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CNN encerra transmissões na Rússia após aprovação de lei que controla a imprensa

O canal de notícias americano CNN encerrará as transmissões na Rússia a partir de 1º de janeiro do próximo ano. A decisão foi tomada após aprovação de lei que restringe a propriedade estrangeira dos meios de comunicação.

De acordo com a Gazeta Russa, na última terça-feira (11/11), a Time Warner, mantenedora do canal, “está avaliando as opções de distribuição da CNN na Rússia tendo em conta as recentes mudanças na legislação de mídia russa. Estamos dando um fim a nossos relacionamentos de distribuição enquanto isso”, diz comunicado divulgado pela empresa, que anunciou ter notificado os distribuidores de TV a cabo russos VimpelCom e Akado sobre o fim das transmissões no país em 31 de dezembro.

“Esperamos ser capazes de entrar novamente no mercado russo em um momento oportuno. Notificaremos os nossos parceiros sobre a retomada dos serviços”, diz um trecho do comunicado, acrescentando que as operações do escritório em Moscou não serão afetadas.

Em maio, o presidente da Rússia, Vladimir Putin, sancionou uma lei que limita a participação estrangeira em empresas de comunicação russas a 20% e proíbe a veiculação de comerciais via TV paga na Rússia a partir de 1º de janeiro de 2017 -todas as operadoras de TV por cabo ou satélite, nacionais ou estrangeiras, terão de se adaptar à nova legislação.

O argumento dos autores da lei russa é que ela dá igualdade de condições entre os canais de TV paga, que obtêm sua receita por meio de assinaturas e comerciais, e os da TV aberta, cuja receita vem apenas dos anúncios. Redes de TV a cabo criticaram a medida, argumentando que os ganhos com as assinaturas não são suficientes para cobrir seus custos.

O governo russo afirma que, para escapar da proibição imposta pela nova lei, as empresas precisam ter pelo menos uma licença de TV aberta operando no país. Até agora, porém, apenas uma estação local adquiriu um canal aberto com esse fim.

*Informações do The Moscow Times via Gazeta Russa e da Folhapress.

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CNJ instala colegiado para debater liberdade de imprensa

Cinco anos depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubar a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), por julgá-la incompatível com a Constituição de 1988, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instalou, ontem (10), em Brasília, o Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa. Idealizado em 2012, o colegiado finalmente começou a funcionar. O objetivo é debater soluções para garantir o livre exercício da liberdade de expressão, numa realidade que passa por mudanças do perfil dos meios de comunicação e por outras inovações.

Foto: Gláucio Dettmar – Agência CNJ

A primeira proposta do colegiado é reunir magistrados e jornalistas em um encontro nacional para debater a liberdade de imprensa e a relação entre o Poder Judiciário e as empresas de comunicação. Segundo o presidente do Comitê Executivo do Fórum, conselheiro Flavio Sirangelo, o encontro deverá ocorrer no segundo semestre. Os assuntos pautados para o encontro também vão nortear as atividades do comitê, que já marcou nova reunião de trabalho no próximo mês de maio.

“O fórum não interfere nas decisões judiciais, mas tentará mostrar aos juízes como deve ser o lidar com a liberdade de imprensa. Aqui certamente será lançado o embrião para uma nova Lei de Imprensa”, acredita o representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no fórum, o advogado José Murilo Procópio de Carvalho. Ele lembrou ainda que a imprensa “tem que ser ética e procurar denunciar, mas sempre com a verdade. Ao fazê-lo, estará sempre do lado do bom direito”.

Os convidados da solenidade de instalação do grupo ressaltaram o valor da liberdade de imprensa para a democracia. De acordo com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, a “imprensa é fundamental para o mundo contemporâneo”. Furtado também destacou a importância do colegiado: “Esse novo instrumento, sem dúvida, contribuirá bastante para o aprimoramento da atuação de nossa esfera judiciária em conflitos que digam respeito à imprensa”.

Também compõem o colegiado conselheiros do CNJ, juízes, representantes da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Associação Nacional de Jornais (ANJ), Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e integrantes da sociedade civil. Para Flávio Sirangelo, conselheiro do CNJ e presidente da Comissão Executiva do Fórum, além do acórdão do STF sobre a Lei de Imprensa, de 2009, outro ponto de partida para o grupo será o caso Ellwanger, de 2003.

Na ocasião, em 2003, o STF decidiu que “a liberdade de expressão pode encontrar alguma barreira quando utilizada, por exemplo, para manifestação que se caracteriza como discurso de ódio”. O histórico julgamento condenou o empresário gaúcho Siegfried Ellwanger pela edição e venda de livros discriminatórios contra judeus.

A conselheira do CNJ Luiza Frischeisen alertou ainda para os contornos da liberdade de expressão, de religião e o direito à informação, “que se misturam hoje com questões com o discurso de ódio, intolerância, discriminação, racismo e homofobia”. A procuradora regional da República acredita que um dos maiores desafios do grupo será a liberdade de informação na internet. “Hoje, devemos enfrentar outro ponto, que são as novas mídias, os blogs. Uma vez publicado um conteúdo, é impossível tirá-lo do ar”, comentou, em relação aos efeitos irreparáveis que uma publsicação on-line pode ter.

