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STF cassa liminar que impedia quebra de sigilo telefônico de repórter

O ministro do STF Dias Toffoli rejeitou nesta 4ª.feira (9/9) a reclamação da ANJ que pedia a anulação da decisão do juiz da 4ª Vara Federal de Rio Preto (SP), Dasser Letière Júnior, determinando a quebra do sigilo telefônico do repórter do Diário da Região, Allan de Abreu, e de toda a redação do jornal paulista. O objetivo da quebra é descobrir a origem do vazamento de escutas telefônicas da Operação Tamburutaca, divulgadas pelo Diário em 2011, que revelavam um esquema de corrupção na Delegacia do Trabalho de Rio Preto. O setor jurídico do Diário da Região já está buscando medidas legais para a resolução do caso.

Leia também: Juiz arquiva inquérito que indiciaria repórter acusado de violar segredo de Justiça

Segundo nota publicada pelo jornal, o ministro seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República, para quem a decisão que derrubou a Lei de Imprensa e que servia de base ao pedido da ANJ não tem relação com a preservação do sigilo de fonte, e sim com a censura prévia. De acordo com o G1, o ministro justificou a cassação ressaltando a impossibilidade de admitir que a liberdade de imprensa esteja acima da análise de eventuais delitos cometidos por profissionais da mídia. “Além de não se tratar de censura prévia exercida pelo poder judiciário sobre a atividade de comunicação desempenhada pela sociedade empresária e pelo jornalista, tem-se que a decisão reclamada não está fundamentada na lei de imprensa, mas sim em elementos de prova carreados nos autos originários, tendo a autoridade judicial formado seu convencimento no sentido da existência de indícios graves”, comunicou Toffoli.

Em seu perfil no Facebook, o jornalista manifestou descontentamento com a decisão tomada pelo magistrado. “O ministro Dias Toffoli rejeitou a reclamação impetrada e cassou a liminar que suspendia a quebra de sigilo. Tudo para que o Ministério Público Federal tente chegar à fonte que me passou escutas telefônicas de um esquema de corrupção na Delegacia do Trabalho de Rio Preto. Definitivamente, o sr. Dias Toffoli fez a Constituição Federal ficar um pouco menor”.

Em nota publicada nesta 4ª.feira (9/9), a Abraji “lamenta a decisão do ministro Dias Toffoli, que volta a permitir a quebra do sigilo telefônico do repórter Allan de Abreu”. A entidade afirmou esperar que “o judiciário não permita que esse entendimento prospere”. Ricardo Pedreira, diretor executivo da ANJ, também lamentou a decisão do ministro. Segundo ele, “a ANJ entende que a decisão contraria o direito ao sigilo de fonte assegurado pela Constituição e espera que a decisão seja revista”.

Indiciamento

Em 2/9, Luís Guilherme Pião, juiz da 2ª Vara Criminal do fórum de São José do Rio Preto, arquivou o inquérito que pedia o indiciamento do repórter Allan de Abreu, do Diário da Região, acusado de quebra de sigilo e interceptação telefônica embora não corresse em segredo de justiça o processo ao qual ele teve acesso e cujos trechos fizeram parte de sua reportagem.

Em 3/9, o editorial do Diário da Região falava em bom senso sobre a decisão de Pião e “infelicidade da cúpula da Polícia Civil em Rio Preto”. O texto comentava ainda que “(…) o jornalismo não se aquieta. Para desespero dos estafetas do medo e da censura, a mídia se une sempre que a atitude deles põe em risco o sagrado direito da liberdade de expressão”.

*Informações do Portal dos Jornalistas, G1 e Portal IMPRENSA

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Juiz arquiva inquérito que indiciaria repórter acusado de violar segredo de Justiça

Decisões jurídicas a favor da censura prévia, indenizações, retirada de conteúdo e revelação de fontes têm sido instrumentos largamente usados para coibir profissionais e dificultar o trabalho jornalístico. Na contramão dessa tendência, o juiz da segunda vara criminal do fórum de São José do Rio Preto (SP), Luís Guilherme Pião, acolheu o pedido do Ministério Público (MP) e arquivou o inquérito que pedia o indiciamento do repórter Allan de Abreu, acusado de violar segredo de justiça, informou o Jornal Nacional. O advogado do Diário da Região, Luiz Roberto Ferrari, destacou que a decisão do juiz reafirma o direito de liberdade de imprensa, fundamental para a sociedade.

O jornalista publicou no final de agosto de 2014 escutas realizadas pela polícia para solucionar o sequestro de um fazendeiro em São José do Rio Preto. Ele obteve o conteúdo das gravações ao consultar o processo então disponível para acesso público no cartório da 2ª Vara Criminal de São José do Rio Preto. No entanto, o segredo de Justiça sobre o caso só foi decretado em novembro de 2014, meses após a publicação da reportagem.

Apesar de agir legalmente, no dia seguinte à veiculação da matéria, o delegado coordenador da divisão anti-sequestro de São José do Rio Preto pediu a abertura de inquérito para apurar a fonte das escutas publicadas por Abreu, alegando que a divulgação prejudicaria as investigações do caso, que já estaria solucionado. O caso seguiu permeado de polêmicas e envolveu diversas entidades de defesa da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa.

Uma das manifestações ocorreu em dezembro de 2014, quando a justiça determinou a quebra do sigilo telefônico do jornalista Allan de Abreu e do jornal Diário da Região, para descobrir a fonte de reportagem. O quadro foi revertido graças a uma ação da Associação Nacional de Jornais (ANJ). Em 8 de janeiro, o Ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente a decisão, justificando que ela violava o direito constitucional de sigilo de fonte.

No dia 20 de agosto, Allan de Abreu foi indiciado pela Polícia Civil pelo crime de quebra de sigilo de interceptação telefônica. Considerando a ação contra o jornalista um “absurdo”, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) emitiu uma nota no mês de agosto. “É impossível haver crime de quebra de sigilo quando não há segredo. O Tribunal de Justiça de SP deve agir com celeridade e reparar a decisão da Polícia Civil paulista, deferindo o pedido de trancamento da ação, que se configura um evidente desrespeito ao exercício da atividade jornalística e à Constituição Federal, que a ampara”.

*Informações do Portal IMPRENSA, Jornal Nacional e Diário da Região.

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