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Justiça manda jornalista tirar do ar críticas à atuação da PF na Lava Jato

O Juizado Especial Cível de Curitiba (PR) determinou que fossem retirados do ar dez reportagens do site do jornalista carioca Marcelo Auler, 60, por conter críticas a atuação da Polícia Federal na Operação Lava Jato. Os textos publicados pelo Paraná Online entre novembro de 2015 e abril deste ano, e que foram deletados no início do mês, tratam de vazamentos de informações, supostamente, por parte de delegados e procuradores, além de grampos nas celas e dependências de detentos. A defesa do jornalista impetrou um mandado de segurança na Turma Recursal dos Juizados Especiais na semana passada para que as reportagens voltem a ser publicadas no blog, mas o pedido foi indeferido nesta segunda-feira (30). Auler pretende recorrer agora ao Supremo Tribunal Federal (STF).

As decisões atendem processo movido pelos delegados da Polícia Federal Erika Marena e Mauricio Moscardi Grillo, da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Paraná. As sentenças do juiz Nei Roberto Guimarães, 8º Juizado, e da juíza Vanessa Bassini, do 12º Juizado, são do final de março e do início de maio, respectivamente. Os dois são citados nas reportagens do blog de Auler, criado há 11 meses, com textos principalmente sobre política. A delegada Erika Marena argumentou que duas das matérias “colocam em dúvida sua seriedade de caráter enquanto delegada da Polícia Federal atuante no Grupo de Trabalho da Operação Lava-Jato”. Além da retirada do conteúdo, a Justiça proibiu que novas reportagens fossem publicadas “com o conteúdo capaz de ser interpretado como ofensivo ao reclamante”.

Os textos removidos por ordem judicial fazem críticas à conduta da PF, por exemplo, no episódio de suposta escuta encontrada na cela de Alberto Youssef e quanto aos custos para a reforma de uma unidade da PF em Curitiba. Em outra reportagem, Auler afirma que a delegada Erika Marena fez vazamentos seletivos de delações premiadas da Lava Jato. A advogada que representa os dois delegados da PF, Márcia Marena, afirma que não foi determinado pelo Judiciário que se retirassem reportagens sobre a Lava Jato, mas que se “retirasse conteúdo considerado ofensivo”.

Marcelo Auler - Foto: Reprodução
Marcelo Auler – Foto: Reprodução

Auler, que recorre da decisão, reclamou que as matérias foram censuradas antes que prestasse qualquer esclarecimento. “Sem me ouvir ou verificar os argumentos, documentos e depoimentos em que me baseei para publicá-las”. No blog, ele informou que, por meio de um Mandado de Segurança impetrado junto à Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná, seus defensores pedem a cassação da liminar do 12º Juizado Especial que pedem a cassação da liminar do 12º Juizado Especial que obriga a retirar as matérias do ar. Com 42 anos de carreira, o jornalista tem passagens por alguns dos principais veículos de comunicação do país e foi ganhador de prêmios como o Esso de Jornalismo em 1993 por reportagem publicada na revista Veja.

“De maneira clara e acintosa, o blog do Impetrante está sendo alvo de censura, inclusive na modalidade de censura prévia, quando proíbe a publicação de novas matérias envolvendo o Requerente (delegado Maurício Moscardi Grillo), vulnerando de maneira acintosa os princípios da liberdade de imprensa”, afirma o advogado Rogério Bueno, que defende o jornalista. Uma das sentenças determina que o blog deve se abster de divulgar novas matérias, diz a sentença, “com conteúdo capaz de ser interpretado como ofensivo ao reclamante”.

*Informações do site Paraná Online, Folha de S. Paulo e Portal IMPRENSA.

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