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Relatório da Associação Brasileira de Imprensa sobre o combate à violência contra jornalistas no País

COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA JORNALISTAS

RELATÓRIO DA COMISSÃO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DIREITOS

HUMANOS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPRENSA – ABI

19 de junho de 2015

Em prosseguimento às propostas do documento “Ações para conter a crescente violência contra jornalistas”, aprovado na reunião de maio do Conselho Deliberativo da ABI, a Comissão de Liberdade de Expressão e Direitos Humanos manteve reuniões e contatos com diferentes entidades, entre as quais a FENAJ, ABRAJI e o Movimento Viva Santiago. Foram identificadas convergências em praticamente todas as propostas das diferentes entidades.

O relatório da ABI foi atualizado com informações a respeito das iniciativas propostas pelo Grupo de Trabalho dos Direitos Humanos dos Profissionais de Comunicação junto à Secretaria Nacional dos Direitos Humanos (Presidência da República). Este relatório, com o título “Barbárie contra jornalistas compromete Democracia brasileira” (Anexo 1), foi incorporado à agenda da audiência da FENAJ com o Secretário de Direitos Humanos, Pepe Vargas, realizada em Brasília no dia 11 de junho.

A Comissão da ABI também endossou o documento “Medidas para garantir segurança de comunicadores devem ser implementadas” (Anexo 2*), apresentado pela ABRAJI reunindo análises e sugestões de entidades como a FENAJ, Repórteres Sem Fronteiras, Comitê para Proteção de Jornalistas, International News Safety Institute e Artigo 19.

Este relatório assinala que sugestões já foram dadas ao governo há mais de um ano e que é preciso implementá-las. O referido Grupo de Trabalho listou, em seu relatório final, recomendações para diferentes poderes visando a mitigar a violência contra profissionais da imprensa. Até o momento, poucos itens da lista saíram do papel.

As propostas estão no âmbito das competências das seguintes instituições: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ministério da Justiça, ANATEL, Congresso Nacional, secretarias estaduais de segurança pública, Ministério Público do Trabalho, Conselho Nacional de Justiça, Colégio Nacional dos Procuradores Gerais, Colégio Nacional do Ministério Público, Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana e dos veículos de comunicação.

Entre as principais propostas do GT destaca-se a estruturação do Observatório da Violência contra Comunicadores de forma a possibilitar o tratamento das violações contra comunicadores no exercício profissional de forma plural de acordo com seu nível de gravidade e necessidades específicas de encaminhamentos, com base o seguinte tripé: a) Unidade de Recebimento de Casos; b) Sistema de Indicadores; e c) Mecanismos de Proteção aos Comunicadores.

Esta proposta preconiza a integração do Observatório ao fluxo do Sistema Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, bem como a participação efetiva das organizações de defesa da liberdade de expressão e de comunicadores na sua concepção e gerenciamento. As entidades signatárias do documento “Medidas para garantir segurança de comunicadores devem ser implementadas” reforçam as recomendações e exigem das autoridades que elas sejam de fato adotadas, sob pena de a sociedade brasileira continuar sofrendo o prejuízo causado por cada constrangimento, agressão ou morte de um comunicador.

A Comissão de Liberdade de Expressão e Direitos Humanos da ABI também apoiou a proposta de criação de um comitê independente para acompanhar e exigir celeridade e eficácia na implementação das medidas e sua operacionalização por parte das autoridades e órgãos públicos, formado exclusivamente por entidades representativas dos comunicadores e de defesa dos direitos humanos. Além da ABI, FENAJ, ABRAJI e do Movimento Viva Santiago, serão convidadas Repórteres Sem Fronteiras, Comitê para Proteção de Jornalistas, International News Safety Institute e Artigo 19, entre outras.

Além disso, a Comissão da ABI apresentou e / ou reiterou para discussão no âmbito do conjunto de entidades representativas dos comunicadores e de defesa dos direitos humanos as seguintes sugestões e observações:

– Seguro de vida e de renda temporária – A ABI, dentro da apólice de seguro coletivo para os seus associados, pretende oferecer aos jornalistas e profissionais de comunicação em geral que trabalham em áreas e coberturas de risco o acesso a este benefício. Esta medida visa, principalmente, àqueles que trabalham sem vínculo empregatício ou empresas de pequeno porte que não têm condições de arcar com este tipo proteção. A medida tem por objetivo proteger o profissional e sua família no caso de agressões e outras formas de violência.

