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STF ordena retorno de presidente da EBC exonerado por Temer

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, por meio de uma decisão liminar, o retorno do jornalista Ricardo Melo à presidência da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), responsável pela gestão das emissoras NBR e TV Brasil, além da Voz do Brasil, Agência Brasil e Rádio Nacional. Mesmo tendo mandato em vigor até maio de 2020, Melo foi exonerado do cargo cinco dias após Michel Temer assumir interinamente a Presidência da República. Depois da exoneração de Ricardo Melo, Temer nomeou para o cargo o jornalista Laerte Rimoli, antigo diretor de comunicação da Câmara dos Deputados durante a presidência de Eduardo Cunha (PMDB).

Rimoli, que trabalhou na campanha do candidato à presidência Aécio Neves (PSDB), exonerou até agora quase 50 gestores e funcionários sob a alegação de “desaparelhar” a empresa, segundo a jornalista Tereza Cruvinel, fundadora da EBC, que também foi demitida do cargo de comentarista e entrevistadora.

O jornalista Ricardo Melo entrou com mandado de segurança, com pedido de liminar, no último dia 17 – mesmo dia em que o decreto de exoneração assinado pelo presidente interino Michel Temer foi publicado no Diário Oficial da União. Melo foi nomeado diretor-presidente da EBC pela presidente Dilma Rousseff, no dia 3 de maio, uma semana antes de o Senado afastá-la temporariamente do cargo.

Melo argumentou que a lei que cria a EBC estabelece que os mandatos do diretor-presidente e do diretor-geral da empresa têm quatro anos e que seus ocupantes só podem ser destituídos por decisão do Conselho Curador da EBC (órgão composto por representantes da sociedade civil e do governo) ou por razões legais. O argumento usado pela defesa de Melo foi que a exoneração “viola um ato jurídico perfeito, princípio fundamental do Estado de Direito, bem como um dos princípios específicos da radiodifusão pública, relacionado com sua autonomia em relação ao governo federal”.

Leia também: RSF critica exoneração do diretor da Empresa Brasil de Comunicação

Diante do argumento do jornalista, Toffoli concedeu a liminar com validade até o STF julgar definitivamente o caso. Na decisão, o ministro considerou a autonomia de gestão que deve ser garantida à EBC, empresa pública, que tem por finalidade a prestação de serviços de radiodifusão pública, sob determinados princípios – dos quais destacou a autonomia em relação ao Governo Federal para definir produção, programação e distribuição de conteúdo no sistema público de radiodifusão. Ele observou que a lei de criação da EBC estabelece, no artigo 19, a composição da Diretoria Executiva da empresa e, no parágrafo 2º, fixa o mandato de quatro anos para o diretor-presidente, situação prevista também no estatuto da empresa (Decreto 6.689/2008).

Toffoli explicou que a livre decisão do presidente da República não integra as hipóteses de destituição do cargo. “Pelo exposto, concedo a liminar requerida, para suspender o ato impugnado, até decisão final do presente mandado de segurança, garantindo-se ao impetrante o exercício do mandato no cargo de diretor-presidente da EBC”, concluiu o relator. No entanto, durante a análise do pedido do mandado de segurança, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou a Toffoli que, como a EBC é uma empresa pública, sujeita ao regramento jurídico aplicado a essas instituições, incluindo à tutela da administração federal, seus dirigentes “podem ser exonerados a qualquer tempo pelo Presidente da República, não havendo a higidez do termo ‘mandato’ a que se referem os dispositivos citados”.

Conselho Curador

Em nota, o Conselho Curador da EBC elogia a decisão do ministro Dias Toffoli. O conselho já havia se posicionado, anteriormente, contrário à exoneração de Ricardo Melo. “Na última terça-feira (31), em reunião plenária, o colegiado fez um apelo para que o Judiciário se manifestasse, ‘na urgência que as circunstâncias exigem para que todos possam contribuir para a construção e o fortalecimento de um Brasil melhor, com uma comunicação mais democrática'”, diz a nota, acrescentando que o colegiado acredita que o plenário do STF irá confirmar a liminar.

Leia a íntegra da decisão.

*Informações da EBC, G1 e STF.

