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STF cassa liminar de censura à IstoÉ

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, cassou a liminar deferida por uma juíza de Fortaleza a pedido do governador do Ceará, Cid Gomes (Pros), que suspendia a circulação da edição desta semana de IstoÉ. Com o fim da censura imposta pela magistrada de plantão Maria Marleide Maciel Queiroz, da 3ª Vara de Família da capital cearense, a revista volta a circular em todo o Brasil e a matéria em sua versão eletrônica já voltou ao ar. Desde o início da semana, diversas entidades de defesa da liberdade de imprensa, a exemplo da Associação Bahiana de Imprensa (ABI), manifestaram repúdio e pediram a derrubada da decisão classificada como censura prévia.

Segundo a Conjur, a divulgação de informações sob sigilo processual em órgãos de imprensa não pode ser proibida, pois a Constituição veda expressamente atos de censura. Essa foi uma das teses aplicadas pelo ministro Luís Roberto Barroso ao derrubar decisão contra a reportagem sobre o escândalo da Petrobras. A liminar foi proferida nesta quarta-feira (17/9) a distância, pois o ministro analisou o caso enquanto participa de evento na Universidade de Yale, nos Estados Unidos.

No fim de semana, a juíza Maria Marleide Maciel Queiroz determinou que a última edição da revista fosse retirada de circulação para impedir a veiculação de “fatos desabonadores” ao governador cearense, fixando multa de R$ 5 milhões em caso de descumprimento. Cid Gomes foi à Justiça depois de ser procurado pela IstoÉ, que dizia ter informação de que o nome dele havia sido apontado em depoimento ligado à operação lava jato.

Leia também:ABI repudia decisão judicial que determinou recolhimento da IstoÉ

decisao-judicialO ministro adotou uma série de parâmetros para pesar se a liberdade de expressão prevalecia sobre direitos da personalidade. Segundo ele, a notícia não é deliberadamente falsa, o governador é uma figura pública e existe interesse público na divulgação de supostos crimes e de fatos relacionados à atuação de órgãos públicos. Além disso, as sanções devem ser proferidas a posteriori e não proibições prévias.

“A solução constitucionalmente adequada não envolve proibir a divulgação da notícia, mas sim o exercício do direito de resposta ou a reparação dos danos”, afirmou. Segundo ele, a decisão da juíza “impôs censura prévia a uma publicação jornalística em situação que não admite esse tipo de providência”, conduta aparentemente contrária ao entendimento da corte ao avaliar a extinta Lei de Imprensa.

“As liberdades de expressão, informação e imprensa são pressupostos para o funcionamento dos regimes democráticos, que dependem da existência de um mercado de livre circulação de fatos, ideias e opiniões. Existe interesse público no seu exercício, independentemente da qualidade do conteúdo que esteja sendo veiculado”, escreveu na decisão.

Barroso também argumentou que não há prova de que os repórteres da revista tenham cometido irregularidade para obter acesso ao depoimento de Costa. “Embora as informações em questão aparentemente estejam protegidas por segredo de justiça, não há elementos mínimos para concluir que a violação tenha partido dos profissionais da imprensa que receberam as informações”, afirmou.

A matéria que levou Cid Gomes a pedir a censura de IstoÉ está disponível em sua íntegra no site da revista e pode ser acessada neste link. Clique aqui para ler a decisão.

*Informações da IstoÉ, Conjur e O Globo.

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