ABI BAHIANA

Assembleia Geral da ABI avalia primeiro ano da nova diretoria

A Associação Bahiana de Imprensa (ABI) realizou, na manhã desta quarta (11), Assembleia Geral Ordinária que aprovou a prestação de contas do exercício e avaliou o relatório de atividades do período de 2020 a 2021. A sessão teve início com a reunião ordinária da diretoria executiva, onde foi feita a prestação de contas do mês de julho e os diretores puderam dar informes. 

Após a reunião, o presidente da Assembleia Geral da ABI, Walter Pinheiro, deu início à AGO. Foram apresentados o balancete de contas do período de 1° de julho de 2020 a 30 de julho de 2021 e o relatório de atividades (confira um resumo aqui). A sessão contou com exibição de vídeo-resumo do relatório e os diretores relataram os desafios e conquistas vividos no primeiro ano de gestão da diretoria empossada em setembro passado

Neste período, a ABI enfrentou o desafio de manter-se ativa em meio à crise pandêmica. Walter Pinheiro parabenizou a atuação do presidente e dos diretores. “Acho que a presença da ABI se fez muito forte, em especial neste período de quarentena e perante outras instituições. Isso ganha um certo relevo, porque este ano teríamos todas as justificativas para nos omitir em nosso trabalho”, salientou. 

Ernesto Marques, presidente da ABI, falou das pretensões para a entidade, como a reabertura do Museu Casa de Ruy Barbosa, seguindo as restrições sanitárias; os preparos para a efeméride do centenário de falecimento de Ruy Barbosa; meta para incorporação de novos associados, em especial os profissionais mais jovens. 

A Assembleia Geral Extraordinária, prevista para revisão e aprovação do Estatuto da entidade, foi marcada para o dia 06 de outubro, dando maior tempo de apreciação do texto pelos membros e associados. 

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Notícias

Senado aprova texto que revoga Lei de Segurança Nacional

Aprovado na noite de ontem (10) pelo Senado o texto-base do Projeto de Lei (PL) 2.108/2021 que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN), criada em 1983, ainda no período da ditadura militar. As regras, consideradas ultrapassadas após a Constituição de 1988, serão substituídas pela inclusão de um novo título no Código Penal (Decreto Lei nº 2.848, de 1940), para tratar dos crimes contra o Estado Democrático de Direito. As mudanças ainda dependem da sanção do presidente da República.

Em maio, o texto foi aprovado pela Câmara. No lugar da LSN, os deputados criaram a chamada “Lei do Estado Democrático”. O novo título traz capítulos que tratam de crimes contra a soberania nacional, as instituições democráticas, o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral, o funcionamento dos serviços essenciais e a cidadania, além de um capítulo com as disposições comuns a eles.

O projeto também revoga artigo da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941) que trata dos crimes referentes à paz pública. De acordo com esse dispositivo, participar de associação periódica de mais de cinco pessoas “sob compromisso de ocultar à autoridade a existência, objetivo, organização ou administração da associação” — ou seja, em segredo — acarretava em prisão de até 6 meses ou multa.

A Lei de Segurança Nacional foi sancionada em 1983 pelo último presidente do regime militar, João Figueiredo. Recentemente, voltou a ganhar destaque porque foi aplicada pelo Ministério da Justiça contra críticos do presidente Bolsonaro.

Entre as principais mudanças, está a retirada da previsão dos crimes de calúnia e difamação contra os presidentes do três Poderes federais, punições para práticas como incitação à guerra civil, insurreição e espionagem, além de inserir o crime de golpe de Estado.

A aprovação do texto pelo Senado acontece horas após o desfile militar em Brasília, que foi acompanhado por Bolsonaro e pelo ministro da Defesa, Braga Netto. O evento gerou a reação de políticos, que viram o ato como uma tentativa do presidente de intimidar deputados.

Crimes

Entre os novos crimes tipificados está o de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, “impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais”. Nesse caso, a pena é de prisão de 4 a 8 anos, além da pena correspondente à violência empregada. Já o crime de golpe de estado propriamente dito — “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído” — gera prisão de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.

Negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra ou invasão gerará prisão de 3 a 8 anos — e pena aumentada da metade até o dobro se for declarada guerra em consequência dessa ação.

Praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente terá pena de prisão de 2 a 6 anos, além da pena correspondente à violência.

O texto prevê, ainda, crimes contra o processo eleitoral (interrupção do processo, comunicação enganosa em massa, violência política e ação penal privada subsidiária) e de sabotagem contra o funcionamento de “serviços essenciais” — os meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional.

Também são previstos crimes contra a cidadania e contra o direito de manifestação. O crime de impedir, mediante violência ou grave ameaça, o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos políticos, de movimentos sociais, de sindicatos, de órgãos de classe ou de demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos terá pena de prisão de 1 a 4 anos. Se houver lesão corporal grave, a prisão será de 2 a 8 anos. Se causar morte, a prisão será de 4 a 12 anos.

No capítulo das disposições comuns, o PL deixa claro que não são crimes a manifestação crítica aos Poderes constitucionais, a atividade jornalística e as reivindicações de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves ou de quaisquer manifestações políticas com propósitos sociais.

*As informações são da Agência Senado e do Uol.

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Assembleia Geral da ABI acontece nesta quarta (11)

Nesta quarta-feira (11), a Associação Bahiana de Imprensa realiza a Assembleia Geral Ordinária de 2021, com a seguinte pauta: 1.Relatório Financeiro da Diretoria, 2.Parecer do Conselho Fiscal e Relatório de Atividades da Diretoria. A AGO acontece por videoconferência. Os associados que desejarem participar pela internet devem contatar a secretaria da ABI <[email protected]> e receber o link do Zoom para a sessão, que tem início às 9h. Haverá também uma AG Extraordinária, para revisar o Estatuto da entidade.

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Grupo de pesquisa realiza encontro sobre novas dinâmicas do jornalismo digital

Dando continuidade à série de eventos online voltados a temas de pesquisa em jornalismo na web, GJOL Cast. Conversas Digitais, o Grupo de Pesquisa em Jornalismo Digital irá promover nesta quinta (12) às 16h, o primeiro encontro do ano, com o tema “O jornalismo digital no atual contexto de plataformização”. O evento será transmitido pelo canal de Youtube do grupo. 

Por plataformização entende-se as novas dinâmicas entre pessoas, serviços e setores governamentais e empresariais, mediadas por plataformas. Nesse contexto, o jornalismo digital também é influenciado por esse fenômeno contemporâneo. Para compreender melhor essa questão, o GJOL Cast terá a participação especial do diretor fundador do Centro Knight para o Jornalismo nas Américas, da Universidade do Texas em Austin, e criador do Simpósio Internacional de Jornalismo Online, Rosental Alves.

O debate conta ainda com a participação do presidente da Associação Bahiana de Imprensa (ABI), Ernesto Marques, e do presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado da Bahia (Sinjorba), Moacy Neves, por meio de depoimentos gravados. A professora e coordenadora do GJOL, Suzana Barbosa, fará a mediação. 

O GJOL é vinculado ao Programa de Pós-graduação em Comunicação e Culturas Contemporâneas da UFBA. As edições anteriores do GJOL Cast estão disponíveis no canal de Youtube do grupo de pesquisa.

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