“Não me calo! Fui forjada no movimento negro, aprendi desde cedo a combater todas as formas de discriminação”, escreveu a jornalista Maíra Azevedo, em sua página no Facebook. A profissional, que integra a equipe do jornal A Tarde, usou a rede social para repudiar no dia 1º de maio as agressões raciais de que foi vítima no Youtube, onde é famosa pela personagem “Tia Má”. Nesta segunda, Maíra registrou ocorrência na 1ª Delegacia, nos Barris, e avisou que dará continuidade ao processo, mesmo com a dificuldade de identificação dos agressores escondidos por trás de perfis fakes (falsos).
As ofensas foram publicadas em seu canal, nos comentários de um vídeo sobre o episódio em que o deputado Jean Wyllys cuspiu em direção ao deputado Jair Bolsonaro, durante a votação do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Ela foi chamada de “macaca”, “escrava do Bolsa Família” e “necroloide beiçuda”, entre outras agressões. Além do racismo, ‘Tia Má’ também foi alvo de comentários machistas e teve a honra ofendida. “Associar uma pessoa negra a um macaco é, talvez, a forma mais primária de exercer o racismo. É a tentativa de negar a humanidade dessa pessoa. Racistas não terão comigo a oportunidade de exercer seus podres poderes. Sigo com meus posicionamentos. Para os racistas, a lei”.
A jornalista destacou as barreiras para formalizar a denúncia. “A busca para denunciar um crime de racismo lembra uma maratona ou gincana. Além de ter seu emocional abalado, você precisa lidar com a falta de preparo dos agentes de segurança”, criticou. “Parece que é tudo feito para deixar passar, para que o crime não tenha punição”.
Ela esteve amparada por um grupo de advogadas durante o registro na delegacia. “Levei mais de quatro horas para conseguir fazer uma ocorrência. Os agentes que estavam lá tentaram assediar as advogadas que foram comigo. E, mesmo assim, eu resisti. É duro, mas seguirei no caminho em busca de justiça. Racistas não ficarão impunes. “Nenhum passo atrás. Com toda dificuldade, eu não vou desistir. Essa denúncia não é só minha, mas de todas as pessoas que dizem se indignar com posturas racistas”.
Visibilidade
Maíra começou dando conselhos na internet, através de vídeos irreverentes. Mas, de repente, se viu rodeada de milhares de “sobrinhos”. A personagem Tia Má, que surgiu por causa de uma cantada indelicada, tem quase 80.000 curtidas em sua fanpage no Facebook e uma legião de seguidores, já tendo participado inúmeras vezes do programa “Encontro com Fátima Bernardes”, da TV Globo. Com humor, seu alter ego milita pelo protagonismo da mulher, contra o machismo, racismo e faz outras provocações que fazem parte da pauta das dicas da Tia Má. Ela defende que ter negros ocupando esses espaços de visibilidade ajuda a combater o preconceito.
“O racismo nos une. Não fui a única vítima de crime de racismo na internet”, analisa Maíra, em referência ao caso da antropóloga Naira Gomes, uma das organizadoras da Marcha do Empoderamento Crespo, que foi agredida na página do jornal Correio*. O agressor usou um post sobre um evento convocado pelo movimento para atacar Naira. Posteriormente, ele editou os comentários, mas ela havia capturado a tela e denunciou. “Ele é uma pessoa publica, um músico. Agora, ele vai fazer um show é na delegacia”, conta Maíra Azevedo.
Além delas, outras figuras públicas foram vítimas do mesmo tipo de crime. A atriz Thaís Araújo e a jornalista Maria Julia Coutinho, a “Maju”, denunciaram situações semelhantes no ano passado. Jogadores de futebol também são alvos constantes desse tipo de crime.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) explica que, embora impliquem possibilidade de incidência da responsabilidade penal, os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes. “o crime de racismo é mais amplo do que o de injúria qualificada, pois visa atingir uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça”. Ao contrário da injúria racial, cuja prescrição é de oito anos – antes de transitar em julgado a sentença final –, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, conforme determina o artigo 5º da Constituição Federal.
*Com informações do jornal A Tarde