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MP quer impedir cobrança de direitos de transmissão para rádios na Copa

O Ministério Público Federal de Novo Hamburgo (RS) entrou com uma ação na Justiça Federal, nesta segunda (27), contra a cobrança dos direitos de transmissão da Fifa às emissoras de rádio na Copa do Mundo de 2014. De acordo com o órgão, a cobrança dos direitos restringe a liberdade de comunicação, pois fere “o direito à informação e expressão da cidadania por meio da comunicação social”. Segundo o autor da ação, o procurador público Celso Tres, as rádios que quiserem cobrir os jogos durante o Mundial a partir da transmissão da televisão (“off tube”, como é chamado), não podem ser cobradas por direitos de transmissão como as TVs, pois isso indicaria censura.

Foto: Folhapress

O MPF sustenta que a cobrança dos direitos de transmissão (arena/imagem) cerceia a liberdade da comunicação social, citando o precedente do Supremo Tribunal Federal, que extinguiu a Lei de Imprensa, precisamente sob o argumento que nenhuma restrição, mesmo de natureza pecuniária, ao exercício da comunicação social pode ser oposta em qualquer lei.

Para o procurador gaúcho, as emissoras de rádio foram efetivamente censuradas durante a Copa das Confederações. Tres pondera também que o futebol é patrimônio cultural brasileiro, sendo obrigatória a transmissão dos jogos da seleção em televisão aberta, gratuita, assim como nas rádios. “No Estado do Rio Grande do Sul, há apenas a Rádio Gaúcha credenciada. Mesmo pagando, houve restrições, negativa pura e simples de outorga, a exemplo das emissoras vinculadas à Record, organização adversária da Globo”, afirma o procurador, lembrando que na Copa das Confederações 2013 as rádios foram proibidas de produzir qualquer cobertura jornalística.

“Chegou-se ao absurdo de ser vedada qualquer referência noticiosa dos acontecimentos, traduzindo-se em censura sob a forma de cobrança, lembrando os sombrios anos de chumbo, ditadura padecida pelo Brasil a partir de 1964. Mesmo nesse período, a radiofonia esportiva exerceu livremente o jornalismo”, diz o texto do processo.

Faltará transmissão por rádio

A Fifa confirmou a lista de rádios que estão habilitadas a fazer a cobertura da Copa do Mundo, que será realizada no ano entre junho e julho no Brasil. Ao todo, são 21 emissoras no Brasil (duas na Bahia) adquiriram o direito de transmissão da competição. A maioria das rádios dispostas a pagar pelos direitos de transmitir o mundial está no estado de São Paulo (com cinco). Algumas sedes de jogos, como Brasília, Mato Grosso, Amazonas e Rio Grande do Norte não cadastraram sequer uma emissora.

As emissoras autorizadas adquiriram a permissão de transmissão junto à GloboSat (Rede Globo), que detém os direitos. De acordo com as informações, as cotas de transmissões custaram cerca de US$ 850 mil dólares (aproximadamente R$ 1,5 milhão de reais), quase o triplo do valor cobrado na última Copa do Mundo, em 2010, realizada na África do Sul. O valor total das vendas está na casa dos bilhões de reais.

A Fifa confirmou em seu site que a TV Globo além dos direitos da Copa de 2014, também é a detentora dos direitos de transmissão das Copas de 2018 na Rússia e 2022 no Catar, tanto para a TV aberta quanto para tv fechada, satélite, plataformas móveis e internet. A cobrança gerou revolta em algumas rádios brasileiras, a exemplo da Jovem Pan, que divulgou nota em que afirma que direitos de transmissão da Copa custam “uma fortuna”. “A faraônica quantia por emissora, para que as rádios brasileiras possam estar presentes e transmitir a Copa do Mundo em nosso país, talvez, seja para impedir que as emissoras possam fazer frente, mais uma vez, à própria TV Globo”.

Levantamento do Sindicato Nacional de Arquitetura e da Engenharia (Sinaenco) aponta o Brasil como o campeão de gastos com Copa em todos os tempos. Para reforma ou construção dos 12 estádios chegamos a R$ 8 bilhões (US$ 3,4 bilhões).

