Notícias

Candidatos moveram 160 ações na Justiça contra a imprensa nas Eleições 2014

O primeiro turno das eleições deste ano terminou com números preocupantes no quesito liberdade de imprensa no Brasil, que acumulou 160 ações contra divulgação de informações. É o que revela um levantamento do projeto Eleição Transparente, da Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo). Desde o início do processo eleitoral, a entidade mantém o mapa interativo com a origem dessa luta judicial provocada por 64 candidaturas de 21 partidos contra 12 empresas de mídia e tecnologia. No ranking dos estados, a Bahia aparece em quarto lugar, com 11 registros de ações. O primeiro lugar ficou com o Paraná (28), seguido de Alagoas (21) e Roraima (16).

Reprodução/Abraji
Reprodução/Abraji

De acordo com Guilherme Alpendre, secretário-executivo da Abraji, os dados corroboram com uma conjuntura já existente em outros pleitos. “A gente, em eleições passadas, tinha notado que no Paraná já tinha bastantes casos de cerceamento em época eleitoral. Conseguimos comprovar numericamente que o Paraná é o principal estado em que isso acontece”, disse em entrevista ao O Globo.

O mapa interativo aponta ainda que a maioria dos autores pertence ao PMDB, com 36 ações ou 21% do total, seguido por PSDB, com 30 (18%) e PP, com 19 (ou 11%). Já o cargo que contabiliza mais autores de processos judiciais é o de governador, com 56% (94 ações). O candidato que mais acionou a Justiça — 14 vezes — foi Benedito de Lira, que concorreu pelo PP ao governo de Alagoas.

Alpendre afirma que o cargo de governador, ao mesmo tempo que possui mais representantes numéricos que o de presidente, permite que os candidatos fiquem mais em evidência. “Governador é o cargo com mais visibilidade com um número bem maior de candidatos. Por isso que é mais comum que as ações partam dos que concorrem a esse cargo”.

A base de dados do projeto, alimentada pela Abraji com a colaboração de representantes legais de empresas que foram intimadas pela Justiça, indica que a maioria esmagadora das ações é contra o Google. Sozinha, a empresa concentra mais de 120 ações, sendo que a maioria das ações catalogadas pede a retirada de vídeos do canal Youtube. Além disso, diversos blogs com conteúdo considerado difamatório pelos candidatos estão abrigados na plataforma Blogger, que também pertence ao Google. Bem atrás vem o instituto de pesquisas Ibope, que é réu em 16 processos.

Excesso de ações

Para Fabro Steibel, especialista em comunicação e política e membro do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro, o Marco Civil da Internet, sancionado em abril deste ano, desestimula o acordo entre as empresas de mídia e os políticos, e acaba fazendo com que as disputas pela veiculação de conteúdos na web terminem na Justiça. “O Marco Civil, apesar de não proibir, desestimula isso [o pedido direto para a retirada de material] a acontecer. Isso é bem claro no Marco Civil. Ele incentiva as empresas a exigir uma ordem judicial. Isso deveria acontecer durante as eleições de forma muito clara. O que acontece no Brasil durante as eleições é que ocorre uma excepcionalidade nas garantias à liberdade”, argumenta ao jornal O Globo Steibel, para quem o Tribunal Superior Eleitoral não define claramente o que é propaganda irregular na internet.

Ele critica os critérios para que uma publicação seja considerada irregular. Fabro, acredita que, por causa da celeridade característica da Justiça Eleitoral, muitos conteúdos são barrados por liminares sem que haja uma reflexão profunda sobre sua natureza. “A liberdade de comunicação acaba comprometida, porque quem tem o melhor time de advogados ou de monitoramento das redes sociais acaba tendo um poder desigual. O entendimento nos Estados Unidos, por exemplo, é que é mais importante a democracia. Em vez de você impor restrições, o que você faz é com que mais e mais pessoas possam falar. Lá, a ideia é que quanto mais as pessoas falarem, mais dados bons aparecem”.

