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Fenaj reúne orientações sobre a cobertura do surto de coronavírus

A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) reuniu uma série de procedimentos e os dados de direcionamento aos sindicatos nos estados, para consulta dos profissionais jornalistas e de outras entidades sindicais. Na Bahia, o Sinjorba preparou três documentos com orientações que devem ser adotadas pelos profissionais e pelas empresas para evitar a exposição à doença.

Em diversas localidades do país, os sindicatos de jornalistas estão notificando empresas de comunicação e reunindo informações com orientações específicas para os trabalhadores da categoria, com base em divulgações especializadas e oficiais sobre a pandemia de coronavírus (COVID-19) desde a confirmação do primeiro caso da doença no Brasil. A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) reuniu uma série de procedimentos e os dados de direcionamento aos sindicatos nos estados, para consulta dos profissionais jornalistas e de outras entidades sindicais, para que possam também utilizar dessas informações e ampliar a visibilização.

Na Bahia, o Sinjorba preparou três documentos com procedimentos e orientações que devem ser adotados pelos profissionais e pelas empresas para evitar a exposição à doença: aos jornalistas, às empresas de comunicação e às assessorias de imprensa (acesse aqui os conteúdos).

Leia também: Profissionais adotam home office para combater o coronavírus

A atuação das entidades sindicais se dá em três frentes: 1) envio de ofício às empresas jornalísticas e que contratam profissionais jornalistas para readequar as condições de trabalho à nova realidade de risco de propagação do vírus; 2) informações direcionadas aos profissionais jornalistas, para que reconheçam potenciais situações de risco, tomem medidas individuais, quando cabível, e, ainda, denunciem aos sindicatos situações de descumprimento de recomendações por parte das empresas; e 3) situação de atendimento nas entidades sindicais, considerando que alguns Estados e Municípios estão sob decreto de situação de emergência.

Demissão – Em meio a orientações oficiais dos órgãos de saúde, a revista Istoé demitiu o editor de cultura Luís Antônio Giron, que estava trabalhando de casa devido a quadro de infecção das vias respiratórias atestado por médico. Giron teria se afastado da redação duas semanas depois de voltar de Dubai, onde esteve a trabalho. À redação do SJSP, o jornalista afirmou que teve medo de “contagiar as pessoas no ambiente fechado da redação”. Comunicado da necessidade de home office, o diretor de redação da Istoé, Germano Oliveira, teria enviado a seguinte mensagem a Giron: “Gripe nunca foi ameaça a ninguém. Eu mesmo trabalhei gripado a semana passada inteira.” Na troca de mensagens, Germano teria acrescentado: “Não terá home office, e vamos resolver logo a sua situação. Boce [Você] está fora certo?”. Sem vínculo reconhecido, o agora ex-editor de cultura da revista também deve entrar com processo judicial contra a Editora Três. A informação foi publicada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo (SJSP).

 