Para impedir que mais despesas sejam bancadas com recursos públicos pelos governos federal, estadual ou municipal, o MPF apresentou, em outubro, duas ações à Justiça para obrigar a Fifa a assumir as despesas correspondentes à transmissão por televisão da Copa do Mundo de 2014 e a montagem de estruturas provisórias para serviços de telecomunicações nos estádios. O órgão alega que a transmissão dos jogos e a montagem das estruturas de telecomunicações, com um custo de R$ 1,2 bilhão, não têm interesse público nem deveriam ser custeados pelo governo, como pretende a Fifa.

Lei Geral da Copa

A Lei Geral da Copa, aprovada em 2012 no Congresso Nacional, garante à Fifa o direito de cobrar pelas transmissões das partidas da Copa, em qualquer meio de comunicação. “A União, quem titula o serviço público de radiodifusão delegando-o às emissoras, sendo responsável pela liberdade de seu exercício, não pode, seja qual for o instrumento (legislação, ato administrativo, contrato patrocínio, direito de imagem-som/transmissão, financiamento, etc.) restringir a comunicação social”, diz o procurador, complementando que a União é quem contratou com a Fifa a Copa das Confederações e a Copa do Mundo, assumindo todas as obrigações.

Nesta terça-feira (28), foi expedida a intimação para a Fifa e o Ministério do Esporte tomarem conhecimento da causa (o procurador incluiu ambos como réus na ação civil pública). Após correr o prazo para se manifestarem, caberá à 1 ª Vara Federal de Novo Hamburgo decidir se o pedido do procurador faz sentido ou não. A ação civil pública pode ser consultada na Justiça Federal através do protocolo nº 5002721-13.2014.404.7108

Com informações do MPF, Portal Imprensa e Portal Comunique-se.

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Corrupção subtrai até 2,3% do PIB brasileiro

As manifestações de junho do ano passado continuam rendendo frutos, e a chamada lei anticorrupção, que punirá empresas envolvidas em atos ilícitos contra o poder público, é um deles. A nova legislação, sancionada em agosto do ano passado, entra em vigor nesta quarta (29) e pretende ser mais uma ferramenta para estancar o dreno de recursos que a corrupção representa no Brasil. Um estudo da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), elaborado em 2012, projetava que entre 1,38% e 2,3% do Produto Interno Bruto (PIB) se perdiam entre ações corruptas no país. Levando em conta o último PIB consolidado disponível, do ano de 2012, que fechou em 4,4 trilhões de reais, isso equivale a, no mínimo, uma perda nominal entre 61,7 bilhões reais e 101,2 bilhões de reais.

Foto: Estadão

Não se sabe ao certo se esse número é próximo da realidade, até porque é difícil captar atos ilícitos que estão em andamento neste exato momento, nos subterrâneos do poder e das corporações. Mas, independentemente dos valores envolvidos, a corrupção é uma praga que revolta os brasileiros, que pagam impostos compulsoriamente, e não recebem seus benefícios de volta. O quadro atual coloca o país na posição 72, entre 177 países no mundo, no Índice de Percepção da Corrupção (Corruption Perception Index), de 2013, elaborado pelo grupo Transparency International. A lei, inaugurada hoje, vai punir empresas envolvidas em atos que venham a lesar o erário do Estado, em todas as esferas, como suborno de funcionários do poder público.

Até então, as empresas podiam alegar, caso fossem flagradas em alguma prática ilícita, que a infração havia sido motivada por uma atitude isolada de um funcionário ou servidor público. Acabavam sendo punidos com maior frequência apenas os agentes públicos flagrados, e era muito difícil comprovar a culpa da companhia ou do empregado.

