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Manual auxilia jornalista a identificar fraudes em licitações públicas

A Transparência Brasil, organização sem fins lucrativos, divulgou em seu site alguns materiais e recursos destinados a jornalistas, cidadãos e entidades da sociedade civil, que permitem monitorar obras e contratações públicas. Segundo a organização, que fiscaliza o poder público e busca transparência, a iniciativa faz parte do projeto Obra Transparente, formado por 21 observatórios sociais que monitoram obras de escolas e creches financiadas pelo governo federal em seus municípios.

Entre as ferramentas disponibilizadas está o “Manual para controle social de obras públicas” com conteúdos sobre licitações para a contratação de obras públicas e orientações para o monitoramento das etapas de execução e conclusão das obras contratadas.

Ainda de acordo com a Transparência Brasil, também foram publicados materiais de referência sobre os fundamentos legais que regem licitações e contratos públicos, e outro manual com os tipos mais comuns de fraudes em licitações e apresenta técnicas para identificá-las.

Para não deixar passar nenhum ponto importante, a organização disponibiliza uma lista de checagem para a realização do monitoramento, como por exemplo, a análise do edital, execução e conclusão, e outras listas com foco em compras, serviços, obras e avaliação de fraude na fase julgamento de uma licitação, respectivamente.

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ABI BAHIANA

XV Congresso Nacional dos Jornalistas de Imagem é realizado na ABI

O evento de abertura do XV Congresso Nacional dos Jornalistas de Imagem aconteceu na noite de ontem (27), no auditório da Associação Bahiana de Imprensa (ABI), Praça da Sé, em Salvador. Com o tema “Democracia e Liberdade de Imprensa”, o congresso segue até o próximo domingo (29). O evento é realizado pela Associação Brasileira dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos (Arfoc Brasil) em parceria com a ABI, Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado da Bahia (Sinjorba) e Arfoc Bahia.

Durante a solenidade, o presidente da ABI, Walter Pinheiro, desejou as boas vindas e destacou a importância de utilizar o espaço para debater as ideias e discutir assuntos importantes para os profissionais da área de fotografia. “Com o avanço da tecnologia não podemos ver a fotografia ameaçada, pelo contrário, a fotografia tem uma importância inenarrável porque ela consegue captar o que muitas vezes nossos olhos não veem de imediato”, disse.

O presidente da Arfoc Brasil, Luiz Hermano Abbehusen, aproveitou para prestar homenagem aos 70 anos da Arfoc Bahia. “A fotografia nunca vai desaparecer. Máquinas não vão fazer o registro sozinhas. Neste evento fica nosso respeito e gratidão por tantos outros colegas de profissão que dirigiram e me antecederam na direção desta associação”.

O Sinjorba foi representado pela vice-presidente, Fernanda Gama, que parabenizou os profissionais de fotografia, e afirmou que a nova gestão do sindicato estará mais atenta a esse segmento da comunicação.

Roque Leonidas, presidente da Arfoc Bahia, classificou o atual cenário para os profissionais de fotografia como desafiador. Para ele o encontro servirá para aprofundar o debate em torno da profissão. “Nossa missão é impressionar com o nosso trabalho de imagem. A tecnologia é fantástica, mas não podemos esquecer dos fotógrafos que lutam para se manter em um mercado cada vez mais precarizado”.

O evento continua hoje (28) com um vasta programação. Confira:

Dia 28 (sábado)

9h30 – Palestra: O uso de drones

10h30 – Palestra: O desafio do fotojornalismo no ambiente do smartphone e da internet: onde a credibilidade é maior comodite, com Alan Marques.

12h – Palestra: Os desafios dos repórteres cinematográficos em um  mercado de trabalho cada vez mais competitivo, com Daniel Andrade.

13h30 – Almoço

15h Assembleia Nacional da Arfoc-Brasil.

Pauta: Relato das Arfocs; emissão de registro profissional em conformidade com o Decreto 83.284/79; revisão do regulamento de credenciamento para jogos de futebol; ação judicial contra a CBF; prestação de Contas de 2018; escolha do estado sede do XVI Congresso Nacional; redação, leitura e aprovação da Carta de Salvador.

Dia 29 (domingo)

10h – Passeio

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O 1º Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo tem inscrições prorrogadas pelo TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) prorrogou o prazo de inscrições para o‌ ‌1º‌ ‌Prêmio‌ ‌Justiça‌ ‌do‌ ‌Trabalho‌ ‌de‌ ‌Jornalismo‌. Reportagens que se encaixem no tema “Trabalho infantil: combate e perspectivas para o seu enfrentamento”, realizadas entre 1º de março de 2018 e 30 de setembro de 2019 podem ser inscritas até o dia 30 de setembro. Para realizar a inscrição, os jornalistas devem acessar o site oficial do prêmio e cadastrar as informações sobre as reportagens.

Segundo o TST, o 1º Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo “tem por finalidade estimular e valorizar a produção de trabalhos jornalísticos que promovam a reflexão e a conscientização sobre o trabalho e suas relações, além de reconhecer a importância da imprensa na difusão de informações relevantes para a sociedade”.

Os eixos temáticos são: conscientização da sociedade sobre a existência do trabalho infantil; O impacto negativo para a sociedade e as consequências do trabalho na infância para o indivíduo; Medidas de enfrentamento ao trabalho infantil, por meio de políticas públicas, programas sociais, ações educativas, entre outras; Perspectivas de prevenção e erradicação do trabalho infantil e de proteção ao adolescente; Valorização da aprendizagem para a redução do trabalho informal na adolescência.

