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É proibido filmar? – Parte II

Especialistas explicam o direito de filmar ações policiais e analisam relação entre imprensa e forças de segurança

Uma abordagem policial filmada de forma acidental causou revolta nas redes sociais. Nas imagens, o youtuber Filipe Ferreira gravava manobras de bicicleta para o seu canal no Youtube quando foi abordado por policiais (vídeo), no Distrito Federal, no último sábado. Ao questionar o motivo da ação, o jovem negro recebeu respostas ríspidas, xingamentos, teve armas apontadas contra si e foi algemado com as mãos para trás, porque, segundo os PMs, aquele era o “procedimento”. Um dos agentes interrompe o vídeo na sequência. O tratamento dado ao atleta provocou debates sobre abuso de autoridade e os limites da atuação da força policial, além de reflexões sobre desigualdades raciais no Brasil. Rotineiramente, jovens de regiões periféricas são abordados de forma violenta e quem se atreve a filmar ações da polícia, seja profissional da imprensa ou não, precisa enfrentar ameaças e tentativa de impedimento do registro.

Afinal, é proibido filmar? Em conversa com especialistas, a reportagem da Associação Bahiana de Imprensa apurou o que diz a legislação sobre a filmagem de ações policiais, abordou a Lei de Abuso de Autoridade e a necessidade de estabelecer limites à atuação de agentes da segurança pública.

A ABI já se reportou à Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP-BA) em diversas oportunidades, sobre reações violentas que podem ser enquadradas como abuso de autoridade, envolvendo policiais e profissionais de imprensa ou cidadãos que registravam operações policiais. (ver levantamento feito pela ABI)

Em agosto de 2017, uma reportagem da ABI (É proibido filmar?) revelou um episódio de agressão policial em Milagres (BA), depois que um capitão da Polícia Militar da Bahia deduziu estar sendo filmado por uma adolescente, enquanto um grupo da vizinhança era abordado pela guarnição. A ABI chegou a abordar o assunto em um encontro com representantes de órgãos responsáveis pela segurança pública, membros do Judiciário, advogados e jornalistas. Na época, a SSP-BA enviou uma nota em que informava que a Corregedoria Geral estava acompanhando a investigação.

Passados mais de três anos do ocorrido no interior do estado, a Associação buscou mais uma vez respostas sobre o resultado da apuração. A PM afirmou que na época do fato relatado pela matéria da ABI, “o policial militar suspeito de praticar agressões foi afastado das atividades pelo tempo que duraram as investigações. Ao fim da Sindicância, a mesma foi arquivada. O referido policial não trabalha mais na região”, diz o email enviado pela Corporação.

A ABI procurou o Comando da PM-BA e a Secretaria da Segurança Pública do Estado, para dizer à sociedade o que tais instituições estão fazendo para coibir o abuso de autoridade desencadeado pelo registro de sua atuação, por profissionais de imprensa ou não. Segundo a SSP, a orientação para seus efetivos civis e militares é de que não existe lei que proíba a filmagem. “A SSP capacita os efetivos sobre o direito do cidadão. A pasta destaca ainda que orienta as equipes, existindo viabilidade, a gravarem as abordagens e cumprimentos de mandados. Os materiais podem ser usados durante possíveis apurações de conduta”, diz o órgão.

O advogado Samuel Vida, professor de Direito da UFBA e Ucsal, explica que uma ação policial de abordagem a um cidadão ou cidadã é uma ação pública. “Deveria interessar aos policiais que ela fosse registrada, para não pairar nenhuma dúvida quanto à característica legal dessa ação”, afirma. Em vários países, o policial filma a própria ação, seja em fardas com câmera acoplada seja com um agente na função de registrar de maneira a preservar o policial de uma eventual denúncia falsa ou acusação de excesso que não tenha ocorrido.

No Brasil, há um processo tímido de implantação desse recurso, com tentativas por parte dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo. Aqui na Bahia, a SSP afirmou que analisa a utilização de câmeras nos uniformes das polícias. “A ação não pode ser resguardada por uma escolha do agente. O cidadão pode filmar, é um direito filmar. Não há absolutamente nenhum impedimento legal para esse registro”, explica Samuel Vida.

