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Azerbaijão impede jornal inglês de cobrir Jogos Europeus

O Governo do Azerbaijão não concedeu credenciamento ao jornal britânico The Guardian, um dos maiores do mundo, para cobrir a primeira edição dos Jogos Europeus que acontecem na cidade de Baku entre os dias 12 a 28 de junho de 2015. O país é comandado pelo ditador Ilham Aliyev há 12 anos e a decisão é uma retaliação a matérias publicadas no ano passado, que denunciaram violações de direitos humanos. O fato acontece em meio ao recente escândalo envolvendo a FIFA (Federação Internacional de Futebol), entidade máxima do futebol mundial, com a prisão de sete executivos acusados de corrupção nos mais altos níveis do órgão, incluindo o vice-presidente da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), José Maria Marin. A crise culminou na renúncia do presidente da entidade, Joseph Blatter, que ocupava o cargo há 17 anos, quatro dias após ser reeleito para um mandato que duraria até 2019.

guardian_sedeO próprio jornal The Guardian revelou, nesta quinta-feira (11), seu banimento da cobertura dos jogos, um dia antes da cerimônia de abertura. Segundo a ESPN, o The Guardian aguardava a confirmação do credenciamento para o evento, que serviria também como visto de entrada no país. Pouco menos de três horas antes do voo do jornalista Owen Gibson, porém, veio a recusa do credenciamento. Já o Terra informa que as autoridades locais pagaram os custos de todos os atletas durante o período de competição e criaram facilidades ao receber o evento, mas estão sendo criticadas por violação de direitos humanos.

O Guardian esteve no Azerbaijão, em dezembro, para cobrir a preparação dos Jogos Europeus. Durante o período no país, o jornal britânico denunciou algumas violações aos direitos humanos, com a preocupação crescente da censura do governo aos seus opositores políticos. Outros veículos também estão proibidos de entrar no Azerbaijão, como as ONGs Anistia Internacional e Human Rights Watch. A ação do governo local é duramente criticada pelo Parlamento Europeu, que em reunião desta semana cobrou o respeito aos direitos humanos durante os Jogos. O Comitê Olímpico Europeu também se mostra contra à limitação de credenciais, definiu a negação de credenciais como algo completamente contrário aos espíritos esportivos.

*Luana Velloso/ABI com informações da ESPN e Terra.

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Liberdade de expressão norteia decisão do STF para liberar biografias sem prévia autorização

O Supremo Tribunal Federal (STF) votou por unanimidade a favor da publicação de biografias não autorizadas no Brasil, nesta quarta-feira (10), com base na liberdade de expressão. A decisão libera biografias não autorizadas pela pessoa retratada ou por seus familiares publicadas em livros ou veiculadas em filmes, novelas e séries. Uma longa sessão realizada no Plenário da Casa teve o voto favorável de todos os ministros que estavam presentes: Carmen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, Celso de Melo e Ricardo Lewandowski. O ministro Teori Zavascki, em viagem oficial à Turquia, não participou da sessão. Durante o julgamento, todos os ministros defenderam a liberdade de expressão e o direito à informação, mas afirmaram que, em caso de violação ao direito à intimidade, a pessoa biografada poderá buscar indenização do biógrafo por danos morais junto ao Judiciário. Os ministros analisaram a ação de Inconstitucionalidade movida em 2012 pela Associação Nacional de Editores de Livros (Anel), que questionava os artigos 20 e 21 do Código Civil, que permitia a herdeiros ou biografados o pedido da retirada de circulação de livros no país sem suas autorizações.

Agência O Globo  André CoelhoPara a ministra relatora Cármen Lúcia, a decisão dá interpretação a favor dos direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença de pessoa biografada, relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais. A ministra destacou ainda que a Constituição prevê, nos casos de violação da privacidade, da intimidade, da honra e da imagem, a reparação indenizatória, e proíbe “toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”. Assim, uma regra infraconstitucional (o Código Civil) não pode abolir o direito de expressão e criação de obras literárias. “Não é proibindo, recolhendo obras ou impedindo sua circulação, calando-se a palavra e amordaçando a história que se consegue cumprir a Constituição. A norma infraconstitucional não pode amesquinhar preceitos constitucionais, impondo restrições ao exercício de liberdades”, afirmou.

