.

A imagem feita por Paula Fróes teve a marca d’água retirada e foi reproduzida sem sua autorização – Foto: Reprodução/Paula Fróes

Paula Fróes notou a utilização indevida de sua produção enquanto estava assistindo a programas eleitorais. “[A imagem] Ficou no ar por muito tempo e sem crédito, porque o corte está bem acima da legenda que coloquei como marca d’água”, explica. “No vídeo, não tem sequer uma referência. O fotógrafo acaba ficando oculto nessa situação. É um trabalho nosso, é um direito. Não recebi nada pelo meu trabalho”, reclama. “Decidi entrar na justiça, uma coisa que a maioria não faz por medo de ficar marcado, de não conseguir emprego. A fotografia é um meio muito fechado, todo mundo se conhece. Inclusive, eu senti um pouco de receio de não conseguir mais nada depois desse processo”, confessa a profissional, com passagens por veículos baianos e órgãos da administração pública.

“Eles apagaram o vídeo do Youtube, é o único programa que não está no ar. Alegaram que eu fiz uma montagem com o vídeo baixado e também no print capturado da tela”, conta. Segundo ela, houve a tentativa de um primeiro acordo, mas a outra parte não aceitou. “Até hoje está na justiça, demora mesmo, eu finjo que nem aconteceu. Sigo aguardando a decisão judicial”, afirma. Paula conta que um site noticioso de Salvador também publicou a foto, “sem permissão e estava disponível até outro dia. Estou processando os dois”. Faz três anos que ela retornou para a Bahia, depois de atuar por quatro anos em Brasília. “Trabalhei em jornais e vi que lá as pessoas têm mais cuidado, as nossas fotos saem com crédito, você recebe por venda e circulação das imagens. É o meu trabalho, eu sobrevivo dessa forma”, destaca.

Depois de ter parte do trabalho final de graduação copiado, sem a devida citação preconizada pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, a jornalista Camila* passou por outras experiências de plágio. A última aconteceu há pouco mais de dois meses. “Abri um jornal impresso e vi reproduzida uma matéria que eu havia publicado em um veículo online no dia anterior. A colega copiou quase a íntegra do meu texto e assinou como se tivesse apurado e escrito”, revela.

“Busquei a pessoa através de colegas em comum, sem revelar o motivo do contato, e conversei ao telefone com ela. Cobrei uma explicação mesmo, porque achei uma falta de respeito com o meu trabalho, principalmente porque se tratava de uma jornalista experiente”, relata a repórter, que prefere usar um nome fictício para preservar a identidade da outra. Segundo Camila, a jornalista argumentou que estava sobrecarregada na redação e não teria tido tempo para apurar a pauta até o fechamento da edição do jornal. “Ela ficou muito envergonhada, se desculpou, garantiu que não repetiria a conduta”, conta. A colega agradeceu por não ser processada, porque, ao contrário de Paula Fróes, Camila não acionou a justiça – embora tivesse o direito.

“Não existe jornalismo responsável sem respeito aos direitos autorais” – Rodrigo Moraes, advogado

De acordo com art. 7º da vigente Lei 9.610/1998, são protegidos por direitos autorais, por exemplo, textos de obras literárias, artísticas ou científicas, obras fotográficas, desenho, gravura, pintura, escultura, litografia, obras musicais e literomusicais dentre outras. Podem ser incluídas neste rol as obras jornalísticas. É o que elucida o advogado Rodrigo Moraes, presidente da Comissão de Propriedade Intelectual da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA). “Os jornalistas são autores, criadores intelectuais, podem reivindicar o direito moral à autoria. Não existe jornalismo responsável sem respeito aos direitos autorais. E fazer jornalismo sério não é barato”, observa.

“As grandes empresas jornalísticas já acordaram para o fato de que o Direito Autoral é um instrumento fundamental para a manutenção de uma imprensa independente e com saúde financeira”, analisa Moraes. Segundo o professor de Direito Autoral da Faculdade de Direito da UFBA – Universidade Federal da Bahia, qualquer pessoa que sofrer violação de direitos morais e/ou patrimoniais de autor pode reclamar a violação de direitos autorais, entretanto, direitos autorais, morais ou patrimoniais são coisas distintas:

Moraes destaca que a designação de autoria é um dever que consta na Lei Autoral. Dessa forma, não é compreendida ofensa aos direitos autorais “a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra” (Art. 46, inc. III). A citação, porém, não deve ser da obra inteira, sob pena de abuso de direito. Em trabalhos acadêmicos, segundo a ABNT, as citações devem aparecer entre aspas e, se ultrapassarem três linhas, serem destacadas à esquerda do texto e com letra menor, sem as aspas. Em material jornalístico, o recomendado é sempre fazer referência à matéria de origem, veículo que publicou e repórter que apurou. “O jornalista não pode: assumir a responsabilidade por publicações, imagens e textos de cuja produção não tenha participado”, segundo o Art. 7º VIII Cap. II do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros.

