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Programas de proteção oferecem de suporte jurídico à defesa da vida de jornalistas

Ocupando a posição 111 do Ranking Mundial de Liberdade de Imprensa, elaborado pela Repórteres Sem Fronteiras (RSF), o Brasil não apresenta um cenário animador para os profissionais de imprensa. Entre ataques, físicos e virtuais, agressões verbais, descredibilização e assédio, jornalistas e comunicadores sentem o cerceamento da liberdade de expressão. Quando um país passa a se tornar palco de ataques reiterados à imprensa, cresce a importância dos programas de defesa a essa classe. 

“A simples necessidade ou cogitação de um programa específico é um sintoma suficientemente grave de que a sociedade brasileira está seriamente doente”, considera o jornalista e radialista Ernesto Marques, presidente da ABI. Assim como outras entidades, a ABI atua através da publicização de casos de violação dos direitos humanos e da liberdade de imprensa e do suporte jurídico. A Federação Internacional dos Jornalistas (FIJ) possui o próprio programa de proteção em casos de ameaça à vida, que disponibiliza recursos para o deslocamento de profissionais sob ameaça. 

Mas, para Ernesto Marques, ainda é necessário defender o jornalismo como atividade essencial para a democracia. “Não há o que relativizar: exatamente numa crise da democracia como a conhecemos nos dias de hoje, o livre exercício do jornalismo é condição essencial para superar qualquer crise. A informação é tão essencial quanto o ar que respiramos”, completa.

Outra entidade que passou a oferecer assistência, no âmbito jurídico, para jornalistas foi a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). Atenta ao crescimento do uso dos processos judiciais contra jornalistas e veículos como forma de silenciamento da imprensa, a Abraji fundou, em abril, o Programa de Proteção Legal para Jornalistas. O programa conta com a parceria do Instituto Tornavoz e com financiamento da organização internacional Media Defence. O jornalista que estiver sendo alvo de processos como forma de silenciamento ou que esteja sendo perseguido e queira denunciar pode entrar em contato com a Associação para ver se o seu caso se encaixa nos critérios do programa. 

O primeiro caso atendido pelo programa foi o do jornalista Alexandre Aprá, anunciado em julho. Segundo o jornalista, ele sofreu mais de vinte processos partindo de pessoas do grupo político do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM). O caso financiado pela Abraji é referente ao processo movido pelo secretário da Casa Civil, Mauro Carvalho Júnior, que pede uma indenização de 14 salários mínimos alegando ter sofrido ofensa à honra por conta de uma série de reportagens publicada no blog de Aprá, o ”Isso É Notícia”. As reportagens publicizaram a compra de jatos de luxo feita pelo governo estadual. 

“Infelizmente aqui o judiciário é muito atrelado ao governo, o Ministério Público é omisso em relação ao governo do estado, o judiciário é leniente em relação ao governo do estado e você [acaba] enfrentando o governo do estado e por consequência o Ministério Público e Justiça. Então você sofre um pouco os efeitos dessa briga que às vezes acaba te desgastando”, narra Alexandre Aprá. Entre os efeitos dessa disputa jurídica, também estão os que afetaram as finanças do profissional. De acordo com o jornalista, o blog perdeu anunciantes por conta da pressão do governo, o que levou a um enxugamento da equipe por trás do blog. 

Até o momento, o caso de Alexandre Aprá e o da jornalista Tania Pacheco, do blog Combate Racismo Ambiental, foram os primeiros a serem atendidos pela Abraji, e outros três receberam aconselhamento. Através do programa, os jornalistas tiveram o acesso facilitado a advogados, seja por indicação ou um de sua própria preferência. Há também o acompanhamento das peças de defesa dos profissionais. 

Segundo Cristina Zahar, secretária executiva da Abraji, esses processos possuem um certo modus operandi em comum. “Dos casos que já atendemos vemos que os processos, para além de tentarem censurar algum conteúdo publicado, tem o intuito de silenciar o jornalista ou comunicador e obstruir a realização de seu trabalho, distorcendo a narrativa dos fatos e invertendo as posições, se colocando como vítima e os comunicadores como supostos agressores”.

Além dos processos indenizatórios, há ainda os pedidos de retirada de conteúdo do ar mapeados pela Abraji através do projeto Crtl-x. É nesse contexto que surge o programa, mas, como destaca Zahar, o assédio judicial a jornalistas não está restrito ao Brasil. Ela recorda o termo SLAPPs, que é a sigla em inglês para ação judicial estratégica contra a participação pública, usada principalmente em contextos autoritários. “Vemos diversos agressores se mobilizarem de forma organizada a moverem ações judiciais contra a imprensa como forma de intimidação, a provisão judicial, ou seja, a concessão do seu pedido não é o objetivo principal, mas constranger e intimidar o trabalho da imprensa”, afirma. 