*Informações de Étore Medeiros para o Estado de Minas e da Agência CNJ de Notícias

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MP quer impedir cobrança de direitos de transmissão para rádios na Copa

O Ministério Público Federal de Novo Hamburgo (RS) entrou com uma ação na Justiça Federal, nesta segunda (27), contra a cobrança dos direitos de transmissão da Fifa às emissoras de rádio na Copa do Mundo de 2014. De acordo com o órgão, a cobrança dos direitos restringe a liberdade de comunicação, pois fere “o direito à informação e expressão da cidadania por meio da comunicação social”. Segundo o autor da ação, o procurador público Celso Tres, as rádios que quiserem cobrir os jogos durante o Mundial a partir da transmissão da televisão (“off tube”, como é chamado), não podem ser cobradas por direitos de transmissão como as TVs, pois isso indicaria censura.

Foto: Folhapress

O MPF sustenta que a cobrança dos direitos de transmissão (arena/imagem) cerceia a liberdade da comunicação social, citando o precedente do Supremo Tribunal Federal, que extinguiu a Lei de Imprensa, precisamente sob o argumento que nenhuma restrição, mesmo de natureza pecuniária, ao exercício da comunicação social pode ser oposta em qualquer lei.

Para o procurador gaúcho, as emissoras de rádio foram efetivamente censuradas durante a Copa das Confederações. Tres pondera também que o futebol é patrimônio cultural brasileiro, sendo obrigatória a transmissão dos jogos da seleção em televisão aberta, gratuita, assim como nas rádios. “No Estado do Rio Grande do Sul, há apenas a Rádio Gaúcha credenciada. Mesmo pagando, houve restrições, negativa pura e simples de outorga, a exemplo das emissoras vinculadas à Record, organização adversária da Globo”, afirma o procurador, lembrando que na Copa das Confederações 2013 as rádios foram proibidas de produzir qualquer cobertura jornalística.

“Chegou-se ao absurdo de ser vedada qualquer referência noticiosa dos acontecimentos, traduzindo-se em censura sob a forma de cobrança, lembrando os sombrios anos de chumbo, ditadura padecida pelo Brasil a partir de 1964. Mesmo nesse período, a radiofonia esportiva exerceu livremente o jornalismo”, diz o texto do processo.

Faltará transmissão por rádio

A Fifa confirmou a lista de rádios que estão habilitadas a fazer a cobertura da Copa do Mundo, que será realizada no ano entre junho e julho no Brasil. Ao todo, são 21 emissoras no Brasil (duas na Bahia) adquiriram o direito de transmissão da competição. A maioria das rádios dispostas a pagar pelos direitos de transmitir o mundial está no estado de São Paulo (com cinco). Algumas sedes de jogos, como Brasília, Mato Grosso, Amazonas e Rio Grande do Norte não cadastraram sequer uma emissora.

As emissoras autorizadas adquiriram a permissão de transmissão junto à GloboSat (Rede Globo), que detém os direitos. De acordo com as informações, as cotas de transmissões custaram cerca de US$ 850 mil dólares (aproximadamente R$ 1,5 milhão de reais), quase o triplo do valor cobrado na última Copa do Mundo, em 2010, realizada na África do Sul. O valor total das vendas está na casa dos bilhões de reais.

A Fifa confirmou em seu site que a TV Globo além dos direitos da Copa de 2014, também é a detentora dos direitos de transmissão das Copas de 2018 na Rússia e 2022 no Catar, tanto para a TV aberta quanto para tv fechada, satélite, plataformas móveis e internet. A cobrança gerou revolta em algumas rádios brasileiras, a exemplo da Jovem Pan, que divulgou nota em que afirma que direitos de transmissão da Copa custam “uma fortuna”. “A faraônica quantia por emissora, para que as rádios brasileiras possam estar presentes e transmitir a Copa do Mundo em nosso país, talvez, seja para impedir que as emissoras possam fazer frente, mais uma vez, à própria TV Globo”.

Levantamento do Sindicato Nacional de Arquitetura e da Engenharia (Sinaenco) aponta o Brasil como o campeão de gastos com Copa em todos os tempos. Para reforma ou construção dos 12 estádios chegamos a R$ 8 bilhões (US$ 3,4 bilhões).

Para impedir que mais despesas sejam bancadas com recursos públicos pelos governos federal, estadual ou municipal, o MPF apresentou, em outubro, duas ações à Justiça para obrigar a Fifa a assumir as despesas correspondentes à transmissão por televisão da Copa do Mundo de 2014 e a montagem de estruturas provisórias para serviços de telecomunicações nos estádios. O órgão alega que a transmissão dos jogos e a montagem das estruturas de telecomunicações, com um custo de R$ 1,2 bilhão, não têm interesse público nem deveriam ser custeados pelo governo, como pretende a Fifa.

Lei Geral da Copa

A Lei Geral da Copa, aprovada em 2012 no Congresso Nacional, garante à Fifa o direito de cobrar pelas transmissões das partidas da Copa, em qualquer meio de comunicação. “A União, quem titula o serviço público de radiodifusão delegando-o às emissoras, sendo responsável pela liberdade de seu exercício, não pode, seja qual for o instrumento (legislação, ato administrativo, contrato patrocínio, direito de imagem-som/transmissão, financiamento, etc.) restringir a comunicação social”, diz o procurador, complementando que a União é quem contratou com a Fifa a Copa das Confederações e a Copa do Mundo, assumindo todas as obrigações.

Nesta terça-feira (28), foi expedida a intimação para a Fifa e o Ministério do Esporte tomarem conhecimento da causa (o procurador incluiu ambos como réus na ação civil pública). Após correr o prazo para se manifestarem, caberá à 1 ª Vara Federal de Novo Hamburgo decidir se o pedido do procurador faz sentido ou não. A ação civil pública pode ser consultada na Justiça Federal através do protocolo nº 5002721-13.2014.404.7108

Com informações do MPF, Portal Imprensa e Portal Comunique-se.

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