Por outro lado, o vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-RJ, André Miranda, pondera que o histórico da Justiça Eleitoral não é de respaldar medidas de censura prévia e que ela foi criada para zelar pela manutenção da igualdade dos candidatos e da lisura do pleito. O advogado acredita que as ações dos candidatos são em geral legítimas, porque, segundo ele, o Google é um instrumento de divulgação como qualquer outro. “Você tem ali uma praça pública, e como tal, tem que ter alcançada uma tutela jurisdicional. Você hoje tem no Google um instrumento célere de divulgação de notícias. E a legislação eleitoral garante que você proteja o candidato contra notícias inverídicas, com divulgação infundada. A Justiça ajuda o candidato a obter a tutela adequada para se proteger desse veículo. Você tem cada vez mais esse tipo de pedido, dado o aumento progressivo do número de notícias que o Google divulga. A internet é o veículo que as pessoas buscam”.

*Informações do Portal Imprensa, O Globo e Abraji.

publicidade
publicidade
Notícias

Justiça rejeita recurso de fotógrafo vítima de bala de borracha

DEU NA PONTE – Nem o governo, nem a polícia. O único responsável pelo tiro de bala de borracha que reduziu em 80% a visão esquerda do fotógrafo Alex Silveira, 43 anos, continua a ser a própria vítima. Na última sexta-feira, dia 26, o desembargador Vicente de Abreu Amadei, do Tribunal de Justiça de São Paulo, rejeitou um recurso movido pela defesa do fotógrafo e reafirmou a decisão anterior, assinada um mês antes, juntamente com o desembargador Sérgio Godoy Rodrigues de Aguiar e o juiz Maurício Fiorito, que culpava Alex por se colocar em risco ao fotografar um confronto entre a PM e um grupo de professores que reivindicava melhores salários, na avenida Paulista, em 18 de julho de 2000.

Leia também:

“A única coisa que posso fazer é continuar nessa briga, que está óbvio que é muito mais um recado para a imprensa ficar em seu lugar do que realmente uma posição judicial”, afirmou o fotógrafo à Ponte. A advogada de Alex, Virginia Veridiana Barbosa Garcia, disse que agora pretende recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal).

A advogada havia entrado com um embargo de declaração – um recurso que serve para questionar omissões, pontos obscuros ou contradições de decisões judiciais. Os autores do acórdão, que também julgaram o recurso, consideraram que o embargo não podia ser acolhido, porque a decisão que haviam assinado não continha falhas.  “Não há deficiência alguma no acórdão embargado: sem erro material e ausente omissão, contradição ou obscuridade”, afirma o texto.

Fonte: Ponte – Segurança Pública, Justiça e Direitos Humanos

publicidade
publicidade
Notícias

STF cassa liminar de censura à IstoÉ

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, cassou a liminar deferida por uma juíza de Fortaleza a pedido do governador do Ceará, Cid Gomes (Pros), que suspendia a circulação da edição desta semana de IstoÉ. Com o fim da censura imposta pela magistrada de plantão Maria Marleide Maciel Queiroz, da 3ª Vara de Família da capital cearense, a revista volta a circular em todo o Brasil e a matéria em sua versão eletrônica já voltou ao ar. Desde o início da semana, diversas entidades de defesa da liberdade de imprensa, a exemplo da Associação Bahiana de Imprensa (ABI), manifestaram repúdio e pediram a derrubada da decisão classificada como censura prévia.

Segundo a Conjur, a divulgação de informações sob sigilo processual em órgãos de imprensa não pode ser proibida, pois a Constituição veda expressamente atos de censura. Essa foi uma das teses aplicadas pelo ministro Luís Roberto Barroso ao derrubar decisão contra a reportagem sobre o escândalo da Petrobras. A liminar foi proferida nesta quarta-feira (17/9) a distância, pois o ministro analisou o caso enquanto participa de evento na Universidade de Yale, nos Estados Unidos.

