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COVID-19: Governo Federal define atividade da imprensa como essencial

Em meio à crise provocada pela Covid-19, o governo federal editou um decreto que define como essenciais as atividades e serviços relacionados à imprensa. De acordo com a determinação presidencial, as medidas previstas em lei para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus “deverão resguardar o exercício pleno e o funcionamento das atividades e dos serviços relacionados à imprensa”.

Em meio à crise provocada pela Covid-19, o governo federal editou um decreto neste domingo (22) que define como essenciais as atividades e serviços relacionados à imprensa. O texto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, foi publicado em edição extra do “Diário Oficial da União”. De acordo com a determinação presidencial, as medidas previstas em lei para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus “deverão resguardar o exercício pleno e o funcionamento das atividades e dos serviços relacionados à imprensa”.

Pelo decreto divulgado no domingo (clique aqui), são considerados essenciais os serviços de imprensa “por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais e as revistas, dentre outros”. O texto também proíbe a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento das atividades e dos serviços essenciais da imprensa. O decreto diz ainda que, na execução da atividade da imprensa, deverão ser adotadas todas as cautelas para a redução da transmissão da Covid-19.

Na noite de sexta-feira (20), o governo já havia editado a MP 926 e um decreto com a lista de atividades essenciais, mas a imprensa não estava incluída. Os dispositivos, que alteram a mesma lei que dispõe de medidas contra o coronavírus, estabelecem como competência federal, e não dos estados, o fechamento de estradas e aeroportos. Ao todo, a norma elenca 35 serviços públicos e atividades que não devem ser interrompidos, por serem “indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”.

Queda de braço

Em mais um episódio da disputa entre o presidente Jair Bolsonaro e governadores, o decreto de Bolsonaro determina a manutenção de serviços como o transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo – na direção contrária às restrições impostas por governos estaduais, a exemplo de São Paulo e Bahia.

Segundo a norma editada pelo governo federal, passa a ser exigida recomendação “técnica e fundamentada” da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que é ligada ao Ministério da Saúde, para a adoção de qualquer restrição à locomoção interestadual e intermunicipal por rodovias, portos e aeroportos.

O governador da Bahia, Rui Costa (PT), publicou em seu Facebook que vai manter barreiras nas estradas da Bahia. “Vamos entrar com uma ação judicial para questionar a constitucionalidade da Medida Provisória do presidente da República. É preciso que o Governo Federal cuide da vida das pessoas. Não queremos ver no Brasil as cenas que estamos vendo na Itália”, ressaltou Costa.

Depois de Bolsonaro dizer que “alguns governadores estão tomando decisões que não são de suas competências”, os governadores de São Paulo, João Dória (PSD), e do Rio, Wilson Witzel (PSC), reagiram às críticas do presidente às medidas adotadas pelos Estados durante a pandemia. “Estamos fazendo o que deveria ser feito pelo líder do País, o que o presidente não faz, e quando faz, faz errado”, disse Dória em entrevista coletiva, na sexta-feira. Já Witzel, disse que não ter diálogo com o governo federal. “Não sou só eu: os governadores que querem falar com o goveno federal precisam mandar uma carta”, destacou.

De acordo com reportagem do Valor, parlamentares pedirão que os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), devolvam a Medida Provisória nº 926, que sobrepõe ações de governadores sobre transportes, ao Palácio do Planalto.

 

  • Confira documentos oficiais:

LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020

DECRETO Nº 10.282, DE 20 DE MARÇO DE 2020

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 926, DE 20 DE MARÇO DE 2020

DECRETO Nº 10.288, DE 22 DE MARÇO DE 2020

*informações do G1, Valor e Estadão.

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