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Por unanimidade, Supremo confirma afastamento de Eduardo Cunha

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5), por unanimidade (11 votos a 0), pelo afastamento de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) das funções de deputado federal e, consequentemente, da Presidência da Câmara dos Deputados. Assim, foi mantida a liminar expedida no começo do dia pelo ministro Teori Zavascki. Ainda será julgado pelo STF o mérito do pedido de afastamento. Cunha terá o direito de apresentar uma defesa, e então a Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação, será ouvida novamente. A decisão do STF suspende o mandato de Cunha, mas não o cassa. A única hipótese prevista na Constituição para a cassação ou perda de mandato é pelo Plenário da Câmara.

Zavascki, que é relator da Operação Lava Jato, atendeu a um pedido da PGR de afastamento do deputado. Segundo a PGR, Cunha usa o cargo de presidente da Câmara para “constranger, intimidar parlamentares, réus, colaboradores, advogados e agentes públicos com o objetivo de embaraçar e retardar investigações”.

De acordo com Zavascki, o mandato parlamentar “não é um título vazio, que autoriza expectativas de poder ilimitadas, irresponsáveis ou sem sentido”. Ele afirmou que a permanência de Cunha no exercício do mandato seria um risco para as investigações penais no STF, onde o presidente afastado é réu.

Argumentos

Zavascki citou os pontos levantados pela PGR de atos de Cunha que indicariam a necessidade de seu afastamento, como a apresentação de requerimentos por aliados de Cunha para pressionar por supostos pagamentos de propinas decorrentes de contratos da Petrobras e ameaça e vantagens ilícitas ao deputado Fausto Pinato (PP-SP) em função de sua atuação como então relator do processo de cassação no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

“Está claro, pelos elementos trazidos, que há indícios de que o requerido, na sua condição de parlamentar e, mais ainda, de presidente da Câmara dos Deputados, tem meios e é capaz de efetivamente obstruir a investigação, a colheita de provas, intimidar testemunhas e impedir, ainda que indiretamente, o regular trâmite da ação penal em curso no Supremo Tribunal Federal”, disse. Cunha alega ser inocente e afirma não ter cometido nenhuma irregularidade. Segundo ele, as denúncias das quais é alvo são uma retaliação à sua atuação política.

A ministra Cármen Lúcia afirmou que a decisão do Supremo defende e guarda a própria Câmara dos Deputados: “A imunidade [parlamentar] não pode ser confundida com impunidade.” Segundo o ministro Marco Aurélio, o cargo público é ocupado para servir aos semelhantes, e não para benefício próprio. “Em um Estado Democrático de Direito, não há poder absoluto, porque, no âmbito de uma sociedade de bases genuinamente democráticas, o poder não se exerce de forma ilimitada”, afirmou o ministro Celso de Mello.

Fonte: Câmara Notícias (Câmara dos Deputados)

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Liberdade de expressão norteia decisão do STF para liberar biografias sem prévia autorização

O Supremo Tribunal Federal (STF) votou por unanimidade a favor da publicação de biografias não autorizadas no Brasil, nesta quarta-feira (10), com base na liberdade de expressão. A decisão libera biografias não autorizadas pela pessoa retratada ou por seus familiares publicadas em livros ou veiculadas em filmes, novelas e séries. Uma longa sessão realizada no Plenário da Casa teve o voto favorável de todos os ministros que estavam presentes: Carmen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, Celso de Melo e Ricardo Lewandowski. O ministro Teori Zavascki, em viagem oficial à Turquia, não participou da sessão. Durante o julgamento, todos os ministros defenderam a liberdade de expressão e o direito à informação, mas afirmaram que, em caso de violação ao direito à intimidade, a pessoa biografada poderá buscar indenização do biógrafo por danos morais junto ao Judiciário. Os ministros analisaram a ação de Inconstitucionalidade movida em 2012 pela Associação Nacional de Editores de Livros (Anel), que questionava os artigos 20 e 21 do Código Civil, que permitia a herdeiros ou biografados o pedido da retirada de circulação de livros no país sem suas autorizações.

Agência O Globo  André CoelhoPara a ministra relatora Cármen Lúcia, a decisão dá interpretação a favor dos direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença de pessoa biografada, relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais. A ministra destacou ainda que a Constituição prevê, nos casos de violação da privacidade, da intimidade, da honra e da imagem, a reparação indenizatória, e proíbe “toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”. Assim, uma regra infraconstitucional (o Código Civil) não pode abolir o direito de expressão e criação de obras literárias. “Não é proibindo, recolhendo obras ou impedindo sua circulação, calando-se a palavra e amordaçando a história que se consegue cumprir a Constituição. A norma infraconstitucional não pode amesquinhar preceitos constitucionais, impondo restrições ao exercício de liberdades”, afirmou.

