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Plataforma que registra violação de direitos humanos pela mídia é lançada em Brasília

A Plataforma Mídia sem Violações de Direitos, lançada nesta quarta-feira (14), em Brasília, permite que qualquer cidadão possa denunciar violações de direitos praticadas nos chamados programas policialescos.  Desenvolvida pelo Intervozes em parceria com a Fundação Rosa Luxemburgo, a plataforma encaminhará as denúncias para análise de um grupo de monitoramento e, na sequência, será gerado um Ranking Nacional de Violações de Direitos Humanos na TV aberta.

infografico-tvO canal é um instrumento da campanha homônima “Mídia sem Violações de Direitos”, realizada pela Andi – Comunicação e Direitos, em parceria com a Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos (PFDC), o Intervozes e a Artigo 19.  Uma de suas etapas consistiu na realização de monitoramento de 28 programas policialescos veiculados pela televisão ou pelo rádio, por 30 dias, em dez capitais brasileiras. O estudo revelou a ocorrência de 4.500 violações de direitos e 15.761 infrações a leis brasileiras e a acordos multilaterais ratificados pelo Brasil.

A partir dos dados coletados, entre os dias 2 e 31 de março do ano passado, foi produzido o primeiro ranking nacional, que aponta o programa Cidade Alerta, da Rede Record, como o que mais violou direitos no país em 2015. Considerando apenas a versão nacional do programa na Grande São Paulo, a audiência chega a 11.4 pontos no IBOPE, o que significa que o programa atinge mais de 2,3 milhões de pessoas.

“Após verificarmos e dimensionarmos essa realidade, ficou nítida a necessidade de dar continuidade à análise desses programas, sensibilizar a sociedade para os graves impactos deles e pressionar para que os órgãos responsáveis fiscalizem os meios de comunicação”, detalha Helena Martins, representante do Intervozes no Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e coordenadora da plataforma.

A jornalista explica que, dada a relevância da TV aberta no sistema de comunicação do País, optou-se por destacar as violações praticadas em programas televisivos, que foram divididas em seis categorias:

1. Desrespeito à presunção de inocência;

2. Incitação ao crime, à violência e à desobediência às leis ou às decisões judiciais;

3. Exposição indevida de pessoas e famílias;

4. Discurso de ódio e preconceito;

5. Identificação de adolescente em conflito com a lei;

6. Violação do direito ao silêncio, tortura psicológica e tratamento degradante.

O lançamento da Plataforma Mídia sem Violações de Direitos será feito em parceria com a Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito a Comunicação com Participação Popular (FRENTECOM).

 

*Informações site Mídia sem violações, Rede Brasil Atual e Brasil de Fato.

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Jornalistas de mais de cem emissoras cobrirão os Jogos Olímpicos

Os Jogos Olímpicos de 2016 devem atingir um público de cinco bilhões de pessoas e ter cerca de seis mil horas de transmissão ao vivo na TV e mídias digitais, a partir do dia 5 de agosto. Segundo o Jornal Nacional, para dar conta da audiência, 25 mil jornalistas de 105 emissoras do mundo inteiro estão credenciados para cobrir o evento, sendo que 20 mil devem trabalhar no IBC (Centro Internacional de Transmissões), estrutura montada no Parque Olímpico do Rio de Janeiro.

Os cinco países com mais jornalistas credenciados para o Rio 2016 são Brasil, Estados Unidos, Alemanha, Japão e China. A emissora britânica BBC já ajustou seus equipamentos no local e os japoneses fazem testes de estúdio. A emissora chinesa Le Sport decidiu montar um estúdio móvel em um trio elétrico em frente ao Parque Olímpico, para conseguir entrevistar os atletas fora das áreas de competição.

A expectativa é que, em horários de pico, mais de 15 mil profissionais da imprensa circulem pelo Parque Olímpico e, para satisfazer a demanda, há no local uma subestação de energia com 50 MVA, dentre os quais 60% serão consumidos apenas pela imprensa.

Devem estar no Brasil 12 mil atletas de 206 países diferentes, sete mil membros de delegações e 3200 profissionais técnicos (árbitros e assistentes). O Parque Olímpico será palco de competições de 16 modalidades olímpicas: Basquete, Ciclismo de Pista, Ginástica Artística, Ginástica de Trampolim, Ginástica Rítmica, Handebol, Judô, Luta Greco-Romana, Luta Livre, Nado Sincronizado, Natação, Polo Aquático, Saltos Ornamentais, Taekwondo, Esgrima e Tênis), além das modalidades paraolímpicas.

*Informações do Jornal Nacional e do blog Esse Mundo é Nosso

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Direito ao esquecimento não pode limitar a liberdade de expressão, diz Janot

Em um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República Rodrigo Janot afirmou que o direito ao esquecimento não pode limitar a liberdade de expressão por censura ou exigência de autorização prévia. De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, Janot se manifestou contra o Recurso Extraordinário dos familiares de Aída Jacob Curi, estuprada e assassinada aos 18 anos, em julho de 1958, em Copacabana, Rio de Janeiro (RJ).

Para ele, o direito ainda não tem reconhecimento no âmbito civil e também não há direito subjetivo a indenização pela lembrança de acontecimentos antigos. O recurso foi movido contra a transmissão da TV Globo sobre a morte de Aída no programa “Linha Direta”. Os irmãos da vítima querem indenização por danos materiais e morais. Eles alegam que ao exibir imagens não autorizadas das circunstâncias da morte da irmã, a emissora ofendeu o chamado “direito ao esquecimento”, o que proibiria a veiculação de acontecimentos ocorridos há décadas, sem autorização prévia.