No fim de semana, a juíza Maria Marleide Maciel Queiroz determinou que a última edição da revista fosse retirada de circulação para impedir a veiculação de “fatos desabonadores” ao governador cearense, fixando multa de R$ 5 milhões em caso de descumprimento. Cid Gomes foi à Justiça depois de ser procurado pela IstoÉ, que dizia ter informação de que o nome dele havia sido apontado em depoimento ligado à operação lava jato.

Leia também:ABI repudia decisão judicial que determinou recolhimento da IstoÉ

decisao-judicialO ministro adotou uma série de parâmetros para pesar se a liberdade de expressão prevalecia sobre direitos da personalidade. Segundo ele, a notícia não é deliberadamente falsa, o governador é uma figura pública e existe interesse público na divulgação de supostos crimes e de fatos relacionados à atuação de órgãos públicos. Além disso, as sanções devem ser proferidas a posteriori e não proibições prévias.

“A solução constitucionalmente adequada não envolve proibir a divulgação da notícia, mas sim o exercício do direito de resposta ou a reparação dos danos”, afirmou. Segundo ele, a decisão da juíza “impôs censura prévia a uma publicação jornalística em situação que não admite esse tipo de providência”, conduta aparentemente contrária ao entendimento da corte ao avaliar a extinta Lei de Imprensa.

“As liberdades de expressão, informação e imprensa são pressupostos para o funcionamento dos regimes democráticos, que dependem da existência de um mercado de livre circulação de fatos, ideias e opiniões. Existe interesse público no seu exercício, independentemente da qualidade do conteúdo que esteja sendo veiculado”, escreveu na decisão.

Barroso também argumentou que não há prova de que os repórteres da revista tenham cometido irregularidade para obter acesso ao depoimento de Costa. “Embora as informações em questão aparentemente estejam protegidas por segredo de justiça, não há elementos mínimos para concluir que a violação tenha partido dos profissionais da imprensa que receberam as informações”, afirmou.

A matéria que levou Cid Gomes a pedir a censura de IstoÉ está disponível em sua íntegra no site da revista e pode ser acessada neste link. Clique aqui para ler a decisão.

*Informações da IstoÉ, Conjur e O Globo.

publicidade
publicidade
ABI BAHIANA Notícias

ABI repudia decisão judicial que determinou recolhimento da IstoÉ

Associação Bahiana de Imprensa (ABI) se junta às demais entidades de defesa da liberdade de imprensa para rechaçar a decisão judicial que determinou o recolhimento da Revista IstoÉ, no último dia 12. Ao clicar no link da revista, o leitor é surpreendido pelo aviso: “A matéria que você tentou acessar foi retirada do ar por decisão da juíza Maria Marleide Maciel Queiroz, de Fortaleza. A revista estuda medida judicial que garanta seu direito constitucional de informar à sociedade assuntos de interesse público”. Trata-se da matéria “No rastro do dinheiro da Propinobrás”, que se propôs a revelar “como o esquema na Petrobras abasteceu o caixa de aliados do governo”, além dos novos nomes denunciados pelo ex-diretor de Abastecimento Paulo Roberto Costa na delação premiada. Um dos delatados foi o governador do Ceará, Cid Gomes (Pros), que moveu ação contra a publicação. A juíza titular da 3ª Vara de Família de Fortaleza acatou a petição, proibindo a revista de circular.

A magistrada quer impedir que a revista “veicule fatos desabonadores” ao governador. “Entendo que a veiculação de seu nome com os fatos ligados à operação lava jato poderá lhe causar dano irreparável ou de difícil reparação, vez que exerce um cargo público da mais alta relevância, governador do estado do Ceará”, escreveu a juíza, na liminar. E continuou: “O autor encontra-se na iminência do perigo de ver o seu nome envolvido em uma situação cuja futura ação apreciada pelo Poder Judiciário, ante ser notório que os fatos ainda estão em fase de investigação tramitando em segredo de Justiça”. Caso desobedeça a ordem, a revista pagará multa de R$ 5 milhões.

