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Lançamento de novo dossiê sobre censura na EBC contará com jornalistas

Nesta terça (5) haverá o lançamento da terceira edição do dossiê de censura e governismo na EBC (Empresa Brasil de Comunicação), com transmissão pelo canal do Youtube do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF), às 20 horas. 

Em conjunto com o lançamento, haverá um debate sobre liberdade de imprensa. A mesa conta com a presença de Denise Dora, diretora executiva da Artigo 19; o jornalista Giuliano Galli, representante do Instituto Vladimir Herzog; Emmanuel Colombié, diretor para a América Latina da Repórteres Sem Fronteira e o jornalista Márcio Garoni, diretor da Federação Nacional dos Jornalistas. A mediação será feita pela jornalista Letycia Bond, da TV Brasil/EBC. 

O dossiê é organizado por um grupo de trabalho formado por representantes da Comissão de Empregados da EBC e dos sindicatos dos Jornalistas e dos Radialistas que representam os funcionários nas três praças da empresa (Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro). Por meio de um  formulário online, os funcionários de todos os veículos e canais da EBC podem apresentar suas denúncias, mantendo o anonimato. 

Segundo o documento, o objetivo é destacar “casos em que houve cerceamento à liberdade de imprensa na empresa, gerando entraves ao cumprimento do princípio básico da instituição, que é produzir conteúdos de comunicação pública, voltados para o interesse da sociedade”. A segunda edição, lançada em 2020, trazia o subtítulo “Inciso VII”, referente ao artigo 2° da lei de criação da EBC. No texto, está escrito como princípio da empresa “autonomia em relação ao Governo Federal para definir produção, programação e distribuição de conteúdo no sistema público de radiodifusão”

O último dossiê contou com 138 denúncias, sobre casos ocorridos entre janeiro de 2019 e julho de 2020. O resultado mostrou que as editorias que mais sofreram com a censura foram Política e Direitos Humanos, e que coberturas do caso de assassinato da vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes e violação dos direitos indígenas foram surprimidas, assim como havia proteção a ministros e ao presidente da república. Foi relatado também a interdição de fontes para matérias de organizações como Anistia Internacional e o Human Rights Watch.

Informações do SJPDF. 

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Governo suspende exoneração de presidente da EBC, mas mantém mudanças no Estatuto

Após publicar dois decretos e uma medida provisória (MP 744/2016), na manhã da última sexta-feira (2), alterando as regras da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), responsável pela gestão das emissoras NBR e TV Brasil, além da Voz do Brasil, Agência Brasil e Rádio Nacional, e destituindo Ricardo Melo do comando do órgão, o governo federal voltou atrás e editou um terceiro decreto, tornando sem efeito a exoneração do jornalista e a nomeação do jornalista Laerte Rímoli.

A nova decisão foi publicada na tarde do mesmo dia no Diário Oficial da União (DOU), assinada pelo presidente em exercício da República, Rodrigo Maia, e pelo ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha.

Ricardo Melo anunciou pela manhã que recorreria ao Supremo Tribunal Federal (STF) para assegurar o seu mandato, que é de quatro anos. Esta é a segunda vez que o governo Temer anuncia a saída do jornalista e, em seguida, volta atrás. Na primeira, em maio deste ano, assim que Michel Temer assumiu como presidente interino, Melo foi exonerado, mas o STF concedeu liminar determinando seu retorno ao cargo.

Fim do Conselho Curador

Medida Provisória publicada hoje no DOU também define que a EBC seja administrada por um Conselho de Administração e por uma Diretoria Executiva e, em sua composição, contará apenas com um Conselho Fiscal e não mais com um Conselho Curador. A lei que criou a empresa previa a atuação de um conselho curador, formado por 22 membros, incluindo representantes da sociedade civil, cujo papel seria “zelar pelos princípios e autonomia da EBC”.

O Decreto publicado no DOU também altera o Estatuto Social da EBC. De acordo com o texto, a empresa passa a ser vinculada à Casa Civil e não mais à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

O Conselho de Administração da empresa passa a ser composto por: um membro indicado pelo ministro-chefe da Casa Civil, que vai exercer a presidência do colegiado; pelo diretor-presidente; por um membro indicado pelo Ministério da Educação; por um membro indicado pelo Ministério da Cultura; por um membro indicado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; por um membro indicado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e por um representante dos empregados da EBC.