Seguindo o voto da relatora, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que o caso envolve uma tensão entre a liberdade de expressão e o direito à informação, de um lado, e os direitos da personalidade (privacidade, imagem e honra), do outro – e, no caso, o Código Civil ponderou essa tensão em desfavor da liberdade de expressão, que tem posição preferencial dentro do sistema constitucional. Ele disse ainda esperar que o resultado do julgamento “passe a mensagem correta para juízes e tribunais do País que ainda têm uma postura de excessiva interferência de liberdade de expressão”, disse. Barroso voltou a repetir que o País “tem um histórico de cerceamento de liberdade de expressão”, citando os períodos do Estado Novo e da Ditadura Militar. “A Constituição de 1988 procurou ser uma reação a essa história acidentada, porém, o Código Civil tal como vinha sendo interpretado, permitia que por via do poder judiciário se violasse a liberdade de expressão”.

Para o ministro Gilmar Mendes, fazer com que a publicação de biografia dependa de prévia autorização traz sério dano para a liberdade de comunicação. Ele destacou também a necessidade de se assentar, caso o biografado entenda que seus direitos foram violados, a reparação poderá ser efetivada de outras formas além da indenização, tais como a publicação de ressalva ou nova edição com correção. O ministro Marco Aurélio disse que há, nas gerações atuais, interesse na preservação da memória do país. “E biografia, em última análise, quer dizer memória”, assinalou. “Biografia, independentemente de autorização, é memória do país. É algo que direciona a busca de dias melhores nessa sofrida República”, afirmou. Por fim, o ministro salientou que, havendo conflito entre o interesse individual e o coletivo, deve-se dar primazia ao segundo.

Ministro mais antigo da Corte, Celso de Mello afirmou que a garantia fundamental da liberdade de expressão é um direito contramajoritário, ou seja, o fato de uma ideia ser considerada errada por particulares ou pelas autoridades públicas não é argumento bastante para que sua veiculação seja condicionada à prévia autorização. O ministro assinalou que a Constituição Federal veda qualquer censura de natureza política, ideológica ou artística. Mas ressaltou que a incitação ao ódio público contra qualquer pessoa, grupo social ou confessional não está protegida pela cláusula constitucional que assegura a liberdade de expressão. “Não devemos retroceder nesse processo de conquista das liberdades democráticas. O peso da censura, ninguém o suporta”, afirmou o ministro.

livro-2006-robertocarlosApós o julgamento, o representante da Associação Nacional de Editores de Livros (Anel), Roberto Feith, que apresentou a ação em 2012, disse ver a decisão com muita alegria. “É a conclusão de três anos de luta dos editores. Acho que não só os editores, mas todos os brasileiros, com essa decisão, reconquistaram o direito à plena liberdade de expressão e o direito ao livre acesso ao conhecimento sobre nossa história”, afirmou ao G1. Advogado da Anel, Gustavo Binenbojm disse que houve uma “vitória retumbante” da liberdade de expressão no país. “O que tem que ser celebrado é esse passo largo dado no caminho da plena liberdade de expressão. E é uma vitória não só dos editores, não só dos autores, é uma vitória de todos aqueles que amam a literatura, a cultura e acreditam que as palavras e as ideias podem mudar o mundo”.

Esta decisão pode ter impacto em casos como da biografia de Roberto Carlos, que foi suspensa. O escritor Paulo César de Araújo, autor de uma biografia não autorizada sobre Roberto Carlos, recolhida das livrarias, também comemorou a decisão. “Eliminou talvez o último entulho autoritário da nossa legislação. Não tinha cabimento viver no Estado democrático de direito com censura prévia e livros apreendidos”, afirmou ao G1. Já o advogado do cantor, Carlos de Almeida Castro, o Kakay, acredita que o caso não pode ser alterado pelo fato de já ter transitado em julgado.

 *Luana Velloso/ABI com informações do Jornal O Estado da S. Paulo, G1 e do site do STF.