De acordo com o portal ConJur, a decisão segue no sentido contrário do que já foi afirmado pelo Supremo Tribunal Federal, de que o segredo de Justiça não alcança a imprensa, que deve ter acesso a informações por dever de ofício. O entendimento foi firmado no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, que discutiu a constitucionalidade da hoje cassada Lei de Imprensa, e reafirmado pelo ministro Celso de Mello, decano do STF, em caso semelhante, envolvendo a ConJur.

A juíza Maria Maciel já traz uma resposta pronta para esse tipo de questionamento em sua decisão. “É assente que o direito a imagem e a honra é inviolável. Nem precisaria estar escrito, mas o constituinte de 1988 fez questão de trazer no inciso X do artigo 5º da Carta da República. E que não se queira falar em liberdade de imprensa e direito à informação. No caso, não houve nem a propositura da denúncia pelo Ministério Público, estando a matéria em fase de apuração, investigação, a qual deve deter a melhor descrição e sigilo. Afinal, nenhum direito, mesmo que fundamental, é absoluto.”

Com base nesses argumentos, ela determina “que a Três Editorial se abstenha de divulgar, veicular a Revista Isto É, ou qualquer outra, que em seu bojo contenham qualquer notícia relacionada à pessoa do requerente, em relação ao depoimento de Paulo Roberto Costa ou qualquer outro fato que diga respeito à operação lava jato e que possa envolver direta ou indiretamente o requerente, Cid Gomes”.

A Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP), com sede em Miami, nos Estados Unidos, disse que esse é um caso grave de censura à imprensa e que não lhe é estranho porque a censura prévia judicial do Brasil é a pior da América Latina. O órgão disse ainda que essa decisão contraria a convenção dos direitos latino-americanos: o artigo 13 dessa convenção proíbe a censura prévia que também é proibida pela OEA – a Organização dos Estados Americanos.

A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) também repudiou a decisão e disse que se trata de um gravíssimo atentado, inconstitucional, contra a liberdade de imprensa e informação. A Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj) classificou o episódio como censura prévia e lamentou que juízes de primeira instância possam interferir na liberdade de imprensa.

O diretor-executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Ricardo Pedreira, classificou a decisão da Justiça cearense como “absurda” e “lamentável”. “Políticos fazem esses pedidos em período eleitoral e a Justiça infelizmente os acata, num ato de censura. São decisões de primeira instância, que geralmente são reformadas no recurso, mas o mal já foi feito, porque o cidadão já foi prejudicado no seu direito de ser informado”, disse.

Em nota divulgada nesta segunda-feira, dia 15, Cid informou que está processando a revista por calúnia, difamação e dano moral e declarou ser vítima de uma “armação” criada por adversários para interferir na disputa eleitoral do Estado. *Com informações do JH. 

Leia a nota da ABI – Associação Bahiana de Imprensa:

A Associação Bahiana de Imprensa repudia a decisão da juíza Maria Maciel Queiroz, titular da 3ª Vara de Família de Fortaleza (CE), que, ao determinar o recolhimento da edição nº 2338 da Revista IstoÉ, pratica censura e infringe os direitos constitucionais que protegem a liberdade de imprensa.

Esse não é o primeiro caso registrado ultimamente no Brasil, onde membros do Poder Judiciário assumem a condição de censores para cercear o trabalho de órgãos de comunicação, atendendo a apelos que lhe são dirigidos por autoridades.

A ABI espera que instâncias superiores revejam a decisão esdrúxula da magistrada, para que o direito à liberdade de expressão do pensamento, que é a base da democracia, seja preservado em todo o país.

 

Salvador, 17 de setembro de 2014.

Walter Pinheiro

Presidente da ABI

publicidade
publicidade