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Bolsas de estudo em jornalismo estão com inscrições abertas

Duas instituições estão com inscrições abertas para bolsas de estudo em jornalismo. A Universidade de Oxford, na Inglaterra, abriu a seletiva para o Reuters Institute of Journalism. O prazo de inscrição é até o dia 31 de janeiro. Ao todo serão 25 bolsistas, que podem participar dos programas de pesquisa por 3, 6 ou 9 meses. O programa visa a pesquisa e exploração em tópicos como jornalismo e negócios, o futuro do jornalismo e a relação entre jornalismo e accountability. Interessados devem ser fluentes e inglês e ter, no mínimo, 5 anos de carreira.

Já a Bolsa Knight em Jornalismo Científico segue com inscrições abertas até dia 29 de fevereiro. O projeto é voltado a jornalistas fluentes em inglês e com pelo menos três anos de experiência na cobertura de ciência, tecnologia, meio ambiente ou medicina e saúde. A bolsa cobre um ano de estudo personalizado, cursos e palestras para 10 jornalistas nas universidades MIT, Harvard ou em outras instituições na região de Boston. Os bolsistas recebem US$70.000, mais taxa de matrícula. Outros benefícios incluem seguro de saúde, bolsas de viagem de pesquisa, bolsas de conferências e acesso aos recursos da MIT e Harvard.

Informações (em inglês) sobre a bolsa do Reuters Institute of Journalism, clique aqui 

Informações (em inglês) sobre a bolsa Knight, clique aqui 

 Com informações do IJNet 
 

 

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Em pauta

Ética e interesse público, as bases do jornalismo investigativo

Por Marcos Fabrício Lopes da Silva*

O chamado jornalismo investigativo teve marco emblemático no escândalo Watergate, na década de 1970. Os jornalistas Bob Woodward e Carl Bernstein, do jornal Washington Post, investigaram gravações ilícitas obtidas por aliados do presidente norte-americano Richard Nixon na sede do Partido Democrata, opositor do presidente. A sede dos democratas estava instalada no edifício Watergate, o que explica o nome dado ao affair. O jornal sofreu muitas pressões políticas e econômicas. Todavia, o diretor do órgão autorizou Woodward e Bernstein a prosseguirem com as reportagens. Entendeu ser necessário preservar a Primeira Emenda da Constituição – sobre liberdade de imprensa – e o futuro dos Estados Unidos. Desvendado o escândalo, Nixon renunciou ao mandato presidencial.

Desde o impeachment do presidente Fernando Collor, o jornalismo investigativo firmou-se no Brasil, amparado na ética da denúncia como valor editorial supremo. São inúmeras as autoridades e personalidades famosas incomodadas pelo trabalho da imprensa em nosso país. Frequentemente, acionam o Poder Judiciário para impedir a veiculação de notícias que entendem ofensivas às suas reputações. Não raras vezes, medidas judiciais cerceiam a liberdade de imprensa. Ao mesmo tempo, o controle social dos meios de comunicação vem sendo estudado como medida para cobrar um maior comprometimento ético por parte das organizações jornalísticas. Cabe salientar a conquista democrática de suma relevância expressa no artigo 220 da Constituição Federal que consagra o princípio da liberdade de expressão e veda o embaraço à plena liberdade de informação jornalística, coibindo toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. Com base nesse preceito constitucional, o Supremo Tribunal Federal considerou a Lei de Imprensa (Lei nº 5.250, de 1967) incompatível com a atual Constituição, motivo pelo qual não deverá ser mais aplicada:

“Não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, pouco importando o Poder estatal de que ela provenha. Isso porque a liberdade de imprensa não é uma bolha normativa ou uma fórmula prescritiva oca. (…) A crítica jornalística em geral, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de censura. Isso porque é da essência das atividades de imprensa operar como formadora de opinião pública, lócus do pensamento crítico e necessário contraponto à versão oficial das coisas, conforme decisão majoritária do Supremo Tribunal Federal na ADPF 130” (Supremo Tribunal Federal, Referendo na Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.451-DF, ministro Ayres Britto, DJe 01.07.2011).

