Cinco profissionais do jornal Gazeta do Povo podem ser condenados por faltarem a uma audiência na última sexta-feira (24/6). Eles se ausentaram, pois tinham outra oitiva agendada quase no mesmo horário e a 400 quilômetros de distância do local. De acordo com o G1, desde abril, o grupo já percorreu mais de nove mil quilômetros. “Fisicamente é impossível. A não ser que a gente se teletransportasse de um lugar para o outro, não teria como comparecer as duas ao mesmo tempo”, explicou o jornalista Chico Marés, um dos profissionais que responde aos processos.
O jornal virou alvo de ações judiciais, movidas por promotores e magistrados, depois da publicação de uma série de reportagens que mostrou salários acima do teto constitucional pagos pelo Tribunal de Justiça (TJ) e pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR). Os textos indicavam dados dos portais da transparência dos órgãos e foram publicados em fevereiro. Desde então, os jornalistas são obrigados a comparecer em todas as audiências, marcadas em diferentes comarcas.
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A Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) destacou que os juízes sofrem constrangimento por conta das matérias e que não há tentativa de intimidação nem ação coordenada. Por sua vez, a Associação Paranaense do Ministério Público (APMP) reforçou que a medida não fere o direito de informação. A situação dos jornalistas fez a Associação Bahiana de Imprensa (ABI) encaminhar um documento à Amapar, para cobrar um reposicionamento da entidade, bem como de juízes e promotores que estão processando o jornal Gazeta do Povo e cinco de seus profissionais. (Leia a íntegra do documento aqui.)
A Gazeta do Povo havia feito uma reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas a liminar foi indeferida. O veículo recorreu da decisão e agora aguarda o resultado. A Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) vão ingressar no Supremo como parte interessada para poder se posicionar e apresentar provas.
Na última sexta-feira (24/6), a ministra Carmem Lúcia comentou sobre o caso durante o 11° Congresso Internacional de Jornalismo Investigativo da Abraji, em São Paulo (SP). “Não sabemos a decisão que um juiz pode provocar. Porque, realmente, se ele tiver qualquer impossibilidade de julgar com imparcialidade, a parte contra aquele jornalista ou aquela empresa jornalística que ele considerou, esse juiz não poderá julgar”.
*As informações são do Portal IMPRENSA