Artigos Pensando a imprensa

A Judicialização do Jornalismo