As recomendações reunidas pela Fenaj incluem:
  • O afastamento imediato de jornalistas que apresentem sintomas respiratórios compatíveis com a doença, tenha chegado de viagem ao exterior ou tenha tido contato próximo e recente com pessoa testada como positiva para o Covid-19 e para que providencie acesso ao teste;
  • Implantação imediata de teletrabalho (home office) para profissionais com 60 anos ou mais, gestantes, jornalistas com doenças crônicas e deficiência imunológica, jornalistas que não tenham com quem deixar os filhos menores ou que vivam com pessoas da família na mesma residência em situação de vulnerabilidade à doença;
  • Readequação do trabalho jornalístico, com a realização de teletrabalho no maior número de atividades e funções possíveis;
  • Que as viagens e entrevistas presenciais sejam realizadas somente se estritamente necessárias ou essenciais;
  • Extensão dos procedimentos e garantias a trabalhadores que atuem como terceirizados ou pessoa jurídica;
  • A maioria das funções sejam exercidas de maneira remota, com subsídio de equipamentos e custeamento de internet e energia elétrica pelas empresas;
  • Para quem permanecer nas redações, que seja disponibilizado álcool gel, considerando, ainda, rodízio de jornada e redução na quantidade de trabalhadores em 50%;
  • Restrição de circulação nas ilhas de edição em até duas pessoas;
  • Liberação do ponto eletrônico;
  • Não-compartilhamento de equipamentos como mouse, teclado e computadores e que esses equipamentos estejam identificados de acordo com seus usuários;
  • Equipamentos de proteção individual, inclusive máscaras, para cobertura em áreas de risco;
  • Dispensa de atividades profissionais para quem apresentar sintomas de viroses diversas; evitar entrevistas presenciais;
  • Isolamento de profissionais que retornam de viagens internacionais;
  • Disponibilização de vacinas e custeio de tratamento pelas empresas para profissionais sem plano de saúde;
  • Garantia que as equipes de reportagem não contactem e nem sejam expostas a pessoas com suspeita ou diagnóstico confirmado de COVID-19;
  • Reconhecer e negociar com o Sindicato para identificar ameaças à saúde, direitos e bem-estar dos jornalistas e desenvolver e implementar respostas nos locais de trabalho;
  • Proteger os salários e o pagamento integral (e em dia) de todos os trabalhadores das empresas jornalísticas;
  • Seguir os planos de contingência recomendados pelas autoridades locais em casos de epidemia, tais como: permitir a ausência no trabalho, organizar o processo de trabalho para aumentar a distância entre as pessoas e reduzir a força de trabalho necessária, permitir a realização de trabalhos a distância;
  • Disponibilizar transporte aos funcionários evitando transmissão nos transportes coletivos superlotados e ambiente exponencial de transmissão;
  • Criação de “Comitê de prevenção ao Coronavírus” nas empresas, com participação de representação dos trabalhadores;
  • Redução de jornada para as equipes de limpeza e orientação para que intensifiquem a assepsia no local de trabalho (com a devida utilização de EPI necessário, para ficarem protegidos de contaminação);
  • Evitar reportagens in-loco em hospitais e outros locais de possível contaminação;
  • Reforçar a limpeza do ambiente e de objetos (microfone, câmeras…) de trabalho, disponibilizando álcool em gel para devida higienização;
  • Se caracterizado o nexo causal entre contaminação e exercício profissional deverá o caso ser tratado como doença profissional e por conseguinte o empregador deve arcar com todos os custos;
  • Itens de maquiagem devem ser separados para uso pessoal de cada apresentador ou repórter. Nada deverá ser compartilhado. Maquiadores devem usar máscara de procedimento e luvas durante sua atividade;
  • Em caso de atividades corporativas imprescindíveis que precisem de acompanhamento dos assessorados, seguir as recomendações das autoridades sanitárias;
  • Reuniões e apresentações devem acontecer por videoconferência, evitando contatos;
  • Envolver os jornalistas nos processos de identificação e prevenção ao Covid-19 nos locais de trabalho;
  • Suspensão imediata de coletivas de imprensa feitas presencialmente, optando, assim, pelo repasse de informações à distância, por meio de notas, e-mails, ou mesmo, através da realização de teleconferências;
  • Adotar ainda, no caso de trabalhadores jornalistas de emissoras de rádio e TV, que atuam em estúdios e/ou salas de transmissão (geralmente, fechadas, arejadas com o uso de ar condicionado e mediante baixas temperaturas), as medidas que sejam necessárias para possibilitar a salubridade com relação ao compartilhamento de conjuntos de head set(fones com microfones acoplados), microfones, pontos eletrônicos e afins – uma vez que os mesmos podem servir de veículo para a transmissão do coronavírus, sendo indicada a aquisição de protetores descartáveis para as superfícies dos head sets e a higienização frequente dos microfones e demais dispositivos utilizados nestes ambientes;
  • Adotar políticas claras e flexíveis de licença médica e afastamento do trabalho para assegurar que os trabalhadores diagnosticados com coronavírus ou outras enfermidades do trato respiratório possam dispor dos meios necessários para a recuperação, evitando o risco para terceiros de contágio pelo coronavírus;
  • Rigorosa observação às orientações do Ministério da Saúde e órgãos competentes.

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