Políticas públicas de proteção

Na esfera governamental, os programas de proteção atuam em casos mais extremos. São três: o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH), o Programa de Proteção a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas (Provita) e o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM). “No primeiro, a gente expõe a luta das pessoas e dá visibilidade a elas; nos dois outros, escondemos as pessoas”, recorda o superintendente da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), Jones Carvalho.

Em 2018 jornalistas e comunicadores foram incluídos no Programa de Proteção a Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores Sociais e Ambientalistas (PPDDH), do  Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. A inclusão foi feita após a demanda de várias organizações e entidades, como a Fenaj. Segundo o Ministério, uma das motivações que levaram à inclusão da categoria foi a baixa demanda mesmo diante da quantidade de casos de ameaças noticiados. 

De fato, segundo dados do Ministério, em todo o país há cerca de 650 pessoas no programa, e, entre esses, há apenas sete jornalistas protegidos. Em sua maior parte, as vidas sob proteção do PPDDH são os militantes pelo direito à terra e território. “Muitos (jornalistas) são ameaçados, uns acham que é normal, que faz parte, vão para o enfrentamento e não procuram retaguarda”, afirma Jones Carvalho.

Para o coordenador-geral de Proteção à Testemunha e aos Defensores de Direitos Humanos, Douglas Sampaio, pode haver também uma certa desconfiança dos comunicadores em relação ao anonimato dos dados das pessoas defendidas. No caso dos programas de proteção a testemunha e direitos humanos, Sampaio reitera que há total sigilo das informações. “O que a gente tem feito no âmbito da coordenação é juntamente com os estados que possuem o programa de proteção e com as associações da entidade civil, apresentar o programa para os comunicadores, o funcionamento, como ele é executado”, relata.  

O apoio do programa pode ser procurado pela própria secretaria, no Ministério Público, na Defensoria Pública do Estado ou nas Delegacias. Mas há alguns critérios para receber a ajuda do PPDDH. Pode buscar apoio do programa qualquer profissional que esteja sob ameaça em razão de sua atuação como um defensor dos direitos humanos e que não tenha conseguido ajuda pelos meios tradicionais do Estado. Mas o comunicador precisa representar um coletivo e ter reconhecimento de outras instituições que também atuem na defesa dos direitos humanos. É necessário também que o risco sofrido seja em razão da atuação da pessoa como um defensor dos direitos humanos.

Douglas Sampaio ressalta que o PPPDH atende defensores que atuam com qualquer área da comunicação, seja radialistas, redatores, apresentadores ou youtubers. A partir do atendimento, a equipe técnica irá se mobilizar para buscar a aproximação desse defensor com parlamentares, vereadores e membros do Ministério Público que dialoguem com a linha de defesa daquela pessoa. “Esse é um trabalho de contínuo aprimoramento que a gente tem feito de forma que nosso público alvo que esteja incluído no programa de proteção ele tenha de fato uma visibilidade articulada por meio da equipe técnica”, coloca. 

As medidas protetivas a serem ofertadas pelo PPDDH visam ainda o acompanhamento, monitoramento e acolhimento dos defensores  que se encontrem sob ameaça. Isso inclui visitas no local de atuação do defensor, ações de visibilidade para o trabalho do defensor e articulação entre os poderes estatal, municipal ou federal e entidades ou órgãos para promover ações que visem superar a ameaça aos defensores dos direitos humanos. “Os programas dão assistência psicológica e acompanhamento jurídico também. Já passei por perseguição na ditadura, 24h, é um processo de tensão que às vezes as pessoas não se dão conta”, completa o superintendente Jones Carvalho. 

O PPDDH é executado por meio de convênio na Bahia, Ceará, Pernambuco, Pará, Maranhão, Minas Gerais e Rio de Janeiro. 

*Larissa Costa, estudante de Jornalismo, estagiária da ABI.
Sob supervisão de Simone Ribeiro

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“Decisão do STF sobre o direito de resposta trará celeridade aos processos”, avalia advogado

Qualquer pessoa ofendida por matéria jornalística divulgada em um veículo de comunicação pode pedir direito de resposta, que deverá ser divulgada com o mesmo destaque da publicação original. É o que diz a Lei 13.188/2015, que estabelece as diretrizes para a retificação do ofendido após veiculação, publicação ou transmissão de matéria por veículo de comunicação social. Na época da publicação da lei, entidades entraram com recursos no STF contra o texto, por entenderem que a medida trazia alguns abusos aos órgãos de imprensa ao exigir prazo de até sete dias para direito de resposta, garantir a suspensão do direito somente através de juízo colegiado (conjunto de magistrados) e possibilitar que os ofendidos, mesmo após retratação da matéria com igual publicidade e destaque, possam ainda processar os veículos por dano moral. Na última quinta-feira (11), por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a constitucionalidade da Lei.

