DEU NO PORTAL IMPRENSA – Na última segunda-feira (22/12), o jornal Diário da Região, de São José do Rio Preto (SP), entrou com um mandado de segurança no Tribunal Regional Federal (TRF) contra a decisão da Justiça que determinou a quebra de seu sigilo telefônico após processo movido pela Procuradoria da República. O processo tenta identificar quem entregou aos seus jornalistas documentos que denunciavam corrupção na delegacia do trabalho da cidade. O esquema foi descoberto pela operação “Tamburutaca”, realizada pela Polícia Federal em 2011.
Ao todo, 17 pessoas ligadas à Delegacia Regional do Trabalho em Rio Preto foram presas, entre elas o delegado do trabalho Robério Caffagni. Ele e fiscais são acusados de receber propina para anular multas trabalhistas e fiscalizações em grandes empresas da região.
Intimação e arquivamento negado
Após a TV TEM, afiliada da Rede Globo, e o jornal terem acesso ao processo e transcrições de escutas telefônicas que comprovavam as denúncias, a Procuradoria da República mandou a Polícia Federal intimar os jornalistas. Segundo a lei brasileira, no entanto, a imprensa tem o direito de não revelar a identidade das fontes e, por isso, os profissionais não atenderam à Justiça.
Sem identificar a fonte, a PF solicitou que o processo fosse arquivado, mas o pedido foi recusado pelo procurador Svamer Cordeiro, que determinou novas diligências, como a quebra dos sigilos.
Na última quinta-feira (18/12), o editor-chefe do Diário da Região, Fabrício Carareto, disse à IMPRENSA que essa decisão fere a liberdade de imprensa. “O jornal não concorda de maneira alguma. Nós [imprensa] temos um direito de sigilo a fonte, garantido pela constituição”, declarou.
Sindicato, Abraji e ANJ repudiam medida
Entidades da imprensa brasileira se manifestaram contra a decisão. Para o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, por meio da Regional São José do Rio Preto, a decisão é “inconstitucional e uma afronta ao exercício pleno de liberdade de expressão e jornalística”.
A entidade lembra que nem a Operação Lava-Jato teve investigação sob sigilo e que todos os veículos tiveram acesso aos autos do processo. “Estão tentando criminalizar o jornalista e o jornal por cumprirem seu papel de informar. O segredo de Justiça compete aos agentes do Estado, não ao jornalista. Se ele teve acesso à informação tem o direito de divulgar”, disse.
Em nota, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) afirmou que a medida é “uma afronta não só à prerrogativa constitucional do sigilo da fonte, mas à própria liberdade de expressão e de imprensa”. A entidade lamenta que a Justiça Federal de São Paulo “tenha cedido ao apelo” e pondera que o sigilo da fonte é um “instrumento constitucional para assegurar um direito humano fundamental no estado Democrático de Direito, que é o da liberdade de imprensa”.
Ao jornal, o diretor-executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Ricardo Pedreira, disse que a determinação de quebra de sigilo telefônico é “absurda”. “A própria Constituição garante que o jornalista tem o direito de informar dados de processos sigilosos, inclusive há decisões do Supremo Tribunal Federal a respeito disso”, acrescentou.