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Coronelismo eletrônico é tema do Observatório da Imprensa

Ações do Ministério Público Federal para cassar concessões de canais de rádio e televisão em nome de parlamentares, o chamado ‘coronelismo eletrônico’, que contraria o Artigo 54 da Constituição, pautaram o programa Observatório da Imprensa desta quinta-feira (10), exibido pela TV Brasil. As ações têm como objeto 32 deputados federais e oito senadores de vários partidos que aparecem como sócios de 93 emissoras. Para debater o tema, o jornalista e apresentador Alberto Dines recebe a jornalista Elvira Lobato; o professor Venício Lima, da Universidade de Brasília (UNB); e o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios, do Ministério Público Federal (MPF).

Segundo Dines, essa irregularidade, ao mesmo tempo que mostra o uso político de emissoras de rádio e televisão, a partir de opiniões dos parlamentares proprietários dos canais favoráveis a eles próprios, é também um conflito de interesses, porque parlamentares acabam analisando e aprovando as próprias concessões. “Um congressista não pode acumular as funções de concedente e concessionário de um serviço público”, diz. Dines informa que em 2005, cruzamento de dados feito pelo programa identificou 51 deputados e 27 senadores que eram sócios de emissoras de rádio e TV. O relatório foi encaminhado à Procuradoria Geral da República (PGR) à época que, entretanto, nada fez.

No dia 22 de novembro, o jornal Folha de S.Paulo anunciou que o Ministério Público Federal, apoiado pela PGR, daria início a uma operação para cassar as concessões ilegítimas. O procurador Aurélio Rios informa que o Ministério Público resolveu atacar cada situação de forma independente. Ou seja, em vez de buscar no Supremo Tribunal Federal uma declaração de inconstitucionalidade, a Procuradoria Regional de Defesa do Cidadão no Estado de São Paulo entendeu que existe uma anomalia na interpretação do Artigo 54 da Constituição, “de modo que não é possível você ser proprietário e controlador de uma emissora de rádio ou televisão e votar favorável a essa concessão dentro do Parlamento”.

O procurador Aurélio Rios destaca que há uma decisão, também política, da Procuradoria Federal e da Procuradoria de Defesa do Cidadão de irem atrás da cassação de todas as concessões ou renovações feitas nos últimos tempos, referentes à atual legislatura de parlamentares que estão no curso do mandato. Para o professor Venício Lima, o uso das concessões funciona muitas vezes como moeda de barganha política.

O debate aborda se a cassação das concessões tem que ser aprovada no Congresso Nacional. Na visão do procurador da República, caberá ao Congresso apenas homologar a decisão do Poder Judiciário. Venício Lima acredita que, ao contrário de dez anos atrás, hoje há condições para que o MPF avance na questão de combate ao coronelismo eletrônico.

Brechas

O programa aborda também como evitar que congressistas que venham a perder as concessões usem de artifícios para se manterem como sócios das emissoras. Embora o procurador diga que não há como esconder esse fato, Elvira Lobato indica que vai ser um desafio grande se houver, no final desse processo, o consenso de que políticos não podem ter emissoras de rádio ou TV, porque será preciso criar outra medida que garanta que o parlamentar não vai transferir essa concessão para terceiros, os chamados “laranjas”

Outro destaque do programa é a penetração na mídia de grupos religiosos que querem dar mais visibilidade para suas ideias e conceitos. Venício Lima diz que os problemas se superpõem, porque muitos políticos que controlam concessões são militantes religiosos. Ele levanta ainda outro problema e que, talvez, não esteja coberto por essa ação do MPF, que é o arrendamento das emissoras da rede aberta, sobretudo televisões. O professor da UnB diz que essa é uma ação ilegal, que vem sendo praticada com frequência no Brasil.

O procurador Aurélio Rios vê a questão do aluguel de horários de emissoras por igrejas como uma irregularidade. “Não é possível que a emissora concessionária possa tratar isso como se fosse um negócio privado”, diz. Ele informa que existem ações propostas pelo procurador Regional da Defesa do Cidadão adjunto de São Paulo, Jefferson Dias, pedindo a cassação dessas empresas arrendatárias.

Assista ao programa!

*Informações de Alana Gandra para a Agência Brasil

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Câmara aprova projeto que regulamenta direito de resposta

Por 318 votos a 79, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (20) o Projeto de Lei 6446/13, do Senado, que regulamenta o direito de resposta para quem se sentir ofendido por reportagem jornalística publicada ou exibida nos meios de comunicação. O texto considera ofensivo o conteúdo que atente, “ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica”. No entanto, o projeto não assegura resposta a comentários feitos por leitores, como os que são publicados por internautas. Os deputados ainda precisam analisar destaques ao texto, que podem mudar trechos da proposta, cujo texto-base volta para o Senado, devido a alterações.

De acordo com o texto aprovado, o reclamante tem 60 dias a partir da veiculação da reportagem para solicitar o direito de resposta diretamente ao órgão de imprensa ou à pessoa jurídica responsável. Caso a resposta não seja publicada sete dias após o pedido, o reclamante poderá recorrer à Justiça. A partir do ajuizamento da ação, o juiz terá 30 dias para proferir a sentença. Nesse período, vai citar o órgão de imprensa, para que explique as razões pelas quais não veiculou a resposta e para que apresente contestação à reclamação. Se, antes do pedido, ocorrer a retratação ou a retificação espontânea, isso não impede o exercício do direito de resposta nem prejudica a ação de reparação por dano moral.

Ao ofendido, é garantido direito de publicar a resposta com os mesmos “destaque, publicidade, periodicidade e dimensão” da reportagem, tanto no veículo que originalmente divulgou a reportagem quanto em outros que a tenham replicado. “O direito de resposta ou retificação poderá ser exercido, de forma individualizada, em face de todos os veículos de comunicação social que tenham divulgado, publicado ou republicado, transmitido ou retransmitido o agravo original”, diz o projeto. O texto também garante que o direito de resposta ou retificação seja exercido pelo representante legal, cônjuge, descendente, ascendente ou irmão do ofendido que esteja ausente do país ou tenha falecido depois do agravo.

Mudanças – Como sofreu mudanças, o projeto será novamente analisado pelo Senado. Entre as modificações, está o direito de garantir que a retratação seja feita, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que foi praticada a ofensa. Entretanto, os deputados retiraram do texto dispositivo que permitia ao ofendido, no caso de veículo de mídia televisiva ou radiofônica, requerer o direito de dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente.

*Informações da Agência Câmara, Agência Brasil, G1/Brasília

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