ABI BAHIANA

Doação de obras de arte do Grupo Band Bahia para a ABI é adiada

O Grupo Band Bahia faria, nesta terça-feira (20), a doação  para a Associação Bahiana de Imprensa (ABI) de duas obras de arte alusivas ao centenário do rádio no Brasil, comemorado este ano. O ato, no entanto, precisou ser adiado a pedido da direção da Band Bahia. As peças, originalmente encomendadas pela empresa de comunicação, são de autoria dos artistas baianos Marepe e Bel Borba. 

A doação ainda não tem uma nova data para ocorrer, mas será realizada no Museu de Imprensa, no térreo da sede da ABI, onde as obras devem ser conservadas e expostas. No ato, o presidente da diretoria executiva da ABI, Ernesto Marques, receberá as peças das mãos de Augusto Correia, diretor do Grupo Band Bahia e presidente do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado da Bahia (Serteb). 

SERVIÇO
O que: doação de obras do Grupo Band Bahia ao acervo da ABI
Quando: ADIADO
Onde: Museu da Imprensa. Rua Guedes de Brito, 1, Térreo, Praça da Sé

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Notícias

Band é condenada por violação de direitos humanos

A Band Bahia, filial da Rede Bandeirantes no Estado, foi condenada a pagar R$ 60 mil por dano moral coletivo por violação de direitos humanos, após a transmissão do programa “Brasil Urgente Bahia”. Na reportagem, exibida em 2012, a repórter Mirella Cunha ironizou o acusado Paulo Sérgio Silva Souza, hoje condenado, de forma vexatória. Ele assumiu ter praticado assaltado, mas negou que teria abusado sexualmente da vítima. Com intenção de provar sua inocência, o rapaz pediu para que a moça fosse submetida a um exame de próstata, ao invés de corpo de delito. A repórter, então, o chamou de estuprador e tirou sarro por ele não saber o procedimento correto.

Na época, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a suspensão de entrevistas ou exibição de imagens da TV Bandeirantes de presos sob custódia do Estado por serem violadoras da dignidade humana, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada caso de descumprimento, o pedido de suspensão de veiculação de imagens de custodiados, entretanto, foi negado. O caso chegou a ser arquivado pelo Ministério Público Federal, em 2014, mas foi reaberto a pedido do promotor da MPF-BA, Vladmir Aras, que foi quem entrou com a representação contra a Band.

A condenação foi proferida pelo juiz substituto Rodrigo Brito Pereira, da 11ª Vara Federal em Salvador. Na ação, o MPF afirmou que o direito prejudicado não era de um só preso, “mas de toda a sociedade baiana exposta, no horário de exibição do programa (12h) a toda sorte de baixarias, que contribuem para a má formação moral, educacional e cultural de crianças e adolescentes”.

Na sentença, o juiz declarou que “a atividade jornalística deve ser livre para informar a sociedade acerca de fatos cotidianos de interesse público, em observância ao princípio constitucional do Estado Democrático de Direito; contudo, o direito de informação não é absoluto. A ‘entrevista’ desbordou de ser um noticioso acerca de um possível estupro para um quadro trágico em que a ignorância do acusado passou a ser o principal alvo da repórter. Ao deixar de obter as notícias para ser a notícia a repórter Mirella Cunha em muito superou qualquer limite de ética e bom senso na atividade jornalística, essencial no Estado de Direito”. Para o julgador, os diversos comentários do âncora Uziel Bueno repetindo o termo “estuprador” ainda que no calor dos acontecimentos, se afastou da finalidade informativa, realizando um linchamento moral.

**Luana Velloso/ABI com informações do Correio24horas, Bahia Notícias e Portal Imprensa.

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