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STF cassa liminar de censura à IstoÉ

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, cassou a liminar deferida por uma juíza de Fortaleza a pedido do governador do Ceará, Cid Gomes (Pros), que suspendia a circulação da edição desta semana de IstoÉ. Com o fim da censura imposta pela magistrada de plantão Maria Marleide Maciel Queiroz, da 3ª Vara de Família da capital cearense, a revista volta a circular em todo o Brasil e a matéria em sua versão eletrônica já voltou ao ar. Desde o início da semana, diversas entidades de defesa da liberdade de imprensa, a exemplo da Associação Bahiana de Imprensa (ABI), manifestaram repúdio e pediram a derrubada da decisão classificada como censura prévia.

Segundo a Conjur, a divulgação de informações sob sigilo processual em órgãos de imprensa não pode ser proibida, pois a Constituição veda expressamente atos de censura. Essa foi uma das teses aplicadas pelo ministro Luís Roberto Barroso ao derrubar decisão contra a reportagem sobre o escândalo da Petrobras. A liminar foi proferida nesta quarta-feira (17/9) a distância, pois o ministro analisou o caso enquanto participa de evento na Universidade de Yale, nos Estados Unidos.

No fim de semana, a juíza Maria Marleide Maciel Queiroz determinou que a última edição da revista fosse retirada de circulação para impedir a veiculação de “fatos desabonadores” ao governador cearense, fixando multa de R$ 5 milhões em caso de descumprimento. Cid Gomes foi à Justiça depois de ser procurado pela IstoÉ, que dizia ter informação de que o nome dele havia sido apontado em depoimento ligado à operação lava jato.

Leia também:ABI repudia decisão judicial que determinou recolhimento da IstoÉ

decisao-judicialO ministro adotou uma série de parâmetros para pesar se a liberdade de expressão prevalecia sobre direitos da personalidade. Segundo ele, a notícia não é deliberadamente falsa, o governador é uma figura pública e existe interesse público na divulgação de supostos crimes e de fatos relacionados à atuação de órgãos públicos. Além disso, as sanções devem ser proferidas a posteriori e não proibições prévias.

“A solução constitucionalmente adequada não envolve proibir a divulgação da notícia, mas sim o exercício do direito de resposta ou a reparação dos danos”, afirmou. Segundo ele, a decisão da juíza “impôs censura prévia a uma publicação jornalística em situação que não admite esse tipo de providência”, conduta aparentemente contrária ao entendimento da corte ao avaliar a extinta Lei de Imprensa.

“As liberdades de expressão, informação e imprensa são pressupostos para o funcionamento dos regimes democráticos, que dependem da existência de um mercado de livre circulação de fatos, ideias e opiniões. Existe interesse público no seu exercício, independentemente da qualidade do conteúdo que esteja sendo veiculado”, escreveu na decisão.

Barroso também argumentou que não há prova de que os repórteres da revista tenham cometido irregularidade para obter acesso ao depoimento de Costa. “Embora as informações em questão aparentemente estejam protegidas por segredo de justiça, não há elementos mínimos para concluir que a violação tenha partido dos profissionais da imprensa que receberam as informações”, afirmou.

A matéria que levou Cid Gomes a pedir a censura de IstoÉ está disponível em sua íntegra no site da revista e pode ser acessada neste link. Clique aqui para ler a decisão.

*Informações da IstoÉ, Conjur e O Globo.

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ABI BAHIANA Notícias

ABI repudia decisão judicial que determinou recolhimento da IstoÉ

Associação Bahiana de Imprensa (ABI) se junta às demais entidades de defesa da liberdade de imprensa para rechaçar a decisão judicial que determinou o recolhimento da Revista IstoÉ, no último dia 12. Ao clicar no link da revista, o leitor é surpreendido pelo aviso: “A matéria que você tentou acessar foi retirada do ar por decisão da juíza Maria Marleide Maciel Queiroz, de Fortaleza. A revista estuda medida judicial que garanta seu direito constitucional de informar à sociedade assuntos de interesse público”. Trata-se da matéria “No rastro do dinheiro da Propinobrás”, que se propôs a revelar “como o esquema na Petrobras abasteceu o caixa de aliados do governo”, além dos novos nomes denunciados pelo ex-diretor de Abastecimento Paulo Roberto Costa na delação premiada. Um dos delatados foi o governador do Ceará, Cid Gomes (Pros), que moveu ação contra a publicação. A juíza titular da 3ª Vara de Família de Fortaleza acatou a petição, proibindo a revista de circular.

