Mais uma luta pela memória e verdade no Brasil acaba de ser travada, reacendendo a discussão sobre a Lei da Anistia e a impunidade que impera em um país forçado a lidar com seu passado. Enquanto o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro denunciou, no último dia 19, cinco militares do Exército pelo homicídio e ocultação do cadáver do ex-deputado Rubens Paiva, ativistas e familiares de vítimas da ditadura militar denunciaram nesta quarta-feira (21) à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) o descumprimento da sentença que obriga o Estado brasileiro a punir os responsáveis pela repressão neste período.
O órgão integrante da OEA (Organização dos Estados Americanos) havia estabelecido em dezembro de 2010 que o Brasil processasse os responsáveis pela repressão ocorrida na região do Araguaia (Tocantins) – onde a guerrilha enfrentou o Exército entre 1972 e 1975 -, ficando obrigado a procurar os restos mortais de 69 desaparecidos neste período. Os acusados considerados culpados deveriam ser punidos de acordo com os dispositivos já existentes na Constituição brasileira, até que se crie uma lei específica ou que o país reveja a decisão do STF sobre a Lei de Anistia. Além disso, a partir da decisão, todos os integrantes das forças armadas ficaram obrigados a passar por um curso permanente sobre direitos humanos. Foi a primeira condenação internacional do Brasil em um caso envolvendo a ditadura militar (1964-1985).
Segundo a denúncia dos familiares das vítimas da repressão, não ocorreram progressos no Brasil em relação ao acatamento da sentença da CIDH. “Não há vontade política de cumprir a sentença, o Brasil é o país da impunidade”, lamentou Victoria Grabois, que perdeu o marido, o pai e o irmão durante a repressão no Araguaia. Grabois disse à AFP que durante a audiência os juízes da Corte interpelaram severamente os representantes do Estado brasileiro, o que a faz pensar que o tribunal pressionará o país a acatar sua decisão.
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“O cumprimento da sentença foi altamente insatisfatório”, estimou Viviana Krsticeviv, diretora-executiva do Centro Pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL). A da organização não governamental (ONG) é uma das autoras da petição que originou o processo, com o Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro (GTNM-RJ) e Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos de São Paulo. “Após 50 anos do Golpe Militar e passados quase quatro anos da sentença da Corte, o estado está em dívida com o esclarecimento dos fatos, com a devolução dos restos dos desaparecidos a suas famílias e com a punição dos responsáveis da repressão”, acrescentou Krsticevic.
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Lei da Anistia
A diretora do CEJIL destacou que uma das dificuldades para se acatar as determinações da CIDH é a Lei da Anistia de 1979, que tem sido usada pela justiça brasileira para isentar os responsáveis pelos crimes da repressão. Krsticevic considerou que o Poder Judiciário brasileiro deve mudar sua postura sobre a Lei de Anistia para permitir que os responsáveis pela repressão sejam castigados.
A Organização das Nações Unidas (ONU), inclusive, se pronunciou contra a manutenção da lei de anistia no Brasil, alegando que crimes como o da tortura não podem ser protegidos por uma lei. Já a ONG Anistia Internacional, considerou a confirmação da lei pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como “uma afronta à memória de milhares de pessoas mortas, torturadas e estupradas” e ressalta que as vítimas da ditadura militar e seus familiares tiveram “novamente o acesso à reparação, verdade e justiça negado”.
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Também para a CIDH, a Lei da Anistia brasileira serviu como empecilho para a investigação e julgamentos dos crimes, como espécie de álibi, já que a Constituição do país não deixa brechas para a condenação penal de agentes da repressão. Para a Corte, o Brasil, como signatário do Pacto de San José da Costa Rica (tratado que instituiu a CIDH), deveria respeitar as normas órgão, que preveem a garantia dos direitos humanos, e adaptar a Constituição nacional para respeitar os textos aceitos internacionalmente.
“Os dispositivos da Lei de Anistia são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem continuar representando um obstáculo para a investigação dos fatos”, determinou a sentença do dia 14 de dezembro de 2010. Na ocasião, a CIDH entendeu que o Brasil é também responsável pela violação do direito à integridade pessoal de determinados familiares das vítimas, entre outras razões, em razão do sofrimento ocasionado pela falta de investigações efetivas para o esclarecimento dos fatos.
*Informações do Opera Mundi e da Agência France-Presse (AFP) via Estado de Minas e UOL.