Está claro: não pode haver censura. Para reparação de eventuais ofensas ilícitas à reputação das pessoas, a mesma Constituição estabelece, no artigo 5º: “(…) IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; (…) X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (…).”

Em suma, a Constituição de 1988 instituiu o Estado Democrático de Direito. Consagra inúmeras garantias individuais e coletivas, traduzidas em princípios dotados de eficácia normativa direta. Entre eles, os princípios da liberdade de expressão e da plena liberdade de informação jornalística. A respeito do tema, é audacioso o pensamento expresso por Thomas Jefferson, um dos “pais fundadores” e ex-presidente dos Estados Unidos: “Se eu tivesse que escolher entre um governo sem imprensa e uma imprensa sem governo, não hesitaria em escolher a última.” Nada merece menos crédito da opinião pública do que a informação unidirecional, censurada e controlada por órgãos oficiais estatais. No Brasil, temos uma longa tradição autoritária no controle de órgãos de comunicação. O DIP de Getúlio Vargas é um exemplo do uso da força governamental no controle e direcionamento da comunicação, a serviço da vontade de um só. A isso se dá o nome de tirania, que é a ação diametralmente oposta ao exercício democrático do poder, que pressupõe a aceitação das diferentes visões de um mesmo fato.

Porém, o protagonismo jornalístico preponderante se encontra mais alinhado aos ditames da indústria cultural do que aos preceitos da dialética do esclarecimento. Omite-se que o terreno no qual a imprensa conquista seu poder vem do domínio que os economicamente mais fortes exercem sobre a sociedade. O controle da ideologia pauta a ordem do discurso que irá direcionar hegemonicamente a política editorial dos jornais. A imprensa não mais está destinada a revelar o que a realidade esconde, mas a esconder os modos como os donos do poder oprimem a soberania popular.

A queda de credibilidade nos jornais se assenta na seguinte distorção grave: de “república do pensamento”, como destacava Machado de Assis, em O jornal e o livro (1859), os meios de comunicação, na prática, se fortaleceram muito mais como “o novo palácio da aristocracia”, conforme adverte Eugênio Bucci, em Sobre ética e imprensa (2000). A voz do fútil e o silenciamento do útil tomam conta do noticiário predominante, como bem alertam Criolo e Tom Zé, na música “Banca de Jornal” (2014): “Veja! Isto É – poca/lenha/no grande bate-boca/E ainda escrevo/uma Carta Capital/para os Caros Amigos/desta banca de jornal/A formiga carrega a Folha/do Estado de S. Paulo/ao Piauí/Enquanto isso/A Cigarra quer ser Vip/pra sair Contigo na capa/da Tititi/Caras/quem pra marcar.”

O conceito de interesse público, sem apelo sensacionalista e com sensatez ética, deve servir de base primordial para o ofício jornalístico. Pressupõe-se como público o que não é secreto e se opõe ao exercício do poder invisível. Segundo Kant: “Todas as ações relativas ao direito de outros homens cuja máxima não é suscetível de se tornar pública são injustas”. Nesse sentido, explica Bucci, em livro já citado: “O jornalismo como o conhecemos, isto é, o jornalismo como instituição da cidadania, e como as democracias procuram preservá-lo, é uma vitória da ética, que buscava o bem comum para todos, que almejava a emancipação que pretendia construir a cidadania, que acreditava na verdade e nas leis justas.” Para estar à altura do desenvolvimento plural e consistente do jogo democrático, só se faz jornalismo de verdade com liberdade de expressão qualificada pela responsabilidade argumentativa, pelo esmero investigativo e pela expressão da alteridade.

*Marcos Fabrício Lopes da Silva é jornalista, poeta, professor universitário e mestre em Estudos Literários. Artigo publicado no Observatório da Imprensa.

