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MP quer impedir cobrança de direitos de transmissão para rádios na Copa

O Ministério Público Federal de Novo Hamburgo (RS) entrou com uma ação na Justiça Federal, nesta segunda (27), contra a cobrança dos direitos de transmissão da Fifa às emissoras de rádio na Copa do Mundo de 2014. De acordo com o órgão, a cobrança dos direitos restringe a liberdade de comunicação, pois fere “o direito à informação e expressão da cidadania por meio da comunicação social”. Segundo o autor da ação, o procurador público Celso Tres, as rádios que quiserem cobrir os jogos durante o Mundial a partir da transmissão da televisão (“off tube”, como é chamado), não podem ser cobradas por direitos de transmissão como as TVs, pois isso indicaria censura.

Foto: Folhapress

O MPF sustenta que a cobrança dos direitos de transmissão (arena/imagem) cerceia a liberdade da comunicação social, citando o precedente do Supremo Tribunal Federal, que extinguiu a Lei de Imprensa, precisamente sob o argumento que nenhuma restrição, mesmo de natureza pecuniária, ao exercício da comunicação social pode ser oposta em qualquer lei.

Para o procurador gaúcho, as emissoras de rádio foram efetivamente censuradas durante a Copa das Confederações. Tres pondera também que o futebol é patrimônio cultural brasileiro, sendo obrigatória a transmissão dos jogos da seleção em televisão aberta, gratuita, assim como nas rádios. “No Estado do Rio Grande do Sul, há apenas a Rádio Gaúcha credenciada. Mesmo pagando, houve restrições, negativa pura e simples de outorga, a exemplo das emissoras vinculadas à Record, organização adversária da Globo”, afirma o procurador, lembrando que na Copa das Confederações 2013 as rádios foram proibidas de produzir qualquer cobertura jornalística.

“Chegou-se ao absurdo de ser vedada qualquer referência noticiosa dos acontecimentos, traduzindo-se em censura sob a forma de cobrança, lembrando os sombrios anos de chumbo, ditadura padecida pelo Brasil a partir de 1964. Mesmo nesse período, a radiofonia esportiva exerceu livremente o jornalismo”, diz o texto do processo.

Faltará transmissão por rádio

A Fifa confirmou a lista de rádios que estão habilitadas a fazer a cobertura da Copa do Mundo, que será realizada no ano entre junho e julho no Brasil. Ao todo, são 21 emissoras no Brasil (duas na Bahia) adquiriram o direito de transmissão da competição. A maioria das rádios dispostas a pagar pelos direitos de transmitir o mundial está no estado de São Paulo (com cinco). Algumas sedes de jogos, como Brasília, Mato Grosso, Amazonas e Rio Grande do Norte não cadastraram sequer uma emissora.

As emissoras autorizadas adquiriram a permissão de transmissão junto à GloboSat (Rede Globo), que detém os direitos. De acordo com as informações, as cotas de transmissões custaram cerca de US$ 850 mil dólares (aproximadamente R$ 1,5 milhão de reais), quase o triplo do valor cobrado na última Copa do Mundo, em 2010, realizada na África do Sul. O valor total das vendas está na casa dos bilhões de reais.

A Fifa confirmou em seu site que a TV Globo além dos direitos da Copa de 2014, também é a detentora dos direitos de transmissão das Copas de 2018 na Rússia e 2022 no Catar, tanto para a TV aberta quanto para tv fechada, satélite, plataformas móveis e internet. A cobrança gerou revolta em algumas rádios brasileiras, a exemplo da Jovem Pan, que divulgou nota em que afirma que direitos de transmissão da Copa custam “uma fortuna”. “A faraônica quantia por emissora, para que as rádios brasileiras possam estar presentes e transmitir a Copa do Mundo em nosso país, talvez, seja para impedir que as emissoras possam fazer frente, mais uma vez, à própria TV Globo”.

Levantamento do Sindicato Nacional de Arquitetura e da Engenharia (Sinaenco) aponta o Brasil como o campeão de gastos com Copa em todos os tempos. Para reforma ou construção dos 12 estádios chegamos a R$ 8 bilhões (US$ 3,4 bilhões).

Para impedir que mais despesas sejam bancadas com recursos públicos pelos governos federal, estadual ou municipal, o MPF apresentou, em outubro, duas ações à Justiça para obrigar a Fifa a assumir as despesas correspondentes à transmissão por televisão da Copa do Mundo de 2014 e a montagem de estruturas provisórias para serviços de telecomunicações nos estádios. O órgão alega que a transmissão dos jogos e a montagem das estruturas de telecomunicações, com um custo de R$ 1,2 bilhão, não têm interesse público nem deveriam ser custeados pelo governo, como pretende a Fifa.

Lei Geral da Copa

A Lei Geral da Copa, aprovada em 2012 no Congresso Nacional, garante à Fifa o direito de cobrar pelas transmissões das partidas da Copa, em qualquer meio de comunicação. “A União, quem titula o serviço público de radiodifusão delegando-o às emissoras, sendo responsável pela liberdade de seu exercício, não pode, seja qual for o instrumento (legislação, ato administrativo, contrato patrocínio, direito de imagem-som/transmissão, financiamento, etc.) restringir a comunicação social”, diz o procurador, complementando que a União é quem contratou com a Fifa a Copa das Confederações e a Copa do Mundo, assumindo todas as obrigações.

Nesta terça-feira (28), foi expedida a intimação para a Fifa e o Ministério do Esporte tomarem conhecimento da causa (o procurador incluiu ambos como réus na ação civil pública). Após correr o prazo para se manifestarem, caberá à 1 ª Vara Federal de Novo Hamburgo decidir se o pedido do procurador faz sentido ou não. A ação civil pública pode ser consultada na Justiça Federal através do protocolo nº 5002721-13.2014.404.7108

Com informações do MPF, Portal Imprensa e Portal Comunique-se.

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