Seguindo o voto da relatora, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que o caso envolve uma tensão entre a liberdade de expressão e o direito à informação, de um lado, e os direitos da personalidade (privacidade, imagem e honra), do outro – e, no caso, o Código Civil ponderou essa tensão em desfavor da liberdade de expressão, que tem posição preferencial dentro do sistema constitucional. Ele disse ainda esperar que o resultado do julgamento “passe a mensagem correta para juízes e tribunais do País que ainda têm uma postura de excessiva interferência de liberdade de expressão”, disse. Barroso voltou a repetir que o País “tem um histórico de cerceamento de liberdade de expressão”, citando os períodos do Estado Novo e da Ditadura Militar. “A Constituição de 1988 procurou ser uma reação a essa história acidentada, porém, o Código Civil tal como vinha sendo interpretado, permitia que por via do poder judiciário se violasse a liberdade de expressão”.

Para o ministro Gilmar Mendes, fazer com que a publicação de biografia dependa de prévia autorização traz sério dano para a liberdade de comunicação. Ele destacou também a necessidade de se assentar, caso o biografado entenda que seus direitos foram violados, a reparação poderá ser efetivada de outras formas além da indenização, tais como a publicação de ressalva ou nova edição com correção. O ministro Marco Aurélio disse que há, nas gerações atuais, interesse na preservação da memória do país. “E biografia, em última análise, quer dizer memória”, assinalou. “Biografia, independentemente de autorização, é memória do país. É algo que direciona a busca de dias melhores nessa sofrida República”, afirmou. Por fim, o ministro salientou que, havendo conflito entre o interesse individual e o coletivo, deve-se dar primazia ao segundo.

Ministro mais antigo da Corte, Celso de Mello afirmou que a garantia fundamental da liberdade de expressão é um direito contramajoritário, ou seja, o fato de uma ideia ser considerada errada por particulares ou pelas autoridades públicas não é argumento bastante para que sua veiculação seja condicionada à prévia autorização. O ministro assinalou que a Constituição Federal veda qualquer censura de natureza política, ideológica ou artística. Mas ressaltou que a incitação ao ódio público contra qualquer pessoa, grupo social ou confessional não está protegida pela cláusula constitucional que assegura a liberdade de expressão. “Não devemos retroceder nesse processo de conquista das liberdades democráticas. O peso da censura, ninguém o suporta”, afirmou o ministro.

livro-2006-robertocarlosApós o julgamento, o representante da Associação Nacional de Editores de Livros (Anel), Roberto Feith, que apresentou a ação em 2012, disse ver a decisão com muita alegria. “É a conclusão de três anos de luta dos editores. Acho que não só os editores, mas todos os brasileiros, com essa decisão, reconquistaram o direito à plena liberdade de expressão e o direito ao livre acesso ao conhecimento sobre nossa história”, afirmou ao G1. Advogado da Anel, Gustavo Binenbojm disse que houve uma “vitória retumbante” da liberdade de expressão no país. “O que tem que ser celebrado é esse passo largo dado no caminho da plena liberdade de expressão. E é uma vitória não só dos editores, não só dos autores, é uma vitória de todos aqueles que amam a literatura, a cultura e acreditam que as palavras e as ideias podem mudar o mundo”.

Esta decisão pode ter impacto em casos como da biografia de Roberto Carlos, que foi suspensa. O escritor Paulo César de Araújo, autor de uma biografia não autorizada sobre Roberto Carlos, recolhida das livrarias, também comemorou a decisão. “Eliminou talvez o último entulho autoritário da nossa legislação. Não tinha cabimento viver no Estado democrático de direito com censura prévia e livros apreendidos”, afirmou ao G1. Já o advogado do cantor, Carlos de Almeida Castro, o Kakay, acredita que o caso não pode ser alterado pelo fato de já ter transitado em julgado.

 *Luana Velloso/ABI com informações do Jornal O Estado da S. Paulo, G1 e do site do STF.