Janot ressaltou, porém, que a Constituição estabelece limites ao exercício das liberdades fundamentais, que norteiam o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem dos cidadãos. “Não há respaldo constitucional para impedir ou restringir previamente a veiculação de programas de rádio e de televisão”, diz Janot.

O procurador-geral argumenta que “a atuação de órgãos no sentido de impedir ou de limitar programas radiofônicos ou televisivos antes da publicação caracterizaria censura prévia, expressamente vedada pela Constituição”. Ele afirma que, em alguns casos, o direito a esquecimento significa impedir o direito à memória e à verdade por vítimas de crime, inclusive de graves violações de direitos humanos perpetradas por agentes estatais.

“Somente a posteriori, ou seja, após divulgação do conteúdo produzido pela emissora, cabe verificar se, excedidos os limites das liberdades comunicativas, houve violação a direito fundamental e averiguar dano apto a ensejar indenização ou a direito de resposta, proporcional ao agravo”. Para Janot, é arriscado para a sociedade aplicar de forma excessivamente ampla a noção de direito a esquecimento. “Equivaleria à verdadeira supressão de registros históricos, informáticos e jornalísticos, e beneficiaria aquelas pessoas, mas prejudicaria os demais cidadãos, que se veriam privados do acesso à informação”, explicou.

*Informações do Portal IMPRENSA e O Estado de S.Paulo

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Coronelismo eletrônico é tema do Observatório da Imprensa

Ações do Ministério Público Federal para cassar concessões de canais de rádio e televisão em nome de parlamentares, o chamado ‘coronelismo eletrônico’, que contraria o Artigo 54 da Constituição, pautaram o programa Observatório da Imprensa desta quinta-feira (10), exibido pela TV Brasil. As ações têm como objeto 32 deputados federais e oito senadores de vários partidos que aparecem como sócios de 93 emissoras. Para debater o tema, o jornalista e apresentador Alberto Dines recebe a jornalista Elvira Lobato; o professor Venício Lima, da Universidade de Brasília (UNB); e o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios, do Ministério Público Federal (MPF).

Segundo Dines, essa irregularidade, ao mesmo tempo que mostra o uso político de emissoras de rádio e televisão, a partir de opiniões dos parlamentares proprietários dos canais favoráveis a eles próprios, é também um conflito de interesses, porque parlamentares acabam analisando e aprovando as próprias concessões. “Um congressista não pode acumular as funções de concedente e concessionário de um serviço público”, diz. Dines informa que em 2005, cruzamento de dados feito pelo programa identificou 51 deputados e 27 senadores que eram sócios de emissoras de rádio e TV. O relatório foi encaminhado à Procuradoria Geral da República (PGR) à época que, entretanto, nada fez.

No dia 22 de novembro, o jornal Folha de S.Paulo anunciou que o Ministério Público Federal, apoiado pela PGR, daria início a uma operação para cassar as concessões ilegítimas. O procurador Aurélio Rios informa que o Ministério Público resolveu atacar cada situação de forma independente. Ou seja, em vez de buscar no Supremo Tribunal Federal uma declaração de inconstitucionalidade, a Procuradoria Regional de Defesa do Cidadão no Estado de São Paulo entendeu que existe uma anomalia na interpretação do Artigo 54 da Constituição, “de modo que não é possível você ser proprietário e controlador de uma emissora de rádio ou televisão e votar favorável a essa concessão dentro do Parlamento”.

O procurador Aurélio Rios destaca que há uma decisão, também política, da Procuradoria Federal e da Procuradoria de Defesa do Cidadão de irem atrás da cassação de todas as concessões ou renovações feitas nos últimos tempos, referentes à atual legislatura de parlamentares que estão no curso do mandato. Para o professor Venício Lima, o uso das concessões funciona muitas vezes como moeda de barganha política.

O debate aborda se a cassação das concessões tem que ser aprovada no Congresso Nacional. Na visão do procurador da República, caberá ao Congresso apenas homologar a decisão do Poder Judiciário. Venício Lima acredita que, ao contrário de dez anos atrás, hoje há condições para que o MPF avance na questão de combate ao coronelismo eletrônico.

Brechas

O programa aborda também como evitar que congressistas que venham a perder as concessões usem de artifícios para se manterem como sócios das emissoras. Embora o procurador diga que não há como esconder esse fato, Elvira Lobato indica que vai ser um desafio grande se houver, no final desse processo, o consenso de que políticos não podem ter emissoras de rádio ou TV, porque será preciso criar outra medida que garanta que o parlamentar não vai transferir essa concessão para terceiros, os chamados “laranjas”

Outro destaque do programa é a penetração na mídia de grupos religiosos que querem dar mais visibilidade para suas ideias e conceitos. Venício Lima diz que os problemas se superpõem, porque muitos políticos que controlam concessões são militantes religiosos. Ele levanta ainda outro problema e que, talvez, não esteja coberto por essa ação do MPF, que é o arrendamento das emissoras da rede aberta, sobretudo televisões. O professor da UnB diz que essa é uma ação ilegal, que vem sendo praticada com frequência no Brasil.

O procurador Aurélio Rios vê a questão do aluguel de horários de emissoras por igrejas como uma irregularidade. “Não é possível que a emissora concessionária possa tratar isso como se fosse um negócio privado”, diz. Ele informa que existem ações propostas pelo procurador Regional da Defesa do Cidadão adjunto de São Paulo, Jefferson Dias, pedindo a cassação dessas empresas arrendatárias.

Assista ao programa!

*Informações de Alana Gandra para a Agência Brasil

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