Ainda segundo o decreto, a Diretoria Executiva da empresa será composta por um diretor-presidente, um diretor-geral e quatro diretores, sendo que todos os membros serão nomeados e exonerados pelo presidente da República.

Até então, o diretor-presidente da EBC tinha mandato de quatro anos com permissão para recondução. Agora, o prazo máximo de ocupação do cargo passa a ser quatro anos, sem possibilidade de recondução.

Os efeitos do decreto que muda o Estatuto Social da EBC e da MP permanecem.

*Com informações dos sites da EBC, Conjur e G1.

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STF ordena retorno de presidente da EBC exonerado por Temer

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, por meio de uma decisão liminar, o retorno do jornalista Ricardo Melo à presidência da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), responsável pela gestão das emissoras NBR e TV Brasil, além da Voz do Brasil, Agência Brasil e Rádio Nacional. Mesmo tendo mandato em vigor até maio de 2020, Melo foi exonerado do cargo cinco dias após Michel Temer assumir interinamente a Presidência da República. Depois da exoneração de Ricardo Melo, Temer nomeou para o cargo o jornalista Laerte Rimoli, antigo diretor de comunicação da Câmara dos Deputados durante a presidência de Eduardo Cunha (PMDB).

Rimoli, que trabalhou na campanha do candidato à presidência Aécio Neves (PSDB), exonerou até agora quase 50 gestores e funcionários sob a alegação de “desaparelhar” a empresa, segundo a jornalista Tereza Cruvinel, fundadora da EBC, que também foi demitida do cargo de comentarista e entrevistadora.

O jornalista Ricardo Melo entrou com mandado de segurança, com pedido de liminar, no último dia 17 – mesmo dia em que o decreto de exoneração assinado pelo presidente interino Michel Temer foi publicado no Diário Oficial da União. Melo foi nomeado diretor-presidente da EBC pela presidente Dilma Rousseff, no dia 3 de maio, uma semana antes de o Senado afastá-la temporariamente do cargo.

Melo argumentou que a lei que cria a EBC estabelece que os mandatos do diretor-presidente e do diretor-geral da empresa têm quatro anos e que seus ocupantes só podem ser destituídos por decisão do Conselho Curador da EBC (órgão composto por representantes da sociedade civil e do governo) ou por razões legais. O argumento usado pela defesa de Melo foi que a exoneração “viola um ato jurídico perfeito, princípio fundamental do Estado de Direito, bem como um dos princípios específicos da radiodifusão pública, relacionado com sua autonomia em relação ao governo federal”.

Leia também: RSF critica exoneração do diretor da Empresa Brasil de Comunicação

Diante do argumento do jornalista, Toffoli concedeu a liminar com validade até o STF julgar definitivamente o caso. Na decisão, o ministro considerou a autonomia de gestão que deve ser garantida à EBC, empresa pública, que tem por finalidade a prestação de serviços de radiodifusão pública, sob determinados princípios – dos quais destacou a autonomia em relação ao Governo Federal para definir produção, programação e distribuição de conteúdo no sistema público de radiodifusão. Ele observou que a lei de criação da EBC estabelece, no artigo 19, a composição da Diretoria Executiva da empresa e, no parágrafo 2º, fixa o mandato de quatro anos para o diretor-presidente, situação prevista também no estatuto da empresa (Decreto 6.689/2008).

Toffoli explicou que a livre decisão do presidente da República não integra as hipóteses de destituição do cargo. “Pelo exposto, concedo a liminar requerida, para suspender o ato impugnado, até decisão final do presente mandado de segurança, garantindo-se ao impetrante o exercício do mandato no cargo de diretor-presidente da EBC”, concluiu o relator. No entanto, durante a análise do pedido do mandado de segurança, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou a Toffoli que, como a EBC é uma empresa pública, sujeita ao regramento jurídico aplicado a essas instituições, incluindo à tutela da administração federal, seus dirigentes “podem ser exonerados a qualquer tempo pelo Presidente da República, não havendo a higidez do termo ‘mandato’ a que se referem os dispositivos citados”.

Conselho Curador

Em nota, o Conselho Curador da EBC elogia a decisão do ministro Dias Toffoli. O conselho já havia se posicionado, anteriormente, contrário à exoneração de Ricardo Melo. “Na última terça-feira (31), em reunião plenária, o colegiado fez um apelo para que o Judiciário se manifestasse, ‘na urgência que as circunstâncias exigem para que todos possam contribuir para a construção e o fortalecimento de um Brasil melhor, com uma comunicação mais democrática'”, diz a nota, acrescentando que o colegiado acredita que o plenário do STF irá confirmar a liminar.

