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Câmara aprova projeto do marco civil da internet

A Câmara dos Deputados aprovou quase por unanimidade na noite desta terça-feira (25) o Marco Civil da Internet (Projeto de Lei 2126/11, do Executivo), que disciplina direitos e proibições no uso da internet, assim como define os casos em que a Justiça pode requisitar registros de acesso à rede e a comunicações de usuários. Partidos aliados e da oposição retiraram todas as 12 propostas de alteração ao texto que haviam sido apresentadas. Foram 17 votos a favor e um único contra. Agora, o texto segue para o Senado e, se não sofrer modificações, vai para sanção presidencial.

Foto: Gustavo Lima/Câmara

A votação do projeto vinha sendo adiada há pelo menos dois anos, principalmente por causa de pontos considerados polêmicos. Recentemente, o marco passou a fazer parte do desentendimento entre o governo e partidos insatisfeitos do chamado “blocão”. O mais ferrenho opositor do projeto era o PMDB, que discordava de pontos como a neutralidade da rede e da obrigatoriedade de data centers no Brasil.

No entanto, a votação foi viabilizada na última semana, depois de negociações que prosperaram entre o governo e os partidos da Câmara. Aprovado na forma do substitutivo do deputado Alessandro Molon (PT-RJ), o texto mantém o conceito de neutralidade da rede, segundo o qual os provedores e demais empresas envolvidas na transmissão de dados (host, por exemplo) não podem tratar os usuários de maneira diferente, mesmo que a velocidade contratada seja maior. Assim, as empresas não poderão oferecer pacotes com restrição de acesso, como só para e-mail ou só para redes sociais, ou tornar lento o tráfego de dados.

A principal mudança está ligada à neutralidade da rede: o novo texto visa restringir os poderes do decreto que vai regular as exceções da neutralidade. A oposição entendia que, da forma como estava, a presidente Dilma Rousseff teria ‘muito poder nas mãos’. Pelo novo texto, essa decisão não ficará só a cargo da presidência, mas também de outras instituições: CGI (Comitê Gestor da Internet) e Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). O decreto também deverá preservar “a fiel execução da lei”, ou seja, seguir as atribuições de regulamentação de leis previstas na Constituição.

A regulamentação das exceções à neutralidade de rede será restrita aos serviços de emergência e aos requisitos técnicos necessários à prestação adequada dos serviços. Nesses casos, será permitida a discriminação ou a lentidão do tráfego. De qualquer maneira, as práticas de gerenciamento ou de controle desse tráfego de dados na internet devem ser informadas previamente aos internautas. Se ocorrerem danos aos usuários, o responsável deve repará-los, segundo o Código Civil.

Data centers

Como resultado das negociações, o relator também retirou do texto a exigência de data centers no Brasil para armazenamento de dados. Esse ponto tinha sido incluído pelo relator desde o ano passado, a pedido do governo, depois das denúncias sobre espionagem da NSA, agência de segurança dos Estados Unidos, envolvendo inclusive a interceptação de comunicações da presidente Dilma Rousseff. Tanto partidos da oposição quanto da base governista defendiam a retirada dessa obrigatoriedade.

Entretanto, para melhorar a garantia de acesso aos registros, de forma legal, o relator especificou que, nas operações de coleta e guarda de registros ou de comunicações, a legislação brasileira deverá ser obrigatoriamente respeitada. Isso valerá para a empresa que tenha sede no exterior, mas oferte serviço ao público brasileiro, ainda que não tenha estabelecimento de seu grupo econômico no País.

Apoio externo

Ao falar em Plenário, Molon citou o apoio do criador da web, o físico britânico Tim Berners-Lee, que divulgou carta pedindo a aprovação do marco civil. Segundo o britânico, o projeto “reflete a internet como ela deve ser: uma rede aberta, neutra e descentralizada”.

Para Berners-Lee, a aprovação das regras de internet livre nos moldes discutidos com as entidades públicas seria “o melhor presente de aniversário possível para os usuários da web no Brasil e no mundo”.

Mudanças

Foto: Reprodução/Internet

Pelo texto aprovado, as empresas de acesso não poderão “espiar” o conteúdo das informações trocadas pelos usuários na rede. Há interesse em fazer isso com fins comerciais, como para publicidade, nos moldes do que Facebook e Google fazem para enviar anúncios aos seus usuários de acordo com as mensagens que trocam.

Essas normas não permitirão, por exemplo, a formação de bases de clientes para marketing dirigido, segundo Molon. Será proibido monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes, salvo em hipóteses previstas por lei.

O sigilo das comunicações dos usuários da internet não pode ser violado. Provedores de acesso à internet serão obrigados a guardar os registros das horas de acesso e do fim da conexão dos usuários pelo prazo de seis meses, mas isso deve ser feito em ambiente controlado.  A responsabilidade por esse controle não deverá ser delegada a outras empresas.

Não fica autorizado o registro das páginas e do conteúdo acessado pelo internauta. A coleta, o uso e o armazenamento de dados pessoais pelas empresas só poderão ocorrer desde que especificados nos contratos e caso não sejam vedados pela legislação.

Fonte: Agência Câmara, com Uol Tecnologia e G1

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