Quando a cópia é crime

O apagamento da autoria e origem de uma obra produziu um escandaloso caso de plágio envolvendo o Ministério da Educação, em 2006. Era para ser só mais um dia de aula para a professora Jaciete Barbosa, mestre em Educação Especial e doutora em Educação e Contemporaneidade. Tudo mudou quando, numa turma de 40 alunos de pós-graduação da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), uma aluna expôs a situação constrangedora: um texto de Jaciete era idêntico ao de uma publicação oficial do MEC. A professora havia sido plagiada.

“Fiquei atônita na hora. Eu custei muito a acreditar que um órgão como o Ministério da Educação pudesse fazer algo dessa natureza”, recorda a especialista na área de educação inclusiva. O artigo plagiado (“A Dialética da Exclusão/ Inclusão na História da Educação de Alunos com Deficiência”) teve origem na dissertação de mestrado defendida por Jaciete em agosto 2002. O texto havia sido publicado na edição de junho da Revista da Faculdade de Educação da Bahia (Faeeba/UNEB). Portanto, quatro anos antes do MEC distribuir e veiculá-lo em seu site, como fruto do trabalho de mestres e doutores para a Secretaria de Educação Especial.

Ao examinar o material, Jaciete percebeu que cerca de oito páginas de seu artigo foram reproduzidas na íntegra, sem qualquer citação à autora, contrariando as orientações da ABNT. Exposta ao constrangimento, ela se viu obrigada a dar exemplo aos alunos presentes no momento da descoberta. “Tive que me comprometer publicamente a enfrentar a situação. Eu precisava provar que a produção era minha, não apenas por uma questão pessoal, mas por compromisso profissional”, exclamou a pedagoga. Ela não sabia, mas teria que percorrer um longo caminho em busca de uma retratação que nunca veio.

Sua primeira ação foi buscar apoio na Procuradoria Jurídica da UNEB (PROJUR), já que ela é professora da instituição de ensino à qual a revista alvo do plágio é vinculada. Segundo Jaciete, o advogado disse que a Universidade não poderia entrar na ação porque, hierarquicamente, a UNEB estava subordinada ao MEC. Com Rodrigo Moraes como representante, ela moveu a ação no ano seguinte, ganhou em primeiro grau na Justiça Federal, mas a União recorreu e o processo está no TRF1 – Tribunal Regional Federal 1ª Região, em Brasília. O MEC não assumiu a responsabilidade, alegando que o caso deve ser averiguado com a professora contratada para organizar o livro, como registrou a jornalista Fabiana Mascarenhas, em matéria para o A Tarde.

Passados 13 anos, a educadora não recebeu o valor de R$ 46 mil que o Ministério foi condenado a pagar. “A finalização deste  processo representa a possibilidade de retratação do MEC. Ele precisa evidenciar sua credibilidade diante da formação acadêmica”, alerta a professora.

No caso de Jaciete, ela possuía uma prova material para reivindicar sua autoria. Mas o plágio nem sempre é uma prática fácil de ser comprovada. “É frustrante você desenvolver um trabalho único e ver alguém copiando em um clique”, desabafa a publicitária Stefania Dominique. Ela é a criadora da marca Intensa, empresa autodenominada como “uma comunidade para empreendedores inconformados”, destacada pela identidade visual sólida – marcada pelos tons de lilás e roxo, e fontes geométricas. A jovem de 23 anos atua no empreendedorismo digital e já teve diversos trabalhos sugados nas redes sociais. Na maioria das vezes em que foi copiada, ela sequer notou.

“Os seguidores acabam mandando postagens e perfis que copiam minha identidade visual ou postagens. Acho que se inspirar é quando você pega a ideia da pessoa e adapta para a sua realidade e para o seu perfil. Não é copiar e colar descaradamente”, opina Stefania. “No início, me estressava e já cheguei a enviar mensagem solicitando que a pessoa apagasse o conteúdo plagiado. Mas chegou a um ponto que, apesar de me incomodar, tento abstrair e não me chatear, pois não vale a pena”, explica. Em seu perfil, Stefania dá dicas de como empreender. O plágio é um dos assuntos que ela mais trata, sempre com humor. É possível perceber, por exemplo, o uso de memes para criticar a prática. Questionada sobre a possibilidade de processar plagiadores: “Isso nunca nem passou pela minha cabeça”, assegura.