– Objetivos do Observatório da Violência contra Comunicadores – Ampliação da definição de objetivos do Observatório para incluir violência, cerceamento e ameaça à atuação de comunicadores partindo de autoridades (polícia, justiça e qualquer outro setor ou instituição do poder público), empresas e entidades privadas, organizações, manifestantes e quaisquer outros agentes. Além disso, o conceito do Observatório deve ser expandido para compreender também o acompanhamento das medidas para responsabilização e punição dos agressores, além de receber, registrar e propiciar a agilização das providências por parte dos órgãos públicos.

– Canal de denúncias de comunicadores ameaçados de morte – A ABI considera prioritária a criação de um canal junto ao Ministério da Justiça para receber denúncias de comunicadores ameaçados de morte. A partir destas denúncias o governo tomaria providências para acabar com as ameaças ou proteger os profissionais com a vida em risco.

*ANEXO 2
Medidas para garantir segurança de comunicadores devem ser implementadas

A violência contra comunicadores é uma prática que merece repúdio e deve ser combatida de maneira veemente – especialmente em uma democracia, que tem na liberdade de expressão um de seus pilares.

De acordo com relatórios produzidos por organizações dedicadas à defesa da liberdade de expressão (como FENAJ, Repórteres Sem Fronteiras, Comitê para Proteção de Jornalistas, International News Safety Institute e Artigo 19), há quantidade significativa de casos de agressão contra comunicadores diretamente relacionados à atividade que exercem.

O relatório “Violência contra Jornalistas e Liberdade de Imprensa no Brasil”, produzido pela FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas), registra 145 ocorrências em 2014. A ONG Artigo 19, por sua vez, reúne 21 casos de violência contra comunicadores nesse mesmo ano no relatório “Violações à Liberdade de Expressão”.

Em 2015, a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) registrou 19 agressões contra jornalistas durante protestos – a maioria delas (11) foi cometida por policiais, sendo cinco intencionais (ou seja, o agressor sabia que estava atingindo um profissional da imprensa).

Mesmo levando em consideração que cada instituição usa diferentes metodologias para registrar casos de violência contra comunicadores, os números são impactantes.

Outro dado a ser considerado é o grau de impunidade dos autores e mentores desses crimes. Em relatório especial divulgado em 2014, o Comitê para Proteção de Jornalistas (CPJ) colocou o Brasil entre os 20 países do mundo em que há mais impunidade para autores de assassinatos de jornalistas.

Nesse cenário, é preciso adotar efetivamente medidas para garantir segurança para comunicadores exercerem suas atividades. Elas devem envolver tanto ações preventivas quanto reativas, de maneira a garantir condições de trabalho para jornalistas, blogueiros e comunicadores.

As sugestões já foram dadas, basta implementá-las. Em 2013, o Grupo de Trabalho “Direitos Humanos dos Profissionais de Comunicação no Brasil” criado no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República listou, em seu relatório final, recomendações para diferentes poderes visando a mitigar a violência contra profissionais da imprensa. Até o momento, poucos itens da lista saíram do papel:

Ao Poder Executivo Federal, no âmbito de suas competências:

