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Justiça da Bahia absolve jornalista acusado de difamar construtora

O uso de dispositivos legais para silenciar jornalistas representa um dos mais perigosos ataques ao direito à informação e à liberdade de imprensa. Mas, uma decisão da 5ª Vara Criminal de Salvador vem enfraquecer o cenário de intimidação. A juíza Maria Fausta Cajahyba Rocha considerou improcedente a queixa-crime contra o jornalista Aguirre Peixoto, que foi absolvido da acusação de difamação formulada pela Patrimonial Saraíba, cujos diretores se sentiram ofendidos por matéria publicada no jornal A Tarde em 2010. O texto intitulado “PF detecta crimes ambientais em Salvador – Obra de Mussurunga está embargada pelo IBAMA”, que tratava das investigações conduzidas pela polícia e pelo Ministério Público, colocava a empresa como dona da área sob inquérito.

Na sentença, a magistrada afirma que não se pode inferir o dolo específico de ofender a atitude de Aguirre em atribuir à empresa a propriedade da área onde ocorreu o dano ambietal na construção do Canal de Mussurunga. “O jornalista querelado apenas se limitou a narrar a investigação acerca dos fatos que deram origem à operação policial e às denúncias pelo MPU (Ministério Público da União)”. Destacou também que ele usou na reportagem linguagem “cautelosa” e ressaltou que “[se] trata de investigação em andamento, que envolve possíveis crimes contra o meio ambiente.”

De acordo com o advogado João Daniel Jacobina, responsável pela defesa do jornalista, a sentença é importante porque ele responde a outros dois processos, todos por crimes contra a honra. “Não sabemos se haverá recurso, mas é muito favorável essa sentença, por causa da fundamentação. Os outros continuam e nós estamos confiantes”. João Daniel declarou à Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) que a ação é “uma tentativa de intimidação”, mas que a imprensa “continua altiva e aguerrida, não se deixando intimidar por incursões desta natureza”.

Para Jacobina, o foro criminal “não é o palco adequado para se discutir liberdade de imprensa e de expressão; a utilização do aparelho repressor estatal deve ficar reservada para situações extremas”. “Com a absolvição, vence a liberdade de expressão, de imprensa e, por consequência, a própria sociedade, destinatária final de todas as garantias constitucionais”, celebrou.

O caso – Desligado do jornal A Tarde em 2011, por suposta pressão de empresários do setor imobiliário, Aguirre Peixoto, que é repórter da Folha de S. Paulo, foi condenado em 22 de abril de 2014 à prisão de seis meses e seis dias em regime aberto, convertida em prestação de serviços e pagamento de 10 salários mínimos. Recurso contra a sentença foi impetrado no Tribunal de Justiça da Bahia. O Sinjorba iniciou uma ação por denunciação caluniosa contra os autores do processo que condenou o jornalista e contra servidores públicos que autuaram as empresas imobiliárias pelos crimes ambientais, nos ministérios público Federal e Estadual, tendo esta última sido acatada e enviada para apuração em delegacia da Polícia Civil de Salvador.

Diversas entidades se manifestaram publicamente contra a condenação do jornalista. O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado da Bahia (Sinjorba), a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) divulgaram nota em defesa da liberdade de imprensa e demonstrando preocupação com processos movidos contra jornalistas no estado. A Ordem pediu, ainda, o cumprimento do Plano de Ação para Segurança de Jornalistas, da Organização das Nações Unidas (ONU). Os jornalistas Biaggio Talento, pai de Aguirre; Regina Bochichio; Patricia França; Vitor Rocha; Felipe Amorim e Valmar Fontes Hupsel Filho, também são réus de ações judiciais semelhantes.

*Com informações do Blog do Brown e da Abraji.

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