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CIDH critica governo da Venezuela por ataques à imprensa

DEU NA FOLHA – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) divulgou nesta segunda-feira relatório que denuncia a “deterioração do direito de liberdade de expressão” na Venezuela. O documento surge em meio a crescente disputa entre governo e imprensa privada, acusada de conspirar contra a revolução bolivariana implantada pelo ex-presidente Hugo Chávez há 15 anos. A CIDH critica o governo atual, de Nicolás Maduro –que assumiu após a morte de Chávez, em 2013– por recorrer a pressão política e econômica contra a mídia.

Na semana passada, uma cartunista foi demitida do jornal “El Universal” por causa de um desenho que criticava a situação de saúde no país. Dois outros importantes veículos privados, a TV Globovisión e o jornal “Ultimas Noticias”, abandonaram a linha crítica ao governo após terem sido recentemente comprados por investidores.

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A CIDH também critica Maduro por ter ameaçado processar veículos que cobrem um surto de doença desconhecida em Maracay. O governo é acusado, ainda, de sufocar economicamente a imprensa ao restringir o acesso dos jornais aos dólares necessários à importação de papel.

Até o fechamento desta edição, o governo não havia se pronunciado. O governo venezuelano é crítico da CIDH já que a comissão é ligada à OEA (Organização dos Estados Americanos), órgão alinhado aos EUA.

*Texto de Samy Adghirni, de Caracas, para a Folha de S. Paulo do dia 23 de setembro de 2014.

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CIDH elege jornalista relator da liberdade de expressão

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) elegeu o jornalista e advogado uruguaio Edison Lanza para chefiar a Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão, uma das instâncias mais proeminentes – e questionada por alguns Governos. O novo relator foi anunciado na última quarta-feira (23) como sucessor da colombiana Catalina Botero. O cargo é por três anos e renovável somente uma vez, razão pela qual Botero, à frente da Relatoria desde 2008, termina o segundo mandato no dia 6 de outubro.

A carreira profissional de Lanza, de 44 anos, tem estado estritamente vinculada à liberdade de expressão e ao jornalismo, que exerceu e continua exercendo como atividade paralela ao direito. Além do mais, é um velho conhecido da CIDH, à qual recorreu em várias ocasiões como representante de vítimas de violações do direito à liberdade de expressão em seu país em casos emblemáticos que, entre outros, resultaram em uma reforma da legislação que descriminalizou no Uruguai os delitos de comunicação.

Entre os “requisitos mínimos” para aspirar ao posto da CIDH se destacava a “alta qualidade moral e independência”, assim como pelo menos 15 anos de experiência no âmbito dos direitos humanos e direito internacional, além de ser cidadão de um dos países membros da Organização dos Estados Americanos (OEA). Mais de 40 pessoas se candidataram ao posto, mas o uruguaio se destacou entre os outros cinco finalistas: a guatemalteca Ileana Alamilla Bustamante, o equatoriano Juan Pablo Albán Alencastro, o chileno Francisco Cox, o argentino Damián Miguel Loreti e o peruano David Lovatón.

Segundo o comunicado da CIDH, Lanza foi escolhido por “sua capacidade de trabalhar de maneira eficaz com Estados, organizações da sociedade civil e outros atores do sistema interamericano de direitos humanos”. Em sua eleição pesou também “o amplo respaldo que sua candidatura recebeu (…) demonstrado por organizações da sociedade civil de numerosos países da região”, acrescenta a entidade.

Em um questionário elaborado pelas organizações civis Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), Fundação para o Devido Processo (DPLF) e Open Society Justice Initiative, tendo em vista a eleição do novo relator, o próprio Lanza se pronunciou a favor da busca de consensos. “É preciso buscar um equilíbrio entre a capacidade de atuar em situações de urgência (medidas cautelares e comunicações, entre outras) e a promoção do trabalho em conjunto com todos os atores, incluídos –e especialmente– os próprios Estados”, respondeu ele sobre esse aspecto.

De acordo com o El País, uma das principais missões de Lanza será defender a relatoria dos ataques das chamadas nações bolivarianas. Desde sua criação, em 1997, a Relatoria esteve rodeada de polêmica, em boa parte por seu papel inerente de chamar a atenção dos Estados para eventuais falhas na hora de proteger a liberdade de expressão. Durante a era de Catalina Botero, os ataques provinham, sobretudo, de países como Equador e Venezuela, que criticaram seus questionamentos às suas leis de comunicação e ações judiciais contra comunicadores. A direção de Catalina fez da Relatoria Especial de Liberdade de Expressão a maior arrecadadora de fundos extra-cotas da CIDH, consolidando sua independência. A ação irritou governos, que se dizem perseguidos por seus relatórios.

Equador, Venezuela, Bolívia e Nicarágua estiveram à frente de uma campanha iniciada em 2011 que levou, em 2013, a uma reforma da CIDH que esteve próxima de esvaziar a comissão, ao tentar limitar a captação de recursos extra-cotas e impor limites aos mecanismos de advertência e processo. Em junho, na Assembleia Geral da OEA em Assunção, houve novo ataque, outra vez contido.