Inovação

A partir de agora, inspirada nas regras já vigentes em países como os Estados Unidos (com o Foreign Corruption Practice Act) e a Inglaterra (Bribery Act), a nova legislação estabelece multas de que variam de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa processada, nunca abaixo da vantagem obtida, caso esta seja auferida. Se não for possível levantar essa cifra, a previsão é de aplicação de multa variável entre 6.000 reais e 60 milhões de reais. E no limite, instaura a figura da “pena de morte” da pessoa jurídica, ou seja, estabelece a possibilidade de dissolver uma empresa envolvida em delitos.

Ou seja, com anos de atraso, o Brasil passa a punir também as empresas que corrompem, e não só o agente corrupto. “Esta lei vem fechar um quebra-cabeça fundamental”, afirma Pierpaolo Cruz Bottini, professor-doutor de direito penal da Universidade de São Paulo. “Até agora as punições estavam direcionadas à pessoa física. Processava-se o funcionário, o dirigente público e a empresa ficava impune. Agora, ela será punida de forma objetiva, não importa se sabia ou não das falcatruas em andamento. Se foi beneficiada, ela será multada”, explica Leo Bottini, da Amarribo, organização sem fins lucrativos de combate à corrupção.

Legislação vem como “pena de morte” a empresas que corrompem servidores públicos

Mais do que isso, passa a punir os agentes da cadeia de valor de uma companhia. Se algum fornecedor estiver envolvido em ações nebulosas, a sua contratante é alvo da lei. Assim, a atuação de consultorias, despachantes, ou empresas fictícias criadas com o único fim de obter vantagens financeiras torna-se evidência objetiva, passível de pena severa. Esse aspecto da nova lei é elogiado pelo promotor Marcelo Mendroni, do Grupo de Atuação Especial de Repressão à Formação de Cartel e à Lavagem de Dinheiro e de Recuperação de Ativos (Gedec), do Ministério Público de São Paulo. “A lei vem preencher uma lacuna importante. As empresas fictícias são o meio mais utilizado para a lavagem de dinheiro no Brasil”, diz o promotor, que cuida do caso de formação de cartel de empresas fornecedoras de material para o metrô de São Paulo, que inclui as multinacionais Siemens e Alstom.

 O cartel do metrô no Estado paulista foi denunciado, em delação premiada, pela própria Siemens no ano passado, revelando supostos subornos a agentes públicos, e também a atuação de empresas prestadoras de serviço que faziam a ponte entre a multinacional e funcionários públicos. Também em São Paulo, está em curso uma investigação, levantada pela Corregedoria Municipal, sobre a atuação de 30 construtoras suspeitas de terem pago 29 milhões de reais em propinas para auditores fiscais da Prefeitura de São Paulo, em troca de um desconto de 50% no valor total de um imposto municipal.

Para José Ricardo Roriz Coelho, diretor do Departamento de Competitividade e Tecnologia da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), a corrupção afeta negativamente a atividade econômica e a competitividade do país como um todo. “Ela aumenta o custo do investimento produtivo, prejudica a estabilidade do ambiente de negócios, inibe os investimentos externos, diminui a arrecadação e altera a composição dos gastos governamentais, além de distorcer a concorrência, e abalar a confiança no Estado”, afirma. O estudo da Fiesp aponta que, no mínimo, a corrupção equivale a 7,6% do investimento produtivo na economia, ou  a 22,6% do gasto público em educação nas três esferas.

Lei e empresas

A nova legislação já movimenta o mundo corporativo brasileiro, que vai procurar se adaptar às novas exigências. Para Pablo Cesário, gerente-executivo da Confederação Nacional da Indústria, as empresas, a partir de agora, devem adotar programas de combate à corrupção. Mas, Cesário chama a atenção para um fato importante para onde a legislação precisa avançar. “Compete ao Estado proteger empresas que denunciem atos de corrupção praticados por agentes públicos, prevenindo eventuais retaliações”, diz Cesário. Ou seja, as empresas devem ter espaço para denunciar um gestor público que venha a solicitar dinheiro em troca de alguma autorização ou licença que compete ao poder público liberar para a companhia.