Leia a íntegra da decisão.

*Informações da EBC, G1 e STF.

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RSF critica exoneração do diretor da Empresa Brasil de Comunicação

A organização Repórteres sem Fronteiras (RSF) criticou a exoneração do diretor da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Ricardo Melo, assinada pelo presidente interino Michel Temer e divulgada pelo Diário Oficial da União nesta terça-feira (17). No mesmo dia, o jornalista recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de uma mandado de segurança, com pedido de liminar, para garantir seu mandato. Melo, que ocupava a direção de jornalismo da EBC, foi empossado no comando da empresa em 3 de maio, pela presidente afastada Dilma Rousseff. Em comunicado, o responsável para a América Latina da RSF, Emmanuel Colombié, ressaltou que “denuncia com vigor a decisão do presidente Temer, que é ao mesmo tempo arbitrária e contrária à legislação brasileira”.

Para a RSF, a imparcialidade e autonomia de funcionamento do órgão não pode ser ameaçada. A ONG destacou que Temer escolheu como sucessor o também jornalista Laerte Rimoli, antigo diretor de comunicação da Câmara dos Deputados durante a presidência de Eduardo Cunha, que foi responsável por levar adiante o processo de impeachment de Dilma Rousseff. A ONG lembrou que Rimoli trabalhou na equipe de campanha do candidato Aécio Neves, do PSDB, que foi derrotado nas últimas eleições presidenciais.

Foto: Reprodução/Diário Oficial da União
Foto: Reprodução/Diário Oficial da União

Em nota publicada sobre a ação judicial, Ricardo Melo reforça que o Artigo 19 da Lei 11.652/2008, que criou a EBC, prevê que o diretor-presidente e o diretor-geral da empresa sejam nomeados pelo presidente da República. “O parágrafo segundo do mesmo artigo diz que ‘o mandato do Diretor-Presidente será de quatro anos, não coincidentes com os mandatos do presidente da República'”. Assim, Melo deveria permanecer no comando da empresa até maio de 2020. “A exoneração do diretor-presidente da EBC, pelo presidente interino da República, Michel Temer, antes do término do atual mandato viola um ato jurídico perfeito, princípio fundamental do Estado de Direito, bem como um dos princípios específicos da Radiodifusão Pública, relacionado com sua autonomia em relação ao Governo Federal”, completa. A lei também estabelece que os membros da Diretoria Executiva só podem ser destituídos “nas hipóteses legais ou se receberem 2 (dois) votos de desconfiança do Conselho Curador, no período de 12 (doze) meses”.

O próprio Conselho Curador da EBC que, em tese, tem a prerrogativa de destituir o diretor-presidente da EBC, também divulgou nota para se manifestar contra a destituição do jornalista. No texto, o conselho afirma que não há “amparo legal para substituições extemporâneas” na Diretoria Executiva da EBC. O Conselho apontou que “há equívoco na inclusão da Presidência da EBC entre os cargos que integram a estrutura de comunicação do novo governo”.  A nota explica que se trata de uma empresa pública, criada para desenvolver atividades de comunicação pública e, portanto, de caráter não mercadológico, político-partidário ou governamental. De acordo com o órgão, uma vez nomeado, o diretor-presidente não pode ser destituído “a não ser por vontade própria do mandatário ou grave desrespeito aos ditames legais que regem suas funções e responsabilidades, e só por deliberação do Conselho Curador”.

Fenaj alerta para a quebra de legalidade

No último domingo (15/5), a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) se manifestou contra a possibilidade de mudança na presidência da EBC. A entidade alertou para os perigos de quebra da legalidade “nesta e em outras situações da vida nacional”.

“O legislador teve o cuidado de instituir regras para que a empresa pública de comunicação, criada para desenvolver atividades públicas de comunicação, não se transforme em uma empresa a serviço do mandatário do governo federal”, observou.

Também defendeu o mandato do diretor-presidente recém-nomeado e reforçou que repudia qualquer tentativa de mudança sem um debate com a sociedade civil e, principalmente, sem ouvir os funcionários da EBC. “A Federação Nacional do Jornalistas reafirma seu compromisso com a defesa das liberdades de expressão e de imprensa, o direito à comunicação, a radiodifusão pública, a autonomia da EBC e de seus trabalhadores. Contra todo tipo de golpe e contra o arbítrio.”

*Informações do Portal IMPRENSA, Terra e G1

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