Para participar, os interessados terão que encaminhar cópia do documento de identidade (RG ou CNH com foto); Material jornalístico correspondente;  Cópia de documento, do autor da inscrição, de registro ou de inscrição profissional reconhecido pelo Ministério do Trabalho ou órgão equivalente; Ficha de inscrição preenchida e assinada pelo autor e coautor (es) se houver.

Os primeiros colocados de cada categoria receberão prêmio de R$ 10 mil, troféu e certificados. A cerimônia de premiação será realizada no dia 12 de novembro, na sede do TST, em Brasília.

Leia o edital completo aqui.

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LGPD: Vetos de Bolsonaro enfraquecem a lei, criticam especialistas

As sanções previstas para a violação da LGPD vão desde penalidades administrativas até a incidência de multas que poderão chegar a R$ R$50 milhões de reais por infração. A fiscalização fica com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada em julho deste ano pelo presidente Jair Messias Bolsonaro. Ao mesmo tempo, o presidente sancionou, com vetos, a Lei 13.853 flexibilizando pontos importantes da LGPD (13.709 de 2018). O órgão federal vai editar normas e fiscalizar procedimentos sobre proteção de dados pessoais.

Para Fabiani Borges, a independência da ANPD não é comprometida pelo fato de ser subordinada à Presidência da República. “Embora não seja o modelo ideal e assuste, com a aprovação da MP 869/2018 o legislador se preocupou em assegurar a autonomia técnica e decisória da agência”, destaca.

Um dos incisos vetados estabelecia pessoas revisarem decisões de algoritmos. Segundo texto apresentado pela presidência ao Senado Federal (DOU de 09/07/2019 – nº 130, Seção 1, pág. 8) Para o governo, a regra “inviabilizaria os modelos atuais de planos de negócios de muitas empresas, notadamente das startups, bem como impacta na análise de risco de crédito e de novos modelos de negócios de instituições financeiras, gerando efeito negativo na oferta de crédito aos consumidores”. 

Dessa forma, se um exame é negado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), por exemplo, – sendo este resultado fruto do uso de um sistema algorítmico – o usuário não poderá mais solicitar uma revisão humana da decisão. “Foi prejudicial única e exclusivamente ao cidadão que, ao ter, por exemplo, seu crédito negado, ficará submetido a uma nova análise, não por uma pessoa física, mas por outro algoritmo”, adverte Ana Paula de Moraes.

Foi vetado também o parágrafo que definia a existência de um encarregado com conhecimento jurídico regulatório nos controladores de dados. O governo alegou que a propositura legislativa, ao dispor que o encarregado seja detentor de conhecimento jurídico regulatório, “contraria o interesse público, na medida em que se constitui em uma exigência com rigor excessivo que se reflete na interferência desnecessária por parte do Estado na discricionariedade para a seleção dos quadros do setor produtivo”. 

Um dos vetos mais criticados e polêmicos foi ao dispositivo que determinava a proteção e preservação dos dados pessoais de requerentes de acesso à informação (no âmbito da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), e vedava o compartilhamento na esfera pública e com empresas de direito privado. Alegando risco de insegurança jurídica, o Executivo vetou sob o argumento de que “o compartilhamento de informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável não deve ser confundido com a quebra do sigilo ou com o acesso público”.

Ana Paula de Moraes contesta e aponta brecha no sistema da Previdência. Como prova, ela cita a oferta massiva de crédito pré-aprovado e consignado em folha, antes mesmo de alguém se aposentar e por meses após. “Deveria ser acompanhado de uma multa pesadíssima para as empresas públicas que comprovadamente tenham compartilhado dados dos cidadãos sem que a finalidade de políticas públicas fosse comprovada”, opina.

Para Fabiani Borges, as alterações soam mais como controle político do que decisão técnica. “As regras internacionais de proteção de dados são normalmente estabelecidas ou dirimidas por autoridades de proteção com imparcialidade e independência funcional”. Ainda assim, Borges considera que há mais motivos para comemorar do que lamentar. “Acredito que a essência da lei tenha sido preservada e isso é bom para o país. Os maiores prejuízos foram a ampliação das possibilidades de tratamento dos dados de saúde e a revisão de decisões automatizadas, mas no todo ainda creio que avançamos. Antes, estávamos sem perspectiva ou base legal para a atividade”, defende.

Já Ana Paula de Moraes é enfática ao dizer que os vetos enfraquecem a lei, principalmente frente ao mercado internacional. O veto sobre a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados é justificado com o argumento de que “sanções administrativas de suspensão ou proibição do funcionamento ou exercício da atividade relacionada ao tratamento de dados podem gerar insegurança aos responsáveis por essas informações, bem como impossibilitar a utilização e tratamento de bancos de dados essenciais a diversas atividades”.

 

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Antes, o órgão poderia determinar, como forma de penalização, o bloqueio ou suspensão do banco de dados de uma empresa por seis meses ou mesmo da operação da empresa por igual período, em caso de incidente digital que resultasse no vazamento de dados pessoais do cidadão. 

A advogada pondera que, com esse veto, “o Executivo está beneficiando as empresas e seus representantes legais que possuem capital financeiro para arcar com as multas”. Para ela, as empresas passam a contar com uma legislação que garante que basta o simples pagamento de multas. “Não há mais uma penalidade que iria de fato obrigar às empresas e, por conseguinte, seus representantes, a adotarem uma mudança de posicionamento de mercado”, avalia.

Na última parte deste especial, mostramos a importância dos dados, como agem as grandes plataformas de informação que captam dados para gerar perfis das pessoas e influenciar seu cotidiano.

 

*Reportagem de Joseanne Guedes e I’sis Almeida

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