No entanto, o advogado recomenda alguns cuidados. “Esse registro não pode ter excessos. Uma filmagem que narra um acontecimento com uma interpretação que não se confirme a posteriori, pode levar o autor a responder. Há uma recomendação que preferencialmente os cidadãos ao registrarem abordagens abstenham-se de fazer narrativas”, adverte. Ele, inclusive, sugere que se faça a transmissão ao vivo pelas redes sociais, porque o conteúdo vai ficar salvo, ainda que o aparelho seja ilegalmente confiscado. “O que o que mais protege alguém que registrou um ato abusivo é a publicidade. Quanto mais divulgado menor a chance de retaliação”.

Foto: Rebeca Lima

Uma das reações de policiais filmados em abordagens é ameaçar levar o autor do registro para a delegacia. Mas o advogado Fernando Santos, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB explica que a condução coercitiva é medida excepcional e só pode ser realizada nas hipóteses autorizadas por lei. “A pessoa indicada enquanto testemunha tem o dever cidadão de colaborar com as investigações, mas se for vitimada por uma condução forçada irregular, precisa registrar a ocorrência de um crime de abuso de autoridade”, afirma.

Violência contra a imprensa

O jornalista e empreendedor Evilásio Júnior, conhecido por mostrar os bastidores da política da Bahia, com matérias e entrevistas exclusivas, passou por um sufoco durante as manifestações de junho de 2013 no Brasil. “Era Copa das Confederações, o país estava pegando fogo. Parte da corporação entrou no clima de vale-tudo e passou a agredir manifestantes e a imprensa, de forma arbitrária”, conta. Evilásio atuava como editor-chefe do site Bahia Notícias, mas resolveu cobrir as manifestações. “Presenciei um rapaz que estava com uma câmera fotográfica ser agredido pela PM. Nem sabia que ele era um profissional a serviço do Correio. Deram uma gravata nele, jogaram no chão e tomaram o equipamento. Me aproximei e perguntei o que estava havendo e os policiais se exaltaram”, relata o editor do site que leva o seu nome. O veículo está com as atividades suspensas durante a pandemia e seu conteúdo está em fusão temporária com o site Bahia Jornal.

Na ocasião, mesmo Evilásio tendo se identificado como jornalista e informado que estava a trabalho, foi agredido, imobilizado e recebeu jatos de spray nos olhos. “Percebi que eles queriam me provocar para eu perder a razão e eles terem motivo para me prender por desacato”, lembra. Outro colega de profissão se aproximou para ajudar, mas foi levado preso. “Eu respeito a Polícia Militar e a Polícia Civil. Tenho familiares com história nas corporações e sei que o trabalho deles é fundamental para a população. O que houve comigo foi um excesso”. Para ele, é essencial ao jornalista ter conhecimento sobre a legislação para se proteger de abusos. “Eu tenho conhecimento sobre as leis, pude me defender segundo o que diz a legislação brasileira. Porque a violência deles intimida e o profissional pode acabar não apurando uma informação, evitando ir para determinada pauta, se autocensurando”, alerta.

Para o jornalista Ernesto Marques, presidente da Associação Bahiana de Imprensa, tensão e colaboração fazem parte da relação entre imprensa e forças de segurança. “Como braço armado do Estado, as polícias devem ter em conta que a sua atuação sempre será pauta da imprensa. Tanto para o aplauso, quanto para a denúncia”, observa. “Os agentes de instituições públicas precisam conviver com a natureza essencialmente crítica da imprensa e sua obrigação de denunciar”, defende o dirigente.

Segundo Marques, abordagens abusivas, por exemplo, ou excessos na aplicação da força institucional do distintivo, ou da coerção pela imposição de armamento letal ou não letal, são exemplos de má conduta e precisam ser denunciados. “Pessoas do povo que não trabalham com atividade jornalística têm o direito de escolher o que fazer diante de um abuso dessa natureza. E, assim como os profissionais da notícia, não podem sofrer qualquer tipo de represália por isso”, afirma.

