ABI BAHIANA Notícias

ABI repudia decisão judicial que determinou recolhimento da IstoÉ

Associação Bahiana de Imprensa (ABI) se junta às demais entidades de defesa da liberdade de imprensa para rechaçar a decisão judicial que determinou o recolhimento da Revista IstoÉ, no último dia 12. Ao clicar no link da revista, o leitor é surpreendido pelo aviso: “A matéria que você tentou acessar foi retirada do ar por decisão da juíza Maria Marleide Maciel Queiroz, de Fortaleza. A revista estuda medida judicial que garanta seu direito constitucional de informar à sociedade assuntos de interesse público”. Trata-se da matéria “No rastro do dinheiro da Propinobrás”, que se propôs a revelar “como o esquema na Petrobras abasteceu o caixa de aliados do governo”, além dos novos nomes denunciados pelo ex-diretor de Abastecimento Paulo Roberto Costa na delação premiada. Um dos delatados foi o governador do Ceará, Cid Gomes (Pros), que moveu ação contra a publicação. A juíza titular da 3ª Vara de Família de Fortaleza acatou a petição, proibindo a revista de circular.

A magistrada quer impedir que a revista “veicule fatos desabonadores” ao governador. “Entendo que a veiculação de seu nome com os fatos ligados à operação lava jato poderá lhe causar dano irreparável ou de difícil reparação, vez que exerce um cargo público da mais alta relevância, governador do estado do Ceará”, escreveu a juíza, na liminar. E continuou: “O autor encontra-se na iminência do perigo de ver o seu nome envolvido em uma situação cuja futura ação apreciada pelo Poder Judiciário, ante ser notório que os fatos ainda estão em fase de investigação tramitando em segredo de Justiça”. Caso desobedeça a ordem, a revista pagará multa de R$ 5 milhões.

De acordo com o portal ConJur, a decisão segue no sentido contrário do que já foi afirmado pelo Supremo Tribunal Federal, de que o segredo de Justiça não alcança a imprensa, que deve ter acesso a informações por dever de ofício. O entendimento foi firmado no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, que discutiu a constitucionalidade da hoje cassada Lei de Imprensa, e reafirmado pelo ministro Celso de Mello, decano do STF, em caso semelhante, envolvendo a ConJur.

A juíza Maria Maciel já traz uma resposta pronta para esse tipo de questionamento em sua decisão. “É assente que o direito a imagem e a honra é inviolável. Nem precisaria estar escrito, mas o constituinte de 1988 fez questão de trazer no inciso X do artigo 5º da Carta da República. E que não se queira falar em liberdade de imprensa e direito à informação. No caso, não houve nem a propositura da denúncia pelo Ministério Público, estando a matéria em fase de apuração, investigação, a qual deve deter a melhor descrição e sigilo. Afinal, nenhum direito, mesmo que fundamental, é absoluto.”

Com base nesses argumentos, ela determina “que a Três Editorial se abstenha de divulgar, veicular a Revista Isto É, ou qualquer outra, que em seu bojo contenham qualquer notícia relacionada à pessoa do requerente, em relação ao depoimento de Paulo Roberto Costa ou qualquer outro fato que diga respeito à operação lava jato e que possa envolver direta ou indiretamente o requerente, Cid Gomes”.

A Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP), com sede em Miami, nos Estados Unidos, disse que esse é um caso grave de censura à imprensa e que não lhe é estranho porque a censura prévia judicial do Brasil é a pior da América Latina. O órgão disse ainda que essa decisão contraria a convenção dos direitos latino-americanos: o artigo 13 dessa convenção proíbe a censura prévia que também é proibida pela OEA – a Organização dos Estados Americanos.

A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) também repudiou a decisão e disse que se trata de um gravíssimo atentado, inconstitucional, contra a liberdade de imprensa e informação. A Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj) classificou o episódio como censura prévia e lamentou que juízes de primeira instância possam interferir na liberdade de imprensa.

O diretor-executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Ricardo Pedreira, classificou a decisão da Justiça cearense como “absurda” e “lamentável”. “Políticos fazem esses pedidos em período eleitoral e a Justiça infelizmente os acata, num ato de censura. São decisões de primeira instância, que geralmente são reformadas no recurso, mas o mal já foi feito, porque o cidadão já foi prejudicado no seu direito de ser informado”, disse.

Em nota divulgada nesta segunda-feira, dia 15, Cid informou que está processando a revista por calúnia, difamação e dano moral e declarou ser vítima de uma “armação” criada por adversários para interferir na disputa eleitoral do Estado. *Com informações do JH. 

Leia a nota da ABI – Associação Bahiana de Imprensa:

A Associação Bahiana de Imprensa repudia a decisão da juíza Maria Maciel Queiroz, titular da 3ª Vara de Família de Fortaleza (CE), que, ao determinar o recolhimento da edição nº 2338 da Revista IstoÉ, pratica censura e infringe os direitos constitucionais que protegem a liberdade de imprensa.

Esse não é o primeiro caso registrado ultimamente no Brasil, onde membros do Poder Judiciário assumem a condição de censores para cercear o trabalho de órgãos de comunicação, atendendo a apelos que lhe são dirigidos por autoridades.

A ABI espera que instâncias superiores revejam a decisão esdrúxula da magistrada, para que o direito à liberdade de expressão do pensamento, que é a base da democracia, seja preservado em todo o país.

 

Salvador, 17 de setembro de 2014.

Walter Pinheiro

Presidente da ABI

Textos relacionados:

publicidade
publicidade