O plenário do Supremo julgou parcialmente procedentes três ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade): 5415, 5418 e 5436 ajuizadas, respectivamente, pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), pela ABI (Associação Brasileira de Imprensa) e pela ANJ (Associação Nacional dos Jornais). O tribunal não acatou grande parte dos pedidos, e considerou constitucionais os principais artigos da lei: considerou constitucional o artigo 4 da Lei 13.188/2015, que prevê igual tratamento, espaço e publicidade dos direitos de resposta em relação às peças jornalísticas que motivaram a reação; o veículo tem sete dias para publicar a retratação de forma espontânea e, caso não faça, o ofendido poderá recorrer à Justiça; a retratação espontânea não livrará veículos de comunicação social de ceder direito de resposta em casos de matérias ofensivas ou com informações erradas.

Ao votar, o relator Dias Toffoli defendeu o direito de resposta e disse que a medida é uma forma de garantir a paridade de armas entre a imprensa e o ofendido, e que não ofende a liberdade de imprensa. “É garantia fundamental o direito de resposta, que está previsto na Constituição Federal. Trata-se de direito inserido no rol de direitos humanos”, afirmou o ministro. A favor das entidades, porém, o tribunal acolheu argumentos dos órgãos de imprensa e definiu que desembargadores agora poderão suspender monocraticamente a concessão de direito de resposta.

Sobre esse último ponto, o advogado Victor Gurgel, subcoordenador das Comissões da Seção Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), declarou que a decisão é “positiva e trará celeridade aos processos, desde que tenha um judiciário correto, isento”. Ele explica que não será preciso esperar um longo tempo por uma decisão. “A Corte deu o poder ao magistrado de segunda instância, que normalmente é o desembargador, para que ele não tenha que levar esse recurso a uma decisão colegiada. Assim, ele pode conceder o efeito suspensivo. Ou seja, ele poderá mudar completamente um entendimento de primeiro grau. Com uma assinatura no despacho, ele consegue suspender esse efeito e isso dá uma autonomia ao magistrado. Os efeitos são a celeridade, rapidez, eficácia do Judiciário”, avalia. “O desembargador não tinha esse poder, dependia de submeter a uma decisão colegiada. Então, acredito que isso traga celeridade e autonomia para que o processo consiga andar rápido e não engessar”, afirma.

*Com informações do Portal R7 e da Revista Consultor Jurídico.

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Fake news e controle na internet: Senado quer retirada de notícia falsa sem autorização da Justiça

A partir de provedores localizados em diferentes países, notícias falsas têm impactado os últimos debates públicos mais relevantes, como as eleições nos Estados Unidos. A pouco mais de seis meses para as Eleições 2018 no Brasil, especialistas apontam as fake news e o controle na internet como as principais preocupações. Não por acaso, as notícias falsas disseminadas nas redes sociais são tema de um anteprojeto que será apresentado na tarde desta segunda (5), quando ocorrerá a primeira reunião do ano do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CCS).

De acordo com o Portal IMPRENSA, o texto que será apresentado aos senadores retoma ponto polêmico aprovado na reforma política e vetado por Michel Temer: Propõe que caberá aos usuários avaliar o grau de confiabilidade das notícias e apresentar reclamação sobre os conteúdos disponíveis na rede. Em caso de queixa, o provedor tem 24 horas para remover ou bloquear o conteúdo.

O anteprojeto define como fake news “o texto não ficcional que, de forma intencional e deliberada, tenha o potencial de ludibriar o receptor quanto à veracidade do fato”. Não há definição sobre quem será o árbitro da verdade.
O texto pune o provedor que não retirar do ar a notícia considerada falsa pelo usuário com multa de 5% do seu faturamento. A regra não se aplica a veículos de comunicação social, se destinando a redes sociais e blogs.

Desde a posse dos novos membros do Conselho de Comunicação Social, em novembro, o combate às fake news vem sendo apontado como prioridade. A preocupação é que a rápida circulação de noticiário falso interfira diretamente na disputa eleitoral, desequilibrando o pleito e prejudicando candidatos e partidos.

Diferentes instituições públicas convocam debates sobre medidas que podem ser adotadas para garantir um processo eleitoral democrático e transparente. Algumas propostas preocupam movimentos sociais, que temem que o alarde em torno das notícias falsas leve ao controle dos conteúdos pelas plataformas digitais e, com isso, à censura na internet.

Em dezembro, o Conselho promoveu um seminário sobre o tema. O presidente da entidade, Murillo de Aragão, e outros participantes do seminário Fake News e Democracia, afirmaram que a aplicação da Constituição é um meio de buscar evitar que a disseminação de notícias falsas prejudique o processo eleitoral de 2018. Para ele, a solução para combater as fake news, garantindo também a liberdade, passa por medidas diversas, a começar pela educação da população. A reunião do Conselho de Comunicação Social será às 14h, no Plenário 3 do Senado Federal.

Punição para candidatos

À frente do Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Luiz Fux, já declarou ser a favor da punição ao candidato que em sua campanha atuar de forma direta no uso de fake news. Segundo o jurista, o conselho vai atuar dentro do TSE e a imprensa tradicional ajudará na identificação das notícias falsas. “A imprensa será nossa fonte primária de aferição da verossimilhança daquilo que está sendo noticiado”, frisou o presidente do TSE. Para Fux, se há uma demonstração clara de que o beneficiário está ciente do uso do fake news, ele deve sofrer consequências eleitorais. O presidente do TSE disse ainda que, se houver resistência de pessoas a cumprir determinações judiciais de interromper a divulgação dessas notícias, poderão ser presas.

“Sem dúvida os meios de comunicação tradicionais terão um papel chave durante o período eleitoral. Mas não devem estar sozinhos. Junto com eles devem estar as agências de checagem de notícias, jornalistas de dados, cientistas políticos, acadêmicos, formadores de opinião, organizações da sociedade civil e empresas de tecnologia também deverão cumprir um papel fundamental na identificação e esclarecimento de notícias falsas”, complementou Ariel Kogan, diretor do Instituto Tecnologia e Equidade (IT&E).

“É muito importante compreendermos que a interrupção da divulgação de notícias comprovada ou supostamente falsas na Internet é algo mais complexo do que se imagina, pois a fonte original pode ser bloqueada, mas dezenas de réplicas podem ter surgido antes disso ocorrer. É preciso muito cuidado para não iniciarmos uma ‘caça às bruxas’ com consequências imprevisíveis para a liberdade de expressão e liberdades individuais. A internet é fluida e descentralizada demais para crermos que uma ordem judicial pode ser cumprida amplamente e eficazmente em todas as situações”, explica Márcio Vasconcelos, presidente do IT&E.

*Informações da Agência Brasil e do Portal IMPRENSA.

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Jornalista revela bastidores da reportagem sobre áudios secretos do STM

Em uma transmissão ao vivo, o repórter baiano Aguirre Talento, autor da reportagem que estampa a capa da revista Época desta semana, contou detalhes sobre a produção do especial “As Vozes da Ditadura“, que trouxe à tona os áudios secretos do Superior Tribunal Militar (STM) durante a ditadura militar. De acordo com a matéria, os arquivos inéditos “revelam como os ministros ignoravam a lei – e denúncias de tortura – para condenar réus de acordo com os interesses do regime”. O registro em áudio é um pacote com mais de 10 mil horas de gravação de 800 sessões secretas e não secretas a partir de 1975.

Segundo Aguirre, durante a ditadura militar, os julgamentos de presos políticos no STM eram divididos em sessões públicas, nas quais os advogados faziam sustentações, e em sessões secretas, onde os ministros debatiam e votavam. Por 40 anos, os debates e os fundamentos que justificaram as condenações ficaram trancados.

O detalhe é que, em 2006, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia determinado que tais arquivos fossem classificados como documentos públicos, derrubando a proibição de acesso – em atendimento a uma ação movida pelo advogado e pesquisador Fernando Fernandes, que pesquisava a documentação desde 1997. Em março deste ano, o STF julgou uma nova ação movida por Fernandes, na qual informava que a ordem anterior não havia sido cumprida pelo STM. O STF, então, determinou a liberação das gravações a que revista teve acesso.

“Esses arquivos estavam apagados da memória brasileira. Quando trazemos de novo, tocamos de novo aqueles julgamentos, nós fazemos ecoar na nossa memória aqueles momentos de sofrimento”, defende Fernando Fernandes em entrevista à Época. Para ele, essa vitória judicial permite descobrir o que os ministros faziam com as denúncias, o que eles discutiam depois que eram provadas e por que não eram investigadas.

Aguirre Talento explica a importância dos registros fonográficos. “É um material histórico. Desde o regime militar, ninguém sabia as fundamentações dos ministros nos julgamentos. Naquela época, tudo ocorria no escuro. Pela primeira vez, a gente mostra quais eram os fundamentos usados por eles e constata que, muitas vezes, as decisões não tinham base jurídica”, afirma.

“Os áudios publicados agora demonstram, pela primeira vez e com a força que somente gravações fornecem, como os ministros do STM ignoravam conscientemente a lei para proferir condenações que agradavam ao regime militar. Tomavam cotidianamente decisões de acordo com suas convicções pessoais. Tratavam com ironia e descaso as denúncias de maus-tratos a presos. Davam de ombros às alegações de que depoimentos haviam sido prestados sob tortura”, diz trecho da matéria “As Vozes da ditadura”.

Confira o vídeo com alguns áudios e entrevista de Fernando Fernandes:

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