Abuso de autoridade

De acordo o advogado Samuel Vida, a ideia de desacato à autoridade tem servido no Brasil para justificar abusos policiais. “Um cidadão pode questionar uma ação policial, que é parte da ação pública e deve ser fiscalizada”, explicou, em entrevista realizada na sede da ABI. Samuel se dedica a desenvolver um trabalho que alia a atuação na advocacia com a formação de novos quadros, para, segundo ele, pensar o direito numa perspectiva democrática e comprometida com os direitos humanos. O professor acredita que há uma tradição no Brasil de uma polícia violenta e ilegal. “Uma polícia que opera com a violência como recurso profissional, técnico, eu diria. Portanto, há uma formação policial orientada para o viés da prática sistemática da violência contra os cidadãos”, analisa.

Ele denuncia que a ação policial no Brasil em geral e na Bahia é marcada por uma violência sistemática. “A militarização, em especial, da chamada polícia militar, concorre para isso, porque trabalha com a ideia de uma guerra e um inimigo. Esse inimigo acaba sendo materializado no cidadão negro e pobre, que passa a ser a vítima dessa ação de combate”, afirma o advogado. Filho de ferroviário e de uma costureira, morador do Pau da Lima, ele conhece bem essa realidade e recorda que sua origem familiar o colocou muito cedo com essa dimensão de se reconhecer enquanto indivíduo negro e potencial alvo da violência policial. “Temos uma política de segurança profundamente violenta, brutal, genocida. São abordagens absolutamente fora da legalidade que deveria marcar uma polícia cidadã. Não é possível conciliar democracia com política de segurança pública violadora de direitos”, ressalta.

Samuel Vida lembrou episódios de sua adolescência. Desde batidas policiais até um delegado que andava com uma espécie de chicote, para espancar garotos que estivessem na rua à noite. “Esse é um problema estrutural que marca a formação institucional brasileira e que nunca foi devidamente enfrentado por nenhum governo. Nem os governos mais progressistas”, critica.

Por outro lado, o professor considera a Lei de Abuso de Autoridade (13.869/2019) um avanço. “Ela consegue definir com mais precisão aquelas situações que se enquadram em abuso de autoridade. Anteriormente, nós tínhamos uma disposição genérica, que exigia uma interpretação mais complexa para enquadrar. Essa lei é mais detalhista”, avalia.

A Lei de Abuso de Autoridade apresenta, em seu Capítulo IV, 24 hipóteses normativas vigentes que possibilitam a incidência de sanções de natureza penal ao agente público que abuse do poder que lhe foi atribuído. “Esta lei representa um avanço estrutural na luta por um sistema que se distancie do autoritarismo”, concorda o advogado Fernando Santos. Segundo ele, a imposição de limites rígidos à liberdade de atuação do Estado e a possibilidade de apuração e punição de eventuais excessos fortalece a percepção de pertencimento a um Estado Democrático de Direito.

Além de alterar dispositivos normativos pré-existentes, a lei foi responsável pela revogação da antiga lei de abuso de autoridade, forjada durante a ditadura militar, que, na análise do especialista, apresentava instrumentos ineficazes de responsabilização dos agentes que cometessem os ilícitos ali disciplinados.

Racismo e impunidade

Samuel Vida ressaltou a natureza institucional da violência como uma técnica indissociável da ação policial no Brasil. “Isso tem raízes históricas. A maioria das PMs se formou ainda no período da escravidão e em muitos casos através da arregimentação de capitães do mato. Na verdade, as polícias vão sendo criadas para substituir as milícias privadas dos senhores de engenho e que passam a ser mantidas pelo estado, com uma função clara de conter aquela maioria reprimida e tratá-la sempre como inferior, como não cidadãos”, reflete.

