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Coalizão de comunicação social pede remuneração de conteúdos jornalísticos pelas big techs

Pauta integra documento assinado por 27 instituições com sugestões de mudanças no PL das Fake News

Além do compartilhamento de dados pessoais de consumidores e as invasivas mailing lists – de notório valor financeiro -, as grandes empresas de tecnologia, as chamadas “big techs” como Google e Facebook, impactam na salubridade do trabalho de jornalistas na rede. A remuneração do conteúdo jornalístico e outras pautas relacionadas à valorização do jornalismo e da publicidade estão entre as propostas feitas pela coalizão “Liberdade com Responsabilidade”, formada por 27 entidades ligadas à comunicação social no Brasil. O documento (ver aqui) endereçado na última terça-feira à Câmara dos Deputados reúne sugestões de mudanças no texto do Projeto de Lei 2.630, conhecido como PL das Fake News.

A nova coalizão formalizou uma campanha amplamente divulgada em diversos veículos de comunicação, inclusive no Jornal Nacional, da TV Globo. A ideia é simples: estabelecer nesta lei um princípio legal de que os provedores de aplicação serão obrigados a remunerar todo e qualquer conteúdo jornalístico trafegado em suas redes, sempre que elas auferirem receitas com publicidade através deles. O PL 2.630 já foi aprovado no Senado em uma votação polêmica, dada a urgência com que aquela Casa tratou o tema, e agora tramita na Câmara dos Deputados. Até houve uma tentativa de inserir essa reivindicação no texto, mas a pressão das “big techs” conseguiu evitar a aprovação pelos senadores.

Com base nos poucos dados fornecidos por essas gigantes da tecnologia, especialistas do setor publicitário estimam que as receitas alcançam R$ 13 bilhões. De acordo com a coalizão, uma pequena parte disso seria canalizado por elas para a “monetização” de algumas páginas de influenciadores digitais na Internet, notadamente nas redes sociais, ou para as empresas de conteúdo jornalístico. Para o grupo, o combate à a desinformação na Internet precisa ser feito com conteúdo jornalístico.

E os jornalistas profissionais que produzem conteúdo na Internet?

No que diz respeito à distribuição de conteúdo jornalístico profissional brasileiro, a coalizão defende que todo material utilizado pelos provedores de aplicação de internet seja remunerado às empresas e aos profissionais, se por eles autorizado, ressalvados o compartilhamento de links diretamente pelos usuários. “A remuneração dos conteúdos jornalísticos se justifica não apenas pelo uso e monetização dos conteúdos sem a devida contrapartida, mas pela relevância desta atividade para o combate à desinformação e para a democracia”, destaca a correspondência.

Desde o ano passado, países como Austrália, Espanha, França e mais recentemente a Irlanda, iniciaram suas campanhas para obrigar essas plataformas a remunerarem o conteúdo jornalístico. Sob o argumento de que esse mercado foi abalado por elas mesmas nos últimos anos, levando o setor a uma retração no número de empresas em atividade e na oferta de empregos.

No Brasil, essa discussão entre os jornalistas até agora não decolou. E mesmo após o lançamento da campanha das empresas, o tema continua fora dos debates na categoria. Um pequeno grupo de jornalistas tem se reunido nas últimas semanas para debater a questão. Até o momento há o consenso de que algo precisa ser feito.

Desinformação on-line

Para as entidades, as melhores soluções de combate à desinformação passam pelos modelos de contratação de serviços de internet e não pela vigilância dos usuários, o que fere os princípios das liberdades de expressão e de imprensa. O grupo levanta a necessidade de aplicação da legislação para que as operações on-line sejam contratualmente realizadas no país e, portanto, identificados os patrocinadores, inclusive de propaganda política e partidária.

A publicidade em meios digitais, segundo o documento endereçado a Maia, deve observar as regras de proteção à livre concorrência, em especial as estabelecidas na Lei 12.529 e na Lei nº 13.709 (LGPD) em relação à utilização de tecnologias de processamento e análise de dados de usuários alcançados por publicidade direcionada. As instituições assinalam ainda a necessidade de obrigação de transparência na  distinção de conteúdo noticioso, de conteúdo impulsionado e de publicidade, inclusive político-partidária.

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