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Liberdade de expressão é tema de acordo entre STF e ONU

O Supremo Tribunal Federal (STF), a Organização das Nações Unidas (ONU), a Organização dos Estados Americanos (OEA) e a Organização das Nações Unidas para a Educação Ciência e Cultura (Unesco) firmaram na última sexta-feira (13) uma parceria inédita para promover, a partir de 2014, um debate aprofundado sobre a liberdade de expressão no Judiciário. O acordo foi firmado em um encontro na sede do STF, em Brasília, entre o Presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, a relatora especial de Liberdade de Expressão para o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, Catalina Botero, e o assessor regional de Comunicação e Informação da Unesco, Guilherme Canela.

O objetivo do encontro foi detalhar a realização de ações conjuntas relacionadas à proteção da liberdade de expressão, de imprensa e de informação no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, tendo em vista a necessidade de fortalecer o debate sobre os padrões internacionais. Entre as atividades previstas no acordo estão a realização de um Diálogo Internacional sobre essas temáticas e a oferta de cursos online para magistrados interessados. A expectativa é que a iniciativa seja um estímulo para que tribunais de outros países adotem estratégias semelhantes.

Foto: Felipe Sampaio/SCO/STF

Segundo a relatora Catalina Botero, a cooperação com o STF, iniciada com a participação do ministro Joaquim Barbosa, durante a celebração do Dia Mundial de Liberdade de Imprensa, em maio passado, na Costa Rica, este é um dos acordos mais importantes já feitos pela Relatoria Especial de Liberdade de Expressão para o Sistema Interamericano de Direitos Humanos. “Os juízes têm papel essencial na defesa da liberdade de expressão. Onde quer que haja juízes independentes, que creem na liberdade, a liberdade de expressão está protegida, e isso a Suprema Corte sabe bem”, defendeu.

Para o especialista em Direito Processual Civil, Dr. Diego Góes Lima, a parceria concretiza e materializa o dever de eficiência na administração pública, ao passo que servidores devidamente instruídos e treinados têm melhores condições de servir a sociedade. Ele destaca que o acordo em nada compromete o patrimônio nacional. Antes, segundo ele, “busca o aperfeiçoamento do aparelho judicial brasileiro, através do fomento de instrução aos magistrados, para cada vez mais aprimorar a interpretação de valores constitucionais tão caros em Estado Democrático de Direito, como as liberdades de expressão e informação, sem descuidar por evidência da dignidade da pessoa humana”, afirma o advogado.

Liberdade de Imprensa

O Brasil é hoje o país onde mais se processa e mais se condena jornais e jornalistas por dano moral. A parceria entre as entidades pretende oferecer aos magistrados treinamento sobre a promoção e proteção da liberdade de expressão, de imprensa e de informação. Também serão analisados aspectos como a segurança dos jornalistas e a luta contra a impunidade, áreas em que o Judiciário possui uma função central.

O presidente da Associação Bahiana de Imprensa (ABI), Walter Pinheiro, reafirmou o compromisso da entidade na luta pelo direito à liberdade de expressão e pela garantia da dignidade humana. “Embora ainda não sejam conhecidos os termos do acordo, iniciativas que venham garantir a liberdade de expressão merecem nosso apoio e atenção. Já em nosso discurso de posse, em 2011, demonstramos grande preocupação com uma forma de censura velada que vinha sendo praticada por alguns, valendo-se de integrantes do Poder Judiciário. Exemplo disso é o caso da ação movida pelo empresário Fernando Sarney contra o diário O Estado de S.Paulo, em que o autor ganhou o direito de não ter seu nome mencionado nas matérias sobre o processo judicial em curso”.

Por outro lado, Diego Góes pondera sobre a necessidade de compatibilização e harmonização entre a liberdade de informar e a dignidade dos “personagens” dos fatos, uma vez que, para ele, “não são raros os abusos em nome da liberdade de expressão e de informação”. Ele criticou a abordagem do jornalismo policial que expõe o investigado antes mesmo de haver um julgamento. “Em tal situação, a garantia constitucional de presunção de inocência é menor que o direito a informação?”, questiona o advogado.

Com informações do STF, Conjur e ABI (Associação Brasileira de Imprensa)

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