 

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Justiça do Rio acata recursos do MP sobre morte do cinegrafista Santiago Andrade

A 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) admitiu, nesta segunda-feira (8), dois recursos de autoria do Ministério Público (MP) do Rio sobre o julgamento dos acusados de matar o cinegrafista Santiago Andrade, da TV Bandeirantes, morto após ser atingido por um rojão enquanto filmava uma manifestação popular no centro do Rio de Janeiro, em 6 de fevereiro de 2014. As ações contestam decisão da 8ª Câmara Criminal que acatou o recurso da defesa de Caio de Souza e Fábio Raposo, admitindo o crime não como homicídio qualificado (dolo eventual, quando mesmo sem intenção, se assume o risco de matar), mas como explosão seguida de morte. Assim os réus foram soltos e respondem ao processo em liberdade, além disso, não precisariam mais ir a júri popular. Um dos recursos é especial e foi dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O outro, de caráter extraordinário, foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a Agência Brasil, no entendimento do MP, diante do critério rígido da terceira vice-presidência do TJ-RJ, a decisão representa uma vitória. O Ministério Público explicou que o desembargador Celso Ferreira Filho destacou na decisão a competência do Tribunal do Júri para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

No recurso especial, o Ministério Público afirma que a 8ª Câmara Criminal do TJ-RJ não interpretou corretamente a legislação ao exigir que se aferisse na conduta dos réus, no plano subjetivo, o prévio conhecimento de que o rojão iria atingir a cabeça da vítima e que isso poderia resultar na morte dele, como efetivamente ocorreu. No mesmo recurso, o Ministério Público sustenta que o acórdão retirou dos jurados a competência que somente eles têm de julgar crimes dolosos contra a vida.

No recurso extraordinário o Ministério Público afirma que houve violação à Constituição Federal, porque só os jurados poderiam decidir se o evento criminoso caracteriza ou não crime doloso contra a vida, não cabendo ao juiz togado fazer avaliação detalhada das circunstâncias envolvidas.

Homicídio

O repórter cinematográfico Santiago Andrade, da TV Bandeirantes, foi morto aos 49 anos, ao ser atingido na cabeça, no dia 6 de fevereiro de 2014, por um artefato explosivo lançado pelos manifestantes Caio de Souza e Fábio Raposo durante um protesto contra o aumento das passagens de ônibus, que acontecia próximo ao terminal da Central do Brasil, no Centro do Rio.

Logo após ser ferido, Santiago foi socorrido por profissionais de imprensa, tendo sido submetido a uma neurocirurgia para estancar o sangramento e estabilizar a pressão intracraniana.  De acordo com o boletim médico, além de afundamento craniano, o cinegrafista perdeu parte da orelha esquerda durante a explosão. Quatro dias depois, em 10 de fevereiro, a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro anunciou a morte cerebral do câmera, que teve seus órgãos doados.

*Luana Velloso/ABI com informações da Agência Brasil, PORTAL IMPRENSA, O Estado de S. Paulo e da Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

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Jornalista indiano é queimado vivo por críticas a ministro no Facebook

O jornalista indiano Jagendra Singh foi morto na última segunda-feira (8/6) após ter sido, supostamente, queimado vivo na cidade de Shahjahnpur, na Índia, por causa de uma postagem no Facebook que denunciava o ministro Ram Murti Verma, do Partido Samajwadi.

Segundo a CNN, o jornalista teria sido morto a mando do ministro por tê-lo acusado de atividades ilegais em mineração e ocupação de terras. “De onde o ministro Ram Murti adquiriu propriedades? Ele está envolvido no desenvolvimento de colônias ilegais ao redor da cidade”, dizia a postagem.

Em entrevista, a esposa de Singh afirmou que ele foi morto por policiais. “O inspetor e outros policiais invadiram a sala, derramaram gasolina sobre ele [Singh] e o deixaram em chamas. Eles são capangas do ministro Ram Murti, que também está envolvido”, disse.

A polícia, no entanto, negou a denúncia e comentou que o jornalista cometeu suicídio. “Nós tentamos prendê-lo, mas ele se suicidou”.

Fonte: PORTAL IMPRENSA.

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