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“Perigoso retrocesso”, diz ABI sobre quebra de sigilo telefônico de Época

A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) divulgou um nota em que repudia a quebra do sigilo telefônico do jornalista Murilo Ramos, da Revista ÉPOCA. A instituição classificou como um “perigoso retrocesso e grave ofensa à Constituição” o despacho da Juíza Pollyanna Alves da 12ª Vara Federal de Brasília, em atendimento à Polícia Federal. A ABI ressalta que a legislação em vigor assegura ao repórter proteger suas fontes de informação e que a violação deste direito representa uma ameaça à liberdade de imprensa e ao livre acesso à informação consagrados pela Carta de 1988.

“O despacho, além de ferir mandamentos básicos do Estado Democrático de Direito, chama particularmente a atenção por ter sido autorizado à sorrelfa, em 17 de Agosto, nada justificando o carácter sigiloso que se revestiu para que fosse adotado à socapa por um aplicador da Lei. A Revista ÉPOCA e o jornalista só tiveram conhecimento da decisão judicia em 07 de Outubro, ou seja, 48 dias após a manifestação da Juíza Pollyanna Alves”, registra o documento divulgado na manhã desta segunda-feira (10).

Leia a nota completa aqui. 

A ABI e outras entidades se juntaram no ano passado para alertar o Ministro Dias Toffoli, do STF, sobre o equívoco de permitir que o repórter Allan de Abreu fosse investigado e julgado por se recusar a revelar suas fontes em processo movido pela Polícia Federal de São Paulo. Na ocasião, o ministro cassou a liminar por entender que o profissional estava protegido pela legislação em vigor. “Chega a ser alarmante que uma decisão singular da 12ª Vara Federal se sobreponha ao entendimento da Suprema Corte”, diz a ABI.

Violação

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nota, neste domingo (9), condenando a quebra de sigilo. Segundo o presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia, o caso representa “um grave ataque à liberdade de imprensa e à Constituição”. Ao proteger o sigilo da fonte, a Constituição visa a assegurar a existência de uma imprensa livre para que a sociedade seja bem informada. Ou seja: violar a proteção constitucional dada ao trabalho da imprensa significa atacar o direito que a sociedade tem de ser bem informada, afirma a nota da OAB.

Na sexta-feira, dia 7 de outubro, após tomar conhecimento do fato, a Associação Nacional de Editores de Revista, a Aner, impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, em favor do jornalista. A defesa pede a suspensão imediata da decisão da juíza.

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