 

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STF determina até onde vai o direito à liberdade de expressão da imprensa

Pode um órgão de imprensa ser impedido de veicular determinada informação, ainda que muito antiga e verídica, por conta das cargas emocionais que ela traz para uma pessoa ou seus familiares? Quais são as situações em que essa proibição está autorizada? Deve haver relevância histórica no fato narrado? Está autorizada a censura prévia? Todas essas questões estão diretamente relacionadas ao direito ao esquecimento e seu potencial conflito com a liberdade de expressão, matéria a ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso chegou ao órgão jurisdicional em dois processos distintos. O primeiro refere-se ao caso “Aída Cury”, cuja família da vítima do apavorante crime ocorrido no Rio de Janeiro em 1958 propôs demanda indenizatória em face da TV Globo por causa de programa veiculado em 2004 pela emissora, no qual os detalhes da tragédia foram relembrados. O segundo processo trata da ainda famosa “Chacina da Candelária”. Neste caso, um dos suspeitos do crime, posteriormente absolvido, promoveu ação de reparação de danos, também em face da TV Globo.

Programa televisivo explorou o caso em 2004 e provocou a indignação da família da vítima - Foto: Reprodução
Programa televisivo explorou o caso em 2004 e provocou a indignação da família da vítima – Foto: Reprodução

No “Caso Aída Curi”, pretende-se que um fato extremamente doloroso faça parte do passado e não seja relembrado por programas noticiosos com caráter de entretenimento. Os irmãos a vítima alegam que notificaram a empresa sobre a objeção à lembrança do episódio e alegam que “a transmissão foi conduzida de forma extremamente desrespeitosa, mostrando cenas chocantes e sem qualquer interesse público”. A emissora, por sua vez, alega que as informações estão disponíveis em arquivos públicos e fazem parte da história brasileira. Segundo a empresa, a exibição tinha como objetivo “trazer à baila questões importantes como a violência contra a mulher, a impunidade e a responsabilidade penal de menores de idade”. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido da família.

Para o ministro do STF Luis Roberto Barroso, o direito à privacidade não pode limitar a imprensa. “A liberdade de expressão deve ser tratada como preferencial porque é pressuposto para um bom exercício de boa parte dos direitos fundamentais da democracia”, afirmou Barroso durante evento no Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Ele lembrou o histórico de cerceamento das liberdades no país, especialmente durante a ditadura militar, em que os veículos de imprensa passavam por censura prévia. O ministro ponderou, contudo, que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e que a questão deve ser julgada caso a caso. Ao reconhecer o direito fundamental ao esquecimento, o intérprete constitucional imediatamente cerceará a possibilidade de que determinado assunto seja debatido ou relembrado nos espaços públicos de veiculação de informações, tais como televisão, rádio, imprensa escrita e, especialmente, internet.

Em relatório publicado em novembro no acórdão que definiu que o processo será julgado pelo Supremo, o ministro-relator Dias Toffoli escreveu que “esse julgamento terá o condão de detalhar e tornar um pouco mais nítida a proteção à dignidade humana frente aos órgãos de mídia e de imprensa”, uma vez que a decisão da Corte deverá ser acatada por outras instâncias judiciais. A legislação brasileira permite decisões favoráveis tanto à privacidade quanto ao direito à informação. Para Laura Schertel, especialista do IDP em direito à privacidade, a questão deve ser tratada com cuidado por envolver a colisão de direitos. “A difusão de informações é muito importante para a democracia e para a liberdade de expressão, mas por outro lado elas também trazem riscos à personalidade”, afirma.

Praticamente todos os segmentos da sociedade brasileira são alcançados pelo STF, que examina controvérsias relativas a uma multiplicidade de temas, a exemplo da liberdade de expressão, suas múltiplas formas de concretização e seus possíveis limites. Questões fundamentais já estão sob o exame da Suprema Corte brasileira: o direito ao esquecimento, seja no que se refere às atividades televisivas, seja no que concerne às novas tecnologias; a possibilidade, ou não, de censura prévia a biografias; a extensão da tutela constitucional ao sigilo da fonte, especialmente na perspectiva do vazamento de informações no âmbito de processos criminais sob segredo de justiça;  a liberdade de expressão em matéria eleitoral, notadamente no âmbito da atividade jornalística e/ou humorística, entre outras.

Trata-se de temas novos, extremamente presentes em nosso cotidiano, e que ainda aguardam reposta jurisdicional adequada, já que as polêmicas geradas revelam que, em tempos de Blogs, sites de notícias, Facebook, Google, Twitter, Instagram e Whatssapp, a velha noção de liberdade de manifestação do pensamento, repetidamente examinada pela Suprema Corte brasileira, é cada vez mais questionada.

 *Informações do Correio Brasiliense,Portal IMPRENSA e Jota.info

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