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Senado aprova texto que revoga Lei de Segurança Nacional

Aprovado na noite de ontem (10) pelo Senado o texto-base do Projeto de Lei (PL) 2.108/2021 que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN), criada em 1983, ainda no período da ditadura militar. As regras, consideradas ultrapassadas após a Constituição de 1988, serão substituídas pela inclusão de um novo título no Código Penal (Decreto Lei nº 2.848, de 1940), para tratar dos crimes contra o Estado Democrático de Direito. As mudanças ainda dependem da sanção do presidente da República.

Em maio, o texto foi aprovado pela Câmara. No lugar da LSN, os deputados criaram a chamada “Lei do Estado Democrático”. O novo título traz capítulos que tratam de crimes contra a soberania nacional, as instituições democráticas, o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral, o funcionamento dos serviços essenciais e a cidadania, além de um capítulo com as disposições comuns a eles.

O projeto também revoga artigo da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941) que trata dos crimes referentes à paz pública. De acordo com esse dispositivo, participar de associação periódica de mais de cinco pessoas “sob compromisso de ocultar à autoridade a existência, objetivo, organização ou administração da associação” — ou seja, em segredo — acarretava em prisão de até 6 meses ou multa.

A Lei de Segurança Nacional foi sancionada em 1983 pelo último presidente do regime militar, João Figueiredo. Recentemente, voltou a ganhar destaque porque foi aplicada pelo Ministério da Justiça contra críticos do presidente Bolsonaro.

Entre as principais mudanças, está a retirada da previsão dos crimes de calúnia e difamação contra os presidentes do três Poderes federais, punições para práticas como incitação à guerra civil, insurreição e espionagem, além de inserir o crime de golpe de Estado.

A aprovação do texto pelo Senado acontece horas após o desfile militar em Brasília, que foi acompanhado por Bolsonaro e pelo ministro da Defesa, Braga Netto. O evento gerou a reação de políticos, que viram o ato como uma tentativa do presidente de intimidar deputados.

Crimes

Entre os novos crimes tipificados está o de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, “impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais”. Nesse caso, a pena é de prisão de 4 a 8 anos, além da pena correspondente à violência empregada. Já o crime de golpe de estado propriamente dito — “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído” — gera prisão de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.

Negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra ou invasão gerará prisão de 3 a 8 anos — e pena aumentada da metade até o dobro se for declarada guerra em consequência dessa ação.

Praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente terá pena de prisão de 2 a 6 anos, além da pena correspondente à violência.

O texto prevê, ainda, crimes contra o processo eleitoral (interrupção do processo, comunicação enganosa em massa, violência política e ação penal privada subsidiária) e de sabotagem contra o funcionamento de “serviços essenciais” — os meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional.

Também são previstos crimes contra a cidadania e contra o direito de manifestação. O crime de impedir, mediante violência ou grave ameaça, o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos políticos, de movimentos sociais, de sindicatos, de órgãos de classe ou de demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos terá pena de prisão de 1 a 4 anos. Se houver lesão corporal grave, a prisão será de 2 a 8 anos. Se causar morte, a prisão será de 4 a 12 anos.

No capítulo das disposições comuns, o PL deixa claro que não são crimes a manifestação crítica aos Poderes constitucionais, a atividade jornalística e as reivindicações de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves ou de quaisquer manifestações políticas com propósitos sociais.

*As informações são da Agência Senado e do Uol.

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