Segundo ele, essa lógica não se modifica na república e se acentua em momentos de autoritarismo, como na ditadura militar. “Isso está sendo retomado neste momento de maneira muito intensa sobretudo pela produção de uma espécie de populismo punitivista em torno da ideia de segurança pública”. Samuel destaca que parte da população defende que se mate o infrator. “Isso cria um ambiente que legitima a ação violenta e produz por parte das instituições o que eu tenho chamado de cinismo institucional. Porque não se trata de casos isolados, como declaram”. Em 2014, recorda o professor, a PM produziu um material onde diziam “se orgulhar de ter lutado contra Canudos, contra a Revolta dos Malês, ‘defendendo a sociedade baiana’. Ou seja, eles têm orgulho de ter operado contra as tentativas de democratização da sociedade”.

Todas as ações ilegais têm previsões punitivas, seja na esfera penal ou administrativa. “Mas esses procedimentos acabam sendo esquecidos. A própria imprensa não acompanha o caso até o fim. Há uma boa divulgação num primeiro momento. Passados dez dias, ninguém fala mais do caso. A imprensa precisaria ter um protocolo de acompanhar”, destaca Samuel Vida. Para ele, é preciso que a pauta jornalística tenha a capacidade de manter aquele tema periodicamente revisitado e monitorado, “porque senão a probabilidade é de que a punição seja branda ou inexistente”, reconhece. “Eu já desisti em pelo menos duas ocasiões de registrar a ocorrência. Não é fácil enfrentar uma instituição que é extremamente solidária internamente. Eles fazem tudo para impor obstáculos, arrastar a apuração e as pessoas esquecerem. Gerar impunidade”, lamenta.

Para Samuel Vida, “a imprensa é fundamental e pode ser a parceira mais preciosa, sobretudo, se ela compreender a necessidade de acompanhamento desses casos”, afirma. “Ela [a imprensa] precisa incorporar na sua própria atuação a diversidade racial e o debate permanente sobre as desigualdades raciais, tanto na definição de pauta quanto na composição do corpo jornalístico. Ainda é preciso mais engajamento e uma estratégia mais definida”, conclui o advogado.

>> Seguem abaixo as respostas enviadas pela SSP e pela PM-BA:

SSP-BA, dia 29 de abril de 2021

A SSP investe em capacitação e orienta os policiais sobre o direito do cidadão, em alguns casos profissional de jornalismo, de filmar a atividade policial. Caso ocorra, as Corregedorias são acionadas. A SSP solicita que, caso aconteça qualquer tipo de ameaça virtual, verbal ou física, a vítima registre o caso em uma Delegacia Territorial para que rapidamente as medidas correcionais sejam adotadas e o agressor responsabilizado. Não existe lei que proíba a filmagem. A SSP capacita os efetivos sobre o direito do cidadão. A pasta destaca ainda que orienta as equipes, existindo viabilidade, a gravarem as abordagens e cumprimentos de mandados. Os materiais podem ser usados durante possíveis apurações de conduta. A SSP analisa a utilização de câmeras nos uniformes das polícias.

Email da PM-BA, dia 21 de maio de 2021

Ressaltamos que é importante que os denunciantes formalizem os fatos através da Corregedoria da PM (rua Amazonas, nº 13, Pituba, Salvador/BA) ou a Ouvidoria da instituição (pelo 0800 284 0011 ou pelo site www.pm.ba.gov.br). A identidade do denunciante é mantida em sigilo. Dessa forma, as circunstâncias serão apuradas oficialmente com todas as partes sendo ouvidas.

Conforme informações obtidas junto à Corregedoria da PM, na época do fato relatado pela matéria da ABI, ocorrido em Milagres, o policial militar suspeito de praticar agressões foi afastado das atividades pelo tempo que duraram as investigações. Ao fim da Sindicância, a mesma foi arquivada. O referido policial não trabalha mais na região.

A Polícia Militar desconhece a informação de que vídeos de supostas agressões estariam sendo utilizados como peça educativa no âmbito desta instituição.

A Corporação tem um efetivo de 29.310 mil policiais militares.

Atenciosamente.

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