Recomendar à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República que:
a) Amplie o Sistema Nacional de Proteção com vias a contemplar comunicadores que sofrem ameaças, considerando eventuais especificidades da atividade desses profissionais, e preveja para além de medidas protetivas aos comunicadores em si, a adoção de medidas que visem à proteção do local de trabalho;
b) Inclua organizações da sociedade civil relacionadas ao exercício da liberdade de expressão e comunicadores na Coordenação Nacional do Programa de Proteção que atenderá as demandas específicas de comunicadores;
c) Realize campanha de divulgação do Programa de Proteção junto aos comunicadores;
d) Estabeleça cooperação com o Sistema ONU (UNESCO, UNIC-Rio) e a Secretária de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, para criação de Observatório da Violência contra Comunicadores. Tal iniciativa deve não somente registrar ocorrências, mas ter um sistema de acompanhamento de resolução de casos em que seja possível ao usuário saber qual o status formal do caso, bem como as iniciativas institucionais e não governamentais tomadas, conforme exposto no item VIII deste relatório;
e) Integre o Observatório da Violência contra Comunicadores ao fluxo do Sistema Nacional de Proteção, possibilitando assim que seja dado encaminhamento célere aos casos em que possa ser necessária alguma medida protetiva;
f) Garanta que organizações de defesa da liberdade de expressão e de comunicadores tenham participação efetiva no Observatório desde sua concepção até seu gerenciamento.
Recomendar ao Ministério da Justiça que:
a) Elabore estudo pormenorizado de equipamentos e condições de segurança que tenham capacidade de mitigar os riscos à integridade física dos profissionais da comunicação, em especial na cobertura de situações de conflito;
b) Elabore protocolo padronizado de atuação das forças de segurança pública no âmbito das manifestações com base nos preceitos estabelecidos na Resolução n° 06 de 18 de junho de 2013 do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (anexo), sobre aplicação do princípio da não violência no contexto de manifestações e eventos públicos, bem como na execução de mandados judiciais de manutenção e reintegração de posse;
c) Em parceria com as empresas de comunicação e com os profissionais independentes ou autônomos, ofereça treinamento de segurança aos profissionais de comunicação, em situação cotidiana e em coberturas de eventos específicos como protestos sociais;
d) A Polícia Federal, no cumprimento de sua atribuição no que diz respeito à radiodifusão, adote procedimento padrão na fiscalização de todos os serviços, observando os direitos fundamentais dos fiscalizados;
e) Oriente às forças de segurança pública que não apreendam os equipamentos de trabalho e a memória das mídias dos comunicadores no âmbito da cobertura midiática.
Recomendar à Secretaria Geral que:
a) Institua uma mesa de diálogos tripartite (entidades representativas de trabalhadores e veículos de comunicação, organizações da sociedade civil e Governo), com o objetivo de debater e propor soluções coletivas em prol da garantia do direito à segurança para os comunicadores no exercício profissional;
Recomendar à ANATEL que:
a) No cumprimento de sua atribuição no que diz respeito à radiodifusão, adote procedimento padrão na fiscalização de todos os serviços, observando os direitos fundamentais dos fiscalizados;
Ao Poder Legislativo, no âmbito de suas competências:
Recomendar ao Congresso Nacional que:
a) Aprove iniciativas legislativas que visem o aprimoramento do sistema de federalização da investigação de crimes contra a liberdade de expressão, em casos de omissão, ineficiência, descumprimento de prazos razoáveis ou suspeita de envolvimento de autoridades locais, observando os dispositivos legais já existentes e aplicáveis, como a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002;
b) Aprimore o Incidente de Deslocamento de Competência para os processos judiciais relativos aos crimes contra direitos humanos (Emenda Constitucional 45/2004);
c) Aprofunde as discussões para construção de consenso que possibilite avanço legislativo sobre o direito de resposta;
d) Por meio de suas Comissões de Direitos Humanos, observe e promova a implementação das recomendações deste relatório segundo suas atribuições;
