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Justiça Federal barra revisão da lei da Anistia e impede a apuração de crimes eleitorais pelo MPF

Tentativas do Ministério Público Federal de levar a julgamento envolvidos com crimes na ditadura militar não encontram respaldo entre juízes. O STJ nega também ao MPF apuração de crimes eleitorais nas eleições para 2014 e PGR ameaça ir ao STF contra proibição.

A Justiça Federal está barrando as tentativas do Ministério Público Federal (MPF) de punir agentes de Estado acusados de cometer crimes durante o período da ditadura. A tese defendida pelos procuradores federais de que determinados crimes, como o sequestro e a ocultação de cadáver, são considerados permanentes e não foram beneficiados pela Lei da Anistia de 1979 não encontra receptividade entre juízes federais. Após mais uma resolução que divide opiniões, o MP também não pode mais pedir a instauração de inquéritos policiais para investigação de crimes nas eleições de 2014. A Procuradoria-Geral da República (PRG) pediu ontem (14) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que volte atrás e derrube a regra que limita a ação do MP.

Desde que foi criado, há dois anos, o Grupo de Trabalho Justiça de Transição, vinculado à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, apresentou sete denúncias à Justiça Federal. Três envolvem o sequestro de militantes políticos que se opunham à ditadura; e outras duas, o crime de ocultação de cadáver. Desse total, apenas três ações estão em andamento, patinando ainda na primeira instância; duas foram rejeitadas; uma aguarda a definição de um pedido de habeas corpus; e a sétima ainda não teve o mérito apreciado.

Além da barreira dos juízes, os procuradores também enfrentam dificuldades para obter provas suficientes para sustentar as denúncias. Quando o grupo de trabalho foi criado, imaginava-se que o número de denúncias seria bem maior do que as sete apresentadas até agora.

Em suas manifestações, os juízes têm rejeitado a tese dos procuradores de que os crimes têm caráter permanente e, portanto, não foram anistiados. Eles também não aceitam as referências a cortes internacionais, segundo as quais crimes contra a Humanidade não prescrevem e não podem ser anistiados. Os magistrados indicam sempre que se orientam pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O que mais citam é o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 153, proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Dois lados – O que se questionava naquele julgamento era o benefício da anistia para agentes de Estado envolvidos em casos de violações de direitos humanos. O STF rejeitou os argumentos da OAB e revalidou a interpretação de que a lei beneficiou tanto as vítimas de perseguições quanto perseguidores.

O grupo do MPF surgiu após a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o Brasil na ação que ficou conhecida como Caso Gomes Lund, por violações de direitos humanos no episódio da Guerrilha do Araguaia. De acordo com a sentença, o país é responsável pelo desaparecimento de 62 pessoas entre os anos de 1972 e 1974, durante a Guerrilha do Araguaia, e deve investigar e denunciar os autores dos crimes.

Manifestantes fazem protesto contra os crimes no período da ditadura/ Foto: Marcos Alves

A Corte afirma que as disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e punição de violações contra os direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana dos Direitos Humanos. Ou seja, a Lei da Anistia vai contra um documento internacional assinado pelo Brasil e que o país deve respeitar.

Os procuradores já previam, por manifestações anteriores às denúncias, a resistência dos juízes. Eles devem, porém, continuar insistindo. O objetivo é levar a questão de volta ao STF, para debatê-la à luz da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Nas eleições, pode denunciar mas não pode instaurar inquérito

A Procuradoria-Geral da República (PRG) pediu ontem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que volte atrás e derrube a regra que impede o Ministério Público Federal de abrir investigações de crimes eleitorais em 2014. Caso o TSE não mude de ideia, o procurador-geral Rodrigo Janot já tem pronta a minuta de uma ação que pretende entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do tribunal.

No final do ano passado, o TSE, em sessão administrativa, aprovou uma resolução para as eleições de outubro tirando poderes dos procuradores de abrir inquérito sem pedir autorização para um juiz eleitoral, ao contrário do que ocorreu em 2010. A nova norma muda o entendimento do TSE. Antes, as resoluções determinavam que o inquérito policial eleitoral poderia ser instaurado por requisição da Justiça eleitoral e do Ministério Público. Porém, para as eleições de 2014 o MP foi excluído.

No TSE, os votos que decidiram pela mudança não foram unânimes. De um lado, o relator da nova norma, ministro Dias Toffoli, defendeu que, na Justiça Eleitoral, o poder de polícia é inerente ao juiz eleitoral. Já para o ministro Marco Aurélio, o sistema para instauração de inquéritos não provém do Código Eleitoral, mas do Código Penal. Marco Aurélio apontou ainda uma incongruência no que se reconhece ao Ministério Público a titularidade da ação penal e limita a provocação pela entidade da instauração do inquérito.

Informações de O Estado de S. Paulo, Agência Folhapress e Revista Conjur.

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