Plágio é a apropriação indevida
da obra intelectual de uma pessoa,
assumindo a autoria parcial ou
completa sem autorização do autor.

O plágio, de acordo com Rodrigo Moraes, “consiste no mais grave ilícito autoral. É a violação do direito moral à autoria”. Embora muito usada, a palavra não consta na legislação brasileira. “’Plágio’ vem de uma metáfora criada no século I, pelo poeta Marcial, que chamou um homem chamado de Fidentino de ‘plagiário’, na Grécia antiga”. Ele explica que, naquela época, o termo plagiário era atribuído àqueles que roubavam pessoas em situação de trabalho escravo. “Por isso, até nos dias atuais, o autor do crime de redução à condição análoga à escravidão, tipificado no art. 149 do Código Penal, ainda é chamado pelos penalistas de plagiário”, afirma o advogado.

Mesmo obras não registradas têm proteção autoral (art. 18 da Lei 9.610/98). Segundo o jurista, o registro não atribui autoria, não tem efeitos constitutivos de direito, mas apenas declaratórios. “Autor(a) de uma obra é quem a criou, e não quem simplesmente registrou. Até mesmo quando uma obra está em domínio público, quando um autor completa setenta anos ou mais de morte, cabe ao Estado velar e zelar pela autoria e integridade da obra”, destaca. De acordo com ele, é possível também ocorrer violação às normas da ABNT sem que haja, necessariamente, violação à Lei Autoral. Jornalistas em formação, pessoas que futuramente trabalharão com a comunicação, precisam de atenção redobrada na criação de suas obras.

"Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a identidade da seguinte forma: II - tratando-se de publicação gráfica ou fonográfica, mediante inclusão de errata nos exemplares ainda não distribuídos, sem prejuízo de comunicação, com destaque, por três vezes consecutivas em jornal de grande circulação, dos domicílios do autor, do intérprete e do editor ou produtor". (Inciso II do Art. 108 da Lei nº 9.610)

Baliza ética

“O plágio é uma ramificação da pesca escolar. Ou seja, se você não tem a informação, pega com o colega ao lado. É a própria preguiça de apuração. No Brasil, até ministros de Estado são acusados de terem cometido plágio em suas dissertações e textos oficiais”, ressalta o jornalista Zeca Peixoto, mestre em História Social e professor universitário. O docente reflete sobre o plágio na realidade jornalística brasileira. Para ele, no âmbito do jornalismo, o plágio ganhou um “aumento exponencial” por uma conjunção de fatores. O primeiro deles seria o que ele chamou de desmantelamento da prática jornalística. “Vivemos a precarização legitimada pelo Estado, que desvaloriza essa profissão determinante para a sociedade, como podemos ver neste contexto de pandemia”, avalia.

“O jornalista deve: respeitar o direito autoral e intelectual do jornalista em todas as suas formas” – Art. 6º IX Cap. II do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros

Zeca acredita que esse problema no campo jornalístico decorre, sobretudo, da desconstrução do jornalismo. “Quando você retira a exigência do diploma e tenta retirar até a necessidade de um registro, fica sem nenhuma exigência normativa para a atuação. Se o Estado negligencia isso, as empresas jornalísticas que querem se pautar na seriedade do seu trabalho devem exigir a formação, o registro”, defende. O docente conclama as empresas e as instituições de ensino superior a serem aliadas da base normativa do exercício profissional. “Uma pessoa que passa pela academia, faz mestrado, e comete esse tipo de delito, não tem compromisso”, enfatiza. Para ele, a prática deontologicamente reprovável coloca em cheque a credibilidade e o rigor da informação.

Ele conta que certa vez pediu para a turma produzir pautas turísticas. “Uma das alunas escolheu escrever sobre Praia do Forte [litoral baiano], mas plagiou uma matéria sobre uma praia de mesmo nome, porém, localizada em Santa Catarina”, lembrou, bem humorado. “Quando a estudante apresentou a matéria, reservadamente, expliquei que ela estava cometendo um crime. Ela se retratou e fez um bom trabalho ao final do semestre. Eu dei uma chance e ela se reconstruiu. Ainda era desculpável. Profissionais, não”, pondera.

Além das punições previstas na Lei Autoral e no Código Penal, quem comete o plágio, pode sofrer sanções administrativas por parte da academia ou das entidades profissionais. O blog Drops de Jogos lembra os casos de plágio cometidos pela jornalista Joice Hasselmann. Ela foi denunciada em 2014 por copiar 65 reportagens de 23 jornalistas diferentes, tendo sido impedida pelo Conselho de Ética de ingressar no quadro social do SindijorPR – Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná. No plágio editorial, o ministro Alexandre de Moraes foi denunciado por copiar em seu livro trechos de obra de um autor espanhol e isso não arranhou a sua indicação a uma vaga no STF. O atual ministro da Educação, o economista Abraham Weintraub, também integra a lista de políticos denunciados pelo crime. Ele foi acusado de inflar sua produção acadêmica com autoplágio.