e) Realize seminário de discussão sobre o impacto dos crimes contra a honra e os crimes previsto no art. 70 da Lei n 4.177, de 1962, e no art. 183 da Lei n 9.472, de 1997, em relação à violência aos comunicadores; discutindo a hipótese de transformar certos ilícitos penais em ilícitos civis.
Aos Poderes Executivos Estaduais, no âmbito de suas competências:
Recomendar as Secretárias Estaduais de Segurança Pública que:
a) Adote protocolo padronizado de atuação das forças de segurança pública no âmbito das manifestações com base nos preceitos estabelecidos na Resolução n° 06 de 18 de junho de 2013 do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (anexo), sobre aplicação do princípio da não violência no contexto de manifestações e eventos públicos, bem como na execução de mandados judiciais de manutenção e reintegração de posse;
Aos Veículos de Comunicação, no âmbito de suas competências:
Recomendar aos veículos de comunicação que:
a) Desenvolvam e adotem mecanismos de proteção destinados às suas equipes na realização de sua atividade profissional, bem como responsabilizar-se pela constante capacitação de suas equipes. As empresas poderão buscar apoio do Estado, por meio de suas estruturas de segurança pública, bem como desenvolver estratégias próprias para melhor identificação e afastamento do risco à integridade física de seus profissionais;
Ao Poder Judiciário e aos órgãos ligados às funções essenciais de Justiça, no âmbito de suas competências:
Recomendar ao Ministério Público do Trabalho que realize fiscalização constante visando garantir que as empresas proverão aos comunicadores mecanismos de proteção no exercício de suas atribuições.
Recomendar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmar colaboração com o Observatório da Violência contra Comunicadores a fim de acionar mecanismo como justiça plena, quando houver flagrante omissão ou ineficiência no processamento e julgamento, ou suspeita de envolvimento de membros do poder judiciário na prática de crimes contra o direito humano à liberdade de expressão.
Recomendar ao Colégio Nacional dos Procuradores Gerais (CNPG) que observe a aplicação pelas polícias e forças de segurança de mecanismos de proteção para comunicadores no exercício de suas atribuições;
Recomendar ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que observe a aplicação pelos agentes públicos de mecanismos de proteção para comunicadores no exercício de suas atribuições.
Ao Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), no âmbito de suas competências:
Recomendar ao Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana que:
a) Estabeleça parceria com o escritório da Unesco no Brasil para produção de relatório nacional dos “Indicadores de Segurança dos Comunicadores”, com a finalidade de desenvolver sistematicamente estudos que visem identificar as causas e focos principais da violência contra comunicadores no Brasil;
b) Realize seminário de discussão sobre o aprimoramento do Incidente de Deslocamento de Competência para os processos judiciais relativos aos crimes contra direitos humanos (Emenda Constitucional 45/2004), e remeta suas conclusões e recomendações ao Congresso Nacional;
c) Elabore, em parceira com as organizações da civil que compõe este GT, publicações de linguagem acessível, sobre a segurança dos profissionais de comunicação e o direito humano à liberdade de expressão, bem como materiais sonoros que possam ser veiculados em rádios;
d) Quando houver flagrante omissão ou ineficiência na apuração, ou suspeita de envolvimento de autoridades locais com a prática de crimes contra o direito humano à liberdade de expressão, solicite a aplicação da Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para a federalização das investigações desses crimes;
e) Que, em conjunto com organizações da sociedade civil e representantes de governo envolvidos, dê continuidade às discussões sobre radiodifusão comunitária e violações de direitos sofridas por comunicadores que exercem suas funções nestes veículos.
O Observatório da Violência contra Comunicadores
O GT Comunicadores propõe que o Observatório seja estruturado por um tripé que possibilite o tratamento das violações contra comunicadores no exercício profissional de forma plural de acordo com seu nível de gravidade e necessidades específicas de encaminhamentos. A estrutura mencionada será fundada por:

Unidade de Recebimento de Casos: terá como atribuição o recebimento da denúncia, encaminhamento e acompanhamento dos desdobramentos;
Sistema de Indicadores: uma plataforma web que permitirá que qualquer cidadão tenha acesso a um panorama constantemente atualizado sobre violência contra comunicadores no país;
Mecanismos de Proteção aos Comunicadores: uma linha de atuação do Sistema Nacional de Proteção da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República que atue na esfera protetiva, levando em consideração as especificidades inerentes as atividades dos comunicadores. Propõe-se que o Observatório seja coordenado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) em parceria com o Sistema ONU e o Ministério da Justiça por meio da Secretaria da Reforma do Judiciário. Sua sede será no Rio de Janeiro, no escritório da UNIC-Rio, e sua gestão será feita por meio de um Comitê Gestor tripartite, composto por organizações da sociedade civil que atuem na área de combate à violência contra comunicadores, setores do Estado considerados estratégicos para o tema, e o Sistema ONU.
Unidade de Recebimento de Casos
Esta unidade deverá ter a capacidade de receber/acolher denúncias, e procurar interromper a situação de violação de direitos humanos e/ou garantir que esta seja devidamente apurada. Assim é preciso atuar em quatro níveis:

a) ouvir, orientar e registrar a denúncia;
b) encaminhar a denúncia para a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos que, mediante a estrutura que já possui, terá mais condições de encaminhar a denúncia à rede de proteção e responsabilização, e solicitar a instauração de procedimentos administrativos quando for o caso;
c) monitorar os encaminhamentos feitos pela Ouvidoria e as providências adotadas pelos órgãos responsáveis, informando a pessoa denunciante sobre o que ocorreu com a denúncia;
d) acompanhar as investigações e processos judiciais por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário;
e) em situações graves e de flagrante leniência das autoridades locais no processo de responsabilização dos acusados, registrar o caso para o acompanhamento pelo Programa Justiça Plena do Conselho Nacional de Justiça; Dessa maneira integraremos a sociedade civil, o Poder Executivo e o Judiciário no combate às violações à liberdade de expressão e a impunidade de seus responsáveis.
Mecanismos de Proteção
O Mecanismo de Proteção aos Comunicadores será uma linha do Sistema Nacional de Proteção que promoverá, quando necessário, medidas protetivas para comunicadores por meio de uma avaliação de casos e situações por pares, conhecedores das especificidades que os atingem. Sugerimos a adoção prioritária de mecanismos de proteção que garantam a permanência do comunicador no seu local de atuação, bem como a continuidade do exercício de suas atividades.

O Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos da Secretaria de Direitos da Presidência da República

Considerando que este relatório prevê a ampliação do Sistema Nacional de Proteção que vem sendo discutido no âmbito da SDH, tendo como foco o Programa Nacional de Defensores em razão de maior proximidade de seu formato com as necessidades específicas identificadas ao longo dos trabalhos do GT, trazemos abaixo um breve resumo sobre seu modelo de funcionamento atual.

O Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos da Secretaria de Direitos da Presidência da República (PPDDH/SDH) representa o compromisso do Estado Brasileiro de proteger aquelas e aqueles que lutam pela efetivação dos direitos humanos em nosso país. Criado em 2004 a partir também de uma recomendação do 47 CDDPH, tem como objetivo a adoção e articulação de medidas que possibilitem garantir a proteção de pessoas que estejam em situação de risco ou ameaça em decorrência de sua atuação na promoção ou defesa dos direitos humanos, buscando não apenas à proteção da vida e da integridade física dos defensores, mas também e principalmente incidir na superação das causas que geram as ameaças e as situações de risco.

Para a inclusão do defensor dos direitos humanos no Programa de Proteção são observados os seguintes requisitos: solicitação de avaliação, comprovação de que o interessado atue na defesa ou na promoção dos direitos humanos; identificação do nexo de causalidade entre a violação ou ameaça e atividade de defensor dos direitos humanos; anuência e adesão às suas normas.

As medidas protetivas do Programa compreendem articulações com os órgãos e entidades, públicas e privadas, visando à resolução de conflitos e a superação das causas que geram as ameaças; com os órgãos do sistema de justiça dos estados e da União para a defesa judicial e apoio no acompanhamento das violações; com os órgãos de segurança pública dos estados visando a garantia da segurança do defensor de direitos humanos e apuração das violações; de medidas psicossociais; de ações que possibilitem o reconhecimento da atuação do defensor de direitos humanos na sociedade; e, excepcionalmente, a retirada provisória do defensor do seu local de atuação em casos de grave ameaça ou risco iminente.

A Sociedade Civil Organizada, os órgãos do Governo Federal, do legislativo e do judiciário federal participam do programa por meio da “Coordenação Nacional”, órgão colegiado deliberativo do Programa que, dentre outras atribuições decidem sobre pedidos de inclusão e exclusão, sobre medidas protetivas a serem adotadas, além de diversos temas relacionados aos defensores de direitos humanos. Assim como previsto em recomendação deste relatório à SDH, a ampliação do Sistema Nacional de Proteção preverá uma adaptação do PPDDH a este novo objeto. Desta maneira serão incluídos os comunicadores ameaçados, independentemente de suas pautas, como público alvo do Programa, e as organizações da sociedade civil relacionadas ao exercício da liberdade de expressão e comunicadores, como integrantes da Coordenação Nacional do Programa.

As entidades signatárias deste documento reforçam as recomendações e exigem que elas sejam de fato adotadas, sob pena de a sociedade brasileira continuar sofrendo o prejuízo causado por cada constrangimento, agressão ou morte de um comunicador.

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