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Justiça da Bahia absolve jornalista acusado de difamar construtora

O uso de dispositivos legais para silenciar jornalistas representa um dos mais perigosos ataques ao direito à informação e à liberdade de imprensa. Mas, uma decisão da 5ª Vara Criminal de Salvador vem enfraquecer o cenário de intimidação. A juíza Maria Fausta Cajahyba Rocha considerou improcedente a queixa-crime contra o jornalista Aguirre Peixoto, que foi absolvido da acusação de difamação formulada pela Patrimonial Saraíba, cujos diretores se sentiram ofendidos por matéria publicada no jornal A Tarde em 2010. O texto intitulado “PF detecta crimes ambientais em Salvador – Obra de Mussurunga está embargada pelo IBAMA”, que tratava das investigações conduzidas pela polícia e pelo Ministério Público, colocava a empresa como dona da área sob inquérito.

Na sentença, a magistrada afirma que não se pode inferir o dolo específico de ofender a atitude de Aguirre em atribuir à empresa a propriedade da área onde ocorreu o dano ambietal na construção do Canal de Mussurunga. “O jornalista querelado apenas se limitou a narrar a investigação acerca dos fatos que deram origem à operação policial e às denúncias pelo MPU (Ministério Público da União)”. Destacou também que ele usou na reportagem linguagem “cautelosa” e ressaltou que “[se] trata de investigação em andamento, que envolve possíveis crimes contra o meio ambiente.”

De acordo com o advogado João Daniel Jacobina, responsável pela defesa do jornalista, a sentença é importante porque ele responde a outros dois processos, todos por crimes contra a honra. “Não sabemos se haverá recurso, mas é muito favorável essa sentença, por causa da fundamentação. Os outros continuam e nós estamos confiantes”. João Daniel declarou à Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) que a ação é “uma tentativa de intimidação”, mas que a imprensa “continua altiva e aguerrida, não se deixando intimidar por incursões desta natureza”.

Para Jacobina, o foro criminal “não é o palco adequado para se discutir liberdade de imprensa e de expressão; a utilização do aparelho repressor estatal deve ficar reservada para situações extremas”. “Com a absolvição, vence a liberdade de expressão, de imprensa e, por consequência, a própria sociedade, destinatária final de todas as garantias constitucionais”, celebrou.

O caso – Desligado do jornal A Tarde em 2011, por suposta pressão de empresários do setor imobiliário, Aguirre Peixoto, que é repórter da Folha de S. Paulo, foi condenado em 22 de abril de 2014 à prisão de seis meses e seis dias em regime aberto, convertida em prestação de serviços e pagamento de 10 salários mínimos. Recurso contra a sentença foi impetrado no Tribunal de Justiça da Bahia. O Sinjorba iniciou uma ação por denunciação caluniosa contra os autores do processo que condenou o jornalista e contra servidores públicos que autuaram as empresas imobiliárias pelos crimes ambientais, nos ministérios público Federal e Estadual, tendo esta última sido acatada e enviada para apuração em delegacia da Polícia Civil de Salvador.

Diversas entidades se manifestaram publicamente contra a condenação do jornalista. O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado da Bahia (Sinjorba), a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) divulgaram nota em defesa da liberdade de imprensa e demonstrando preocupação com processos movidos contra jornalistas no estado. A Ordem pediu, ainda, o cumprimento do Plano de Ação para Segurança de Jornalistas, da Organização das Nações Unidas (ONU). Os jornalistas Biaggio Talento, pai de Aguirre; Regina Bochichio; Patricia França; Vitor Rocha; Felipe Amorim e Valmar Fontes Hupsel Filho, também são réus de ações judiciais semelhantes.

*Com informações do Blog do Brown e da Abraji.

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Especial relembra fatos marcantes noticiados em 2015

Para fechar 2015, o Portal IMPRENSA destaca os principais fatos do ano, além de perspectivas para 2016 por meio de depoimentos de profissionais e leitores. O especial intitulado “IMPRENSA 360º” foca nos acontecimentos de mídia e do mundo e, não só olha os fatos mais relevantes de 2015, mas também ouve jornalistas para saber o que eles esperam para 2016.

A Retrospectiva 2015 também traz o que bombou no ano com as principais hashtags e memes, os vídeos mais assistidos no Youtube, os termos mais buscados no Pinterest. Além disso, o especial elaborou um quiz para testar a memória do leitor sobre os principais acontecimentos.

Confira o especial aqui.

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