*Informações do El País (Edição Brasil), com Portal Imprensa e O Globo.

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Familiares de vítimas da ditadura militar recorrem à Corte Interamericana

Mais uma luta pela memória e verdade no Brasil acaba de ser travada, reacendendo a discussão sobre a Lei da Anistia e a impunidade que impera em um país forçado a lidar com seu passado. Enquanto o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro denunciou, no último dia 19, cinco militares do Exército pelo homicídio e ocultação do cadáver do ex-deputado Rubens Paiva, ativistas e familiares de vítimas da ditadura militar denunciaram nesta quarta-feira (21) à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) o descumprimento da sentença que obriga o Estado brasileiro a punir os responsáveis pela repressão neste período.

Desaparecidos do caso “Gomes Lund e outros”, conhecido como Guerrilha do Araguaia (TO) - Foto: Agência Pública/Creative Commons
Desaparecidos do caso “Gomes Lund e outros”, conhecido como Guerrilha do Araguaia (TO) – Foto: Agência Pública/Creative Commons

O órgão integrante da OEA (Organização dos Estados Americanos) havia estabelecido em dezembro de 2010 que o Brasil processasse os responsáveis pela repressão ocorrida na região do Araguaia (Tocantins) – onde a guerrilha enfrentou o Exército entre 1972 e 1975 -, ficando obrigado a procurar os restos mortais de 69 desaparecidos neste período. Os acusados considerados culpados deveriam ser punidos de acordo com os dispositivos já existentes na Constituição brasileira, até que se crie uma lei específica ou que o país reveja a decisão do STF sobre a Lei de Anistia. Além disso, a partir da decisão, todos os integrantes das forças armadas ficaram obrigados a passar por um curso permanente sobre direitos humanos. Foi a primeira condenação internacional do Brasil em um caso envolvendo a ditadura militar (1964-1985).

Segundo a denúncia dos familiares das vítimas da repressão, não ocorreram progressos no Brasil em relação ao acatamento da sentença da CIDH. “Não há vontade política de cumprir a sentença, o Brasil é o país da impunidade”, lamentou Victoria Grabois, que perdeu o marido, o pai e o irmão durante a repressão no Araguaia. Grabois disse à AFP que durante a audiência os juízes da Corte interpelaram severamente os representantes do Estado brasileiro, o que a faz pensar que o tribunal pressionará o país a acatar sua decisão.

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“O cumprimento da sentença foi altamente insatisfatório”, estimou Viviana Krsticeviv, diretora-executiva do Centro Pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL). A da organização não governamental (ONG) é uma das autoras da petição que originou o processo, com o Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro (GTNM-RJ) e Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos de São Paulo. “Após 50 anos do Golpe Militar e passados quase quatro anos da sentença da Corte, o estado está em dívida com o esclarecimento dos fatos, com a devolução dos restos dos desaparecidos a suas famílias e com a punição dos responsáveis da repressão”, acrescentou Krsticevic.

  • Leia textos do Grupo de Trabalho criado por exigência da Justiça Federal e da CIDH, para pesquisar o evento conhecido como “Guerrilha do Araguaia”, focando nas operações militares e nos mortos e desaparecidos da região.

Lei da Anistia

A diretora do CEJIL destacou que uma das dificuldades para se acatar as determinações da CIDH é a Lei da Anistia de 1979, que tem sido usada pela justiça brasileira para isentar os responsáveis pelos crimes da repressão. Krsticevic considerou que o Poder Judiciário brasileiro deve mudar sua postura sobre a Lei de Anistia para permitir que os responsáveis pela repressão sejam castigados.

A Organização das Nações Unidas (ONU), inclusive, se pronunciou contra a manutenção da lei de anistia no Brasil, alegando que crimes como o da tortura não podem ser protegidos por uma lei. Já a ONG Anistia Internacional, considerou a confirmação da lei pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como “uma afronta à memória de milhares de pessoas mortas, torturadas e estupradas” e ressalta que as vítimas da ditadura militar e seus familiares tiveram “novamente o acesso à reparação, verdade e justiça negado”.

Leia também: ONU cobra investigação da morte do coronel Paulo Malhães

Também para a CIDH, a Lei da Anistia brasileira serviu como empecilho para a investigação e julgamentos dos crimes, como espécie de álibi, já que a Constituição do país não deixa brechas para a condenação penal de agentes da repressão. Para a Corte, o Brasil, como signatário do Pacto de San José da Costa Rica (tratado que instituiu a CIDH), deveria respeitar as normas órgão, que preveem a garantia dos direitos humanos, e adaptar a Constituição nacional para respeitar os textos aceitos internacionalmente.

“Os dispositivos da Lei de Anistia são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem continuar representando um obstáculo para a investigação dos fatos”, determinou a sentença do dia 14 de dezembro de 2010. Na ocasião, a CIDH entendeu que o Brasil é também responsável pela violação do direito à integridade pessoal de determinados familiares das vítimas, entre outras razões, em razão do sofrimento ocasionado pela falta de investigações efetivas para o esclarecimento dos fatos.

*Informações do Opera Mundi e da Agência France-Presse (AFP) via Estado de Minas e UOL.

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