A magistrada quer impedir que a revista “veicule fatos desabonadores” ao governador. “Entendo que a veiculação de seu nome com os fatos ligados à operação lava jato poderá lhe causar dano irreparável ou de difícil reparação, vez que exerce um cargo público da mais alta relevância, governador do estado do Ceará”, escreveu a juíza, na liminar. E continuou: “O autor encontra-se na iminência do perigo de ver o seu nome envolvido em uma situação cuja futura ação apreciada pelo Poder Judiciário, ante ser notório que os fatos ainda estão em fase de investigação tramitando em segredo de Justiça”. Caso desobedeça a ordem, a revista pagará multa de R$ 5 milhões.

De acordo com o portal ConJur, a decisão segue no sentido contrário do que já foi afirmado pelo Supremo Tribunal Federal, de que o segredo de Justiça não alcança a imprensa, que deve ter acesso a informações por dever de ofício. O entendimento foi firmado no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, que discutiu a constitucionalidade da hoje cassada Lei de Imprensa, e reafirmado pelo ministro Celso de Mello, decano do STF, em caso semelhante, envolvendo a ConJur.

A juíza Maria Maciel já traz uma resposta pronta para esse tipo de questionamento em sua decisão. “É assente que o direito a imagem e a honra é inviolável. Nem precisaria estar escrito, mas o constituinte de 1988 fez questão de trazer no inciso X do artigo 5º da Carta da República. E que não se queira falar em liberdade de imprensa e direito à informação. No caso, não houve nem a propositura da denúncia pelo Ministério Público, estando a matéria em fase de apuração, investigação, a qual deve deter a melhor descrição e sigilo. Afinal, nenhum direito, mesmo que fundamental, é absoluto.”

Com base nesses argumentos, ela determina “que a Três Editorial se abstenha de divulgar, veicular a Revista Isto É, ou qualquer outra, que em seu bojo contenham qualquer notícia relacionada à pessoa do requerente, em relação ao depoimento de Paulo Roberto Costa ou qualquer outro fato que diga respeito à operação lava jato e que possa envolver direta ou indiretamente o requerente, Cid Gomes”.

A Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP), com sede em Miami, nos Estados Unidos, disse que esse é um caso grave de censura à imprensa e que não lhe é estranho porque a censura prévia judicial do Brasil é a pior da América Latina. O órgão disse ainda que essa decisão contraria a convenção dos direitos latino-americanos: o artigo 13 dessa convenção proíbe a censura prévia que também é proibida pela OEA – a Organização dos Estados Americanos.

A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) também repudiou a decisão e disse que se trata de um gravíssimo atentado, inconstitucional, contra a liberdade de imprensa e informação. A Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj) classificou o episódio como censura prévia e lamentou que juízes de primeira instância possam interferir na liberdade de imprensa.

O diretor-executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Ricardo Pedreira, classificou a decisão da Justiça cearense como “absurda” e “lamentável”. “Políticos fazem esses pedidos em período eleitoral e a Justiça infelizmente os acata, num ato de censura. São decisões de primeira instância, que geralmente são reformadas no recurso, mas o mal já foi feito, porque o cidadão já foi prejudicado no seu direito de ser informado”, disse.

Em nota divulgada nesta segunda-feira, dia 15, Cid informou que está processando a revista por calúnia, difamação e dano moral e declarou ser vítima de uma “armação” criada por adversários para interferir na disputa eleitoral do Estado. *Com informações do JH. 

Leia a nota da ABI – Associação Bahiana de Imprensa:

A Associação Bahiana de Imprensa repudia a decisão da juíza Maria Maciel Queiroz, titular da 3ª Vara de Família de Fortaleza (CE), que, ao determinar o recolhimento da edição nº 2338 da Revista IstoÉ, pratica censura e infringe os direitos constitucionais que protegem a liberdade de imprensa.

Esse não é o primeiro caso registrado ultimamente no Brasil, onde membros do Poder Judiciário assumem a condição de censores para cercear o trabalho de órgãos de comunicação, atendendo a apelos que lhe são dirigidos por autoridades.

A ABI espera que instâncias superiores revejam a decisão esdrúxula da magistrada, para que o direito à liberdade de expressão do pensamento, que é a base da democracia, seja preservado em todo o país.

 

Salvador, 17 de setembro de 2014.

Walter Pinheiro

Presidente da ABI

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