“Qual era a dificuldade outrora para o jornalista? Buscar informação, porque era escassa. E hoje? Filtrar, porque é abundante. Esse filtro precisa ter baliza ética”, orienta o professor. Zeca lembra que a atuação do jornalista deve submissão ao Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros. “Produzir conteúdo é diferente de fazer jornalismo. É preciso apuração, rigor metodológico e conduta ética. Se você usa informação de outrem, você abre aspa e credita a fala, cita a fonte. O conhecimento é importante. Existe uma cadeia sucessória de construção de conhecimento, onde um ensina ao outro, um cita o outro”, afirma Zeca Peixoto.

O professor fez uma crítica aos cursos de jornalismo. “Estão sendo precarizados, não por culpa dos professores, mas pela dinâmica imposta pelas instituições privadas, onde uma disciplina como Ética da Comunicação, quando está no currículo de curso, é dada a distância como se fosse um penduricalho”, reprova. Algumas faculdades, de acordo com ele, estão oferecendo o componente curricular como optativa. Ele considera que o estudante de jornalismo, por sua vez, “hoje está muito mais preocupado em ser um digital influencer, um Youtuber, um cara da rede, para vender uma performance, do que mergulhar e fazer jornalismo no sentido stricto sensu”, analisa.

“Proponho que, no campo acadêmico, seja resgatada a necessidade urgente de valorização da disciplina ‘Ética’ e do entendimento da Comunicação como ciência. No campo profissional, que entidades como ABI, Sinjorba e correlatas, façam campanhas conscientizadoras para a categoria”, recomenda.

Como lidar

Demissões, cassações de títulos acadêmicos, quedas de ministros de Estado são algumas consequências dos casos mais emblemáticos de plágio ao redor do mundo. A recorrência de plágios fez instituições de ensino, pesquisa e entidades profissionais formarem comitês de integridade acadêmica e códigos de conduta.

“A verdadeira formação passa pela autorreflexão crítica, atravessa a experiência e não compactua com injustiça social. Além de ancorar minha prática cotidiana neste princípio, na condição de docente, procuro utilizar algumas estratégias”, afirma Jaciete Barbosa. Entre as medidas, ela destaca a leitura atenciosa dos textos dos seus alunos, principalmente quando se trata de textos para publicação, e o uso de recursos tecnológicos para verificar possibilidades de plágio. A mesma web que permite copiar e colar também ajuda a identificar fraudes.

A advogada Ana Paula de Moraes recentemente fez uma live com o tema “Plágio em artigos jornalísticos”. No programa (ouça o podcast), ela destacou algumas medidas para utilizar a obra de terceiros sem cometer crime: manter contato com o titular da obra, seja por e-mail, por redes sociais ou até mesmo pela editora que produziu aquele conteúdo, caso seja um livro; se for um jornal, contatar a empresa jornalística, a editora, e pedir autorização para utilizar o conteúdo; explicar ao titular da obra qual a intenção para usar aquele material; fazer projeto, apresentando a fonte.

Ela indica sites de detecção de plágio. “Ferramentas como ‘NoPlag’ ou ‘Plagium’ podem ser utilizadas para identificar se um conteúdo é objeto de plágio e por conseguinte a identificação do que foi alterado naquele conteúdo, suprimido ou não”, indica. Segundo a advogada, “a utilização das licenças Creative Commons, adquiridas no site da instituição, é uma boa opção para os titulares das obras preservarem suas produções e já autorizarem ou não a reprodução do todo ou em parte”, sugere. “O selo também permite que sua obra possa ficar ali armazenada. Fica mais fácil para que as pessoas saibam de que forma o autor gostaria que sua obra fosse utilizada”, conclui.

Rodrigo Moraes afirmar ser “perfeitamente possível” um autor fazer licenciamentos sem precisar dos modelos de licença do Creative Commons. “Um fotógrafo pode disponibilizar, em seu próprio site ou em sua página de uma rede social, seu portfólio”. De acordo com ele, a mera disponibilização – como fez Paula Fróes – não significa consentimento com uso de terceiros para fins comerciais. “Tenho severas críticas ao Creative Commons, pelo simples fato de que as licenças lá feitas são eternas, perpétuas. E isso é um absurdo para o criador intelectual”, adverte o advogado.

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