Entidades jornalísticas questionaram na quinta-feira (12/11) a nova lei, sancionada no último dia 11 pela presidente Dilma Rousseff (PT), que regulamenta o direito de resposta a qualquer pessoa que se sentir ofendida por materiais veiculados em empresas de comunicação. A lei define que a veiculação de resposta terá o “mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão” da publicação considerada ofensiva, o que não exclui eventuais ações penais ou de indenização por danos morais. Segundo a Folha de S.Paulo, um dos pontos mais criticados refere-se ao prazo determinado para que os veículos contestem eventuais requerimentos. Conforme a nova lei, quem se sentir ofendido tem 60 dias para apresentar um pedido de reparação a um juiz, que deve notificar a publicação, que tem 24 horas para apresentar seus argumentos.
A Associação Nacional dos Jornais (ANJ) acredita que o prazo estabelecido é exíguo e afirmou que planeja tomar medidas legais para questionar a norma aprovada. O presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) também discorda do prazo definido. Ele informou que a entidade cogita entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para assegurar o “amplo direito de defesa dos veículos”.
Apesar da crítica, a Abert elogiou o veto da presidente ao ponto que concedia o direito de apresentar a resposta pessoalmente, quando o veículo se tratar de rádio ou TV. O recurso possibilitaria a pessoa ofendida enviar vídeo ou áudio, gravados previamente, ou que indicasse alguém para falar em seu lugar.
Já a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) lamentou a sanção presidencial sem o veto a outros dispositivos do texto. A entidade discorda de alguns pontos, como os prazos determinados, que são mais curtos que os normais e tornam “quase impossível” recorrer da decisão. A entidade também declarou que não concorda com o dispositivo que confere a mesma dimensão ou duração da matéria questionada.
A Associação Brasileira de Imprensa observou que a nova lei “abriga um conjunto de interpretações elásticas” que podem intervir “contra a liberdade de imprensa e o livre exercício profissional”. A principal crítica é sobre a possibilidade do PL se transformar em uma forma de intimidar o trabalho jornalístico.
Na prática – O PL estabelece que o ofendido terá 60 dias para solicitar o direito de resposta ou a correção da informação. O prazo conta conforme a divulgação. Caso exista conteúdos sucessivos e contínuos, a contagem começa na data da primeira publicação. Não é possível, entretanto, pedir o direito de resposta por comentários de matérias na internet. Ainda que o veículo de comunicação se retrate ou faça uma correção espontânea, o direito de resposta é garantido, bem como a ação por dano moral. Caso o veículo não divulgue a resposta em sete dias, o ofendido tem direito a um rito especial. O juiz terá trinta dias para processar o pedido e, depois, 24h para pedir as justificativas pela não publicação da resposta. O prazo para explicar o descumprimento é de três dias.
*As informações são do Portal IMPRENSA e da Folha de S.Paulo.