Notícias

São Paulo antecipa Justiça rápida para detidos em grandes manifestações

A Justiça de São Paulo ganhará, a partir de hoje (21), um órgão específico para analisar com rapidez casos de prisão em flagrante em grandes protestos. A medida é uma resposta às manifestações que, desde junho de 2013, têm terminado com dezenas de detidos após depredações. O novo órgão também vai agilizar a transformação dos inquéritos policiais em criminais. Uma consequência esperada pelas autoridades é que a punição de alguns manifestantes “sirva de exemplo a outros”.

Na última onda de protestos que atingiu o país, São Paulo e Rio de Janeiro foram as duas capitais onde se registrou mais casos de depredações. Com o argumento de proteger o país durante os jogos da Copa, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 728/2011, que propõe a tipificação do crime de terrorismo e coloca as lutas e os movimentos sociais na mira da Justiça. Enquanto não ocorre a mudança na legislação, a unificação de procedimentos das polícias servirá de parâmetro para que juízes, delegados, forças policiais, e promotores tenham uma “orientação sobre como proceder em caso de abusos em protestos”.

O Tribunal de Justiça de São Paulo é o primeiro do país a implantar o Ceprajud (Centro de Pronto Atendimento Judiciário), conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério da Justiça. Eventuais prisões em flagrante que ocorram amanhã, quando estão previstas duas manifestações na capital paulista, já serão encaminhadas ao órgão. “Na hipótese de um evento monstruoso, que acarrete 300 prisões em flagrante, o centro vai ter uma estrutura para comportar esse aumento repentino”, afirma o juiz Kleber de Aquino, assessor da Presidência do TJ para assuntos de segurança pública.

A criação do órgão tem gerado críticas de diversas organizações populares e entidades alertam para o risco de criminalização dos movimentos sociais. Martim de Almeida Sampaio, da comissão de direitos humanos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), critica a criação de uma “força-tarefa” do Judiciário para esses flagrantes e diz considerá-la parte de um conjunto de medidas para coibir os protestos. “Manifestantes que cometerem abuso devem ser punidos, mas essa via rápida voltada exclusivamente a eles é um pouco exagerada. A demanda da sociedade é por uma Justiça ágil, mas não voltada exclusivamente a processos contra movimento social”, afirma o advogado.

Mudanças

Hoje, o manifestante detido é levado ao distrito policial, onde o delegado decide se irá liberá-lo ou prendê-lo em flagrante, de acordo com a gravidade do delito. Quando alguém fica preso, uma cópia do auto de flagrante deve seguir em 24 horas para o Dipo (departamento que centraliza flagrantes), no fórum da Barra Funda. Um juiz do Dipo decide se a prisão será mantida – decretando prisão preventiva – ou se o manifestante será liberado, mediante aplicação de medidas restritivas, como proibição de ir a certos lugares.

No caso de centenas de flagrantes de uma vez, o Dipo pode acabar atrasando a análise das prisões em dois ou três, explica Aquino. Por isso, essa análise passará a ser feita por juízes de plantão 24 horas no Ceprajud. O centro poderá ainda convocar juízes e funcionários extras para atender à demanda. “Essas decisões (sobre manter preso ou soltar) é que devem ser tomadas em caráter de urgência”, diz o juiz. “A finalidade é a apreciação célere de procedimentos criminais de urgência e de eventuais excessos da repressão policial no curso de grandes manifestações”, completa.

Informações da Folha de S. Paulo e do G1

publicidade
publicidade