Leia também: Aumenta a percepção sobre corrupção no Brasil

No Brasil, várias empresas que tentaram denunciar achaques de funcionários públicos, inclusive na mídia, passaram a ser “perseguidas” por fiscalizações exageradas. Além disso, a falta de punição frustrava empresários, que preferiam aceitar o pedido de suborno a atrasar projetos em andamento por falta de algum documento. Uma pesquisa sobre corrupção revela que só 50% das empresas no país acreditam que denunciar pedidos de propina de funcionários públicos surtem efetivamente efeito.

O promotor Marcelo Mendroni também sublinha a necessidade de fortalecer o próprio corpo da Justiça e o treinamento de seus funcionários lei para que ela possa ser aplicada. “As três engrenagens precisam funcionar juntas: legislação, estrutura e treinamento”, diz. Cabe também à sociedade o papel de cobrar a sua execuação, avalia o cientista político Wagner Pralon. “Muitas vezes a vontade popular coloca alguns itens, como este, na pauta, mas é preciso manter a antenas ligadas”, afirma. Em outras palavras, a nova lei anticorrupção é um passo muito importante, mas é só o começo de um caminho longo pela frente.

Informações de El País (Edição Brasil) e G1

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NSA invade privacidade de usuários através de apps em smartphones

As últimas revelações de Snowden demonstram que programas de jogos, mapas e redes sociais fornecem dados para a Agência Nacional de Segurança (NSA) dos Estados Unidos e sua homóloga britânica, o Quartel General de Comunicações do Governo Britânico (GCHQ), que utilizam desde 2007 aplicativos para celulares, como Angry Birds e Google Maps, em sua ânsia por coletar informações pessoais de usuários. Em uma flagrante violação dos direitos de comunicação e informação e do direito à privacidade, a agência materializa críticas e análises de muitos estudiosos da comunicação e da informação digital sobre as tecnologias ‘Big Brother’, onde o indivíduo é vigiado pelo Estado ou por grandes corporações.

Documentos secretos fornecidos pelo ex-agente de inteligência americano Edward Snowden indicam que a Agência Nacional de Segurança dos EUA (NSA, na sigla em inglês) tem fortes aliados nos aplicativos Angry Birds e outros programas instalados em smartphones por todo o mundo. Softwares de mapas, jogos e redes sociais – comuns em cerca de 1 bilhão de aparelhos de telefone com acesso à internet – alimentam com informações como localização, idade, sexo e outros dados pessoais as inteligências americana e britânica, por meio da Sede de Comunicações do Governo (GCHQ, na sigla em inglês), de acordo com Snowden. Os documentos foram publicados na segunda-feira, 27, pelo jornal americano The New York Times, pelo diário britânico The Guardian e pela agência de notícias ProPublica.

Que a NSA tinha projetado sofisticados programas para poder ter acesso a mensagens de texto e bate-papos, às agendas de contatos e à localização dos titulares de smartphones não é novidade, mas as novas revelações de Snowden demonstram como o emprego do que é chamado de “aplicativos com fuga” de informação se transformou em uma das ferramentas de espionagem mais importantes e eficazes da NSA. Graças a esses sistemas, as agências dos EUA e da Grã-Bretanha puderam subtrair informações relativas a dados geográficos, listas de amigos e registros telefônicos dos usuários cada vez que eram enviadas em mensagens através das versões móveis do Facebook, Flikr, Linkedln ou Twitter.

O tamanho e a abrangência do programa de espionagem por meio de aplicativos de smartphones não foi estabelecido pelas novas informações divulgadas por Snowden, mas os documentos revelados indicam que as inteligências americana e britânica acessam facilmente dados dos usuários dos aplicativos da franquia Angry Birds e do serviço de navegação Google Maps.

Esse novo programa foi batizado como “explosão móvel”, um nome que compara essa iniciativa com as operações relacionadas com o movimento das tropas norte-americanas no Iraque e Afeganistão, de acordo com um documento da inteligência britânica.

As agências de espionagem americana e britânica têm trabalhado conjuntamente nos métodos para coletar e armazenar dados de aplicativos desde 2007, assim como dos metadados telefônicos registrados nos aparelhos com acesso à internet.

A partir daquele ano, NSA e a GCHC começaram a trocar receitas para, além de obter localizações e trajetos de quem espionavam, vasculhar seus catálogos de telefones, listas de amigos, registros de chamadas e dados geográficos atribuídos a fotos – principalmente nos softwares móveis de redes sociais e microblogs como Facebook, Flickr, LinkedIn e Twitter. “A NSA não traça o perfil de americanos comuns enquanto opera sua missão de inteligência externa”, respondeu a agência americana ao ser questionada sobre o programa, afirmando que esse monitoramento no exterior é “legal” e protege a privacidade de cidadãos americanos, assim como de “estrangeiros inocentes”.

A espionagem britânica recusou-se a comentar qualquer detalhe do programa, mas afirmou que suas atividades estão de acordo com a legislação de seu país. A Rovio, empresa finlandesa criadora dos Angry Birds – que foi criticada em 2012 após denúncias de que os aplicativos forneciam dados dos usuários para agências de publicidade -, declarou que não coleta dados de ninguém com menos de 13 anos.

Espionagem industrial

Em uma entrevista transmitida no domingo (26) à noite pela televisão pública alemã ARD, Snowden contou que “se, por exemplo, descobrem informações na Siemens que possam servir aos interesses dos Estados Unidos, (a NSA) as recolherá embora não tenham nada a ver com a segurança nacional”. De acordo com os documentos da NSA que Snowden revelou para denunciar essas atividades, os espiões norte-americanos violam a lei internacional para ter acesso a todo o tipo de informação política, militar e econômica também nos países aliados.

Leia também: EUA pretendem interromper espionagem de líderes aliados, após revelações de Snowden

Ele lembrou que “cada vez que alguém faz uma chamada, compra algo na Internet ou anda de ônibus com seu celular, deixa um rastro que o Governo dos Estados Unidos decidiu que seria bom registrar”.

Informações da AP, NYT e El País (Edição Brasil)

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Decisão do TSE que restringe pesquisas eleitorais divide opiniões

Desde o dia 1º de janeiro está proibida a realização de enquetes e sondagens com relação às intenções de votos nas próximas eleições. Já com relação às pesquisas de opinião, as entidades e empresas realizadoras devem registrá-las na Justiça Eleitoral com antecedência de, pelo menos, cincos dias da divulgação e devem apresentar diversas informações sobre a pesquisa. Até o pleito de 2012, as enquetes eram permitidas, desde que o leitor fosse alertado de que o levantamento não possuía base científica.

Editores de sites e blogs têm que ficar alerta às novas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu proibir veículos de comunicação de realizar pesquisas ou enquetes sobre eleições durante o período de campanha.De acordo com a resolução em vigor desde o começo deste ano, que dispõe sobre o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais para as próximas eleições gerais, não é mais possível a realização de enquetes e sondagens relativas ao pleito de 2014, como ocorreu em 2012. Qualquer infração a determinações previstas na legislação eleitoral é passível de multas e sanções, inclusive criminais. Especialistas em Direito Eleitoral classificam as deliberações como inconstitucionais, por restringirem o direito à informação e à liberdade de expressão, além de terem sido aprovadas menos de um ano antes do processo eleitoral.

Os veículos de comunicação que publicarem pesquisa não registrada devem arcar com as consequências, mesmo que estejam reproduzindo matéria divulgada em outro órgão de imprensa.Quem não cumprir o que determina a legislação estará sujeito a multa, que varia de R$ 53 mil a R$ 106 mil. Já a publicação de amostras fraudulentas é crime passível de pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa no mesmo valor.Também foram aprovadas mudanças nas tradicionais consultas realizadas ao longo das corridas eleitorais, entre elas a permissão do uso de equipamentos eletrônicos como tablets.

Conforme o TSE, cuja função específica é exercer o controle do processo eleitoral, o objetivo da exigência é dar publicidade às informações prestadas pelas pesquisas e permitir a ação fiscalizadora de outros partidos, candidatos e Ministério Público Eleitoral.”A lei 9.504 fixa requisitos a serem observados que decorrem justamente da repercussão. A Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, que são registradas no tribunal para que haja um controle, para que haja uma publicidade maior, além da possiblidade de saber os parâmetros utilizados”, explica o presidente do TSE, Marco Aurélio.

Pesquisa x Enquete

“Enquete”, segundo o Glossário Eleitoral, é “o levantamento de opiniões, sem controle de amostra, que não utiliza método científico para sua realização e depende apenas da participação espontânea do interessado”. É muito comum veículos eletrônicos adotarem a inserção de enquetes em suas páginas, para que os internautas possam manifestar sua preferência por determinado candidato. Nesse caso, bastava realçar que se tratava de “enquete” e que assim não se submetia as regras rígidas da divulgação de pesquisa eleitoral e o levantamento valia como termômetro para os interessados.

Com a edição da Lei 12.891/2013, aprovada pelo Congresso Nacional em novembro passado e sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro, a regra passa a ter novo rumo ao prever a restrição no §5º do artigo 33, não sendo mais possível a realização deste tipo decoleta de informações durante o processo eleitoral, ou seja, a partir do dia 06 de julho de 2014 até o dia da eleição.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (IBOPE), empresa contratada por veículos de comunicação de todo o país, é comum as pessoas confundirem pesquisas com enquetes. A diferença entre as duas metodologias está no rigor científico da execução das modalidades. “Em pesquisas por amostragem, como as realizadas pelo IBOPE, a seleção dos respondentes é feita por critérios científicos (probabilidades conhecidas) e o perfil dos respondentes é representativo do universo pesquisado. Os resultados podem ser replicados. Isso dá a segurança de receber uma pesquisa pautada em critérios técnicos da ciência estatística”, explica Márcia Cavallari, CEO(executiva-chefe, em português) do IBOPE Inteligência.

Para o jornalista Samuel Celestino, presidente da Assembleia Geral da ABI-Bahia e sócio-diretor do site Bahia Notícias – que costuma elaborar enquetes sobre eleições e candidatos -, a posição do TSE é correta. “A decisão não afronta a liberdade de imprensa e evita a manipulação de resultados por parte de militantes de partidos políticos, uma vez que, utilizando diversos computadores, uma única pessoa pode participar da sondagem várias vezes”. Segundo ele, diferente das pesquisas realizadas pelos institutos, a enquete realizada pelo Bahia Notícias “é solta, sem rigor e até traz um tom humorístico”. “Quem deve fazer pesquisa são institutos como o Datafolha, por exemplo, que pertence a um veículo de comunicação e não estaria necessariamente sob o controle de partidos políticos”, afirma.

O professor de Ciência Política e doutor em Comunicação e Cultura Contemporâneas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), Jorge Almeida, acredita que as enquetes não são representativas da população e não possuem valor informativo. Segundo o cientista político, nem mesmo as pesquisas realizadas pelos institutos têm tanta influência sobre as intenções de voto.

“A resolução estabelece critérios rigorosos e não há nada de errado nisso. Muito pelo contrário, confere credibilidade e transparência aos resultados. Sabemos que existem pesquisas sérias, mas, as chamadas enquetes não têm mecanismos de controle. Além disso, não impedem que determinados candidatos, que tenham uma forte estrutura de campanha, manipulem os resultados: há pessoas sendo pagas para votar diversas vezes em um mesmo levantamento eletrônico. A grande maioria das enquetes é instrumento de campanha. Então, não acho que a medida editada pelo TSE atente contra a liberdade de expressão ou o direito a informação”, adverte o professor.

Inconstitucionalidade

Nos últimos anos, há uma verdadeira avalanche de resoluções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e muito se discute acerca da constitucionalidade de tais atos normativos. Em decorrência disso, já foram ajuizadas ações diretas de inconstitucionalidades junto ao Supremo Tribunal Federal, questionando a validade de algumas instruções. Como a Lei 12.891/2013 foi publicada menos de um ano antes das eleições, marcadas para 5 de outubro de 2014, especialistas em Direito Eleitoral defendem que as regras da chamada “minirreforma” eleitoral não poderão valer já nas eleições de 2014.

Para além do debate sobre a aplicação do princípio da anualidade eleitoral, o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, Alberto Lopes Mendes Rollo, alerta para outro aspecto de inconstitucionalidade da instrução do TSE. “Não vejo ponto positivo nessa norma imposta pela resolução. Já houve, no passado, um Mandado de Segurança junto ao STF [Supremo Tribunal Federal] dando pela inconstitucionalidade da instrução do TSE que impedia a publicação de pesquisa a partir de alguns dias antes do pleito. Omandado foi deferido para sustar a proibição. Como a liberdade de imprensa é princípio constitucional, considero a norma restritiva inconstitucional. Cada vez mais se criam restrições aos direitos políticos, para tutelar a vontade do povo, partindo da ideia de que a maioria é ignorante e não sabe votar. Essa posição é própria das elites”, afirma o advogado.

O advogado Ademir Ismerim, especialista em Direito Eleitoral, também criticou a determinação. “Acho a proibição das enquetes uma medida exagerada, pois priva a sociedade de receber informações a partir de fontes alternativas. Apesar de não ter rigor científico, a enquete norteia, proporciona o debate de ideias acerca do governo e dos rumos da sociedade. O TSE proíbe muitas coisas, mas, o que é maléfico mesmo são essas proibições que impactam negativamente sobre a liberdade de expressão, prevista na Constituição. As restrições contrariam o direito à informação e não contribuem para a democracia. Quanto mais debates e discussões forem levantados sobre o processo eleitoral, melhor”, defende Ismerim.

Para o professor de Direito Eleitoral da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Jaime Barreiros, que também é analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), deve ser observada a supremacia da Constituição sobre todo o ordenamento jurídico. “Restringir a atuação dos meios de comunicação é inconstitucional, pois fere a liberdade de imprensa e o direito à informação. Inclusive, a ABI (Associação Brasileira de Imprensa) poderia mover uma ação direta de inconstitucionalidade. Por outro lado, a aprovação da instrução ocorreu a menos de um ano do pleito, o que é proibido. Até as eleições, o TSE deve dizer quais mudanças trazidas pela lei serão válidas para as eleições de 2014 e quais ficarão para 2016”.

Leia também: Em outra polêmica resolução, o TSE limitou o poder de investigação eleitoral do MP

Requisitos

No momento do registro da pesquisa, a empresa ou entidade deve informar quem contratou o levantamento, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, nome de quem pagou pela realização do trabalho, metodologia e período de realização da pesquisa. Também deve ser fornecido o plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, intervalo de confiança e margem de erro.

É necessário informar, ainda, o questionário completo aplicado ou a ser aplicado, sistema de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, indicação do município abrangido pela pesquisa e nome do estatístico responsável pelo levantamento, entre outros itens.

Na divulgação dos resultados de pesquisas, devem ser obrigatoriamente informados: o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o nome da entidade ou empresa que a realizou ou que a contratou e o número de registro da pesquisa.

De acordo com o Calendário das Eleições 2014 – que fixa as principais datas a serem observadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral no pleito -, em 5 de outubro de 2014, os brasileiros vão às urnas para escolher presidente da República, 27 governadores, 513 deputados federais, 1.059 deputados estaduais e 27 senadores (renovação de um terço do Senado).

A propaganda eleitoral nas ruas e na internet será liberada no dia 6 de julho e a campanha no rádio e na televisão começará no dia 19 de agosto. Enfim, 2014 será diferente: o país do futebol vai sediar a Copa do Mundo em pleno ano eleitoral. Quando o país acordar da Copa, estarão faltando 80 dias para o primeiro turno. E ainda transcorrerão 30 dias até o início da propaganda eleitoral que, por sua vez, terá a duração de 45 dias.

*Com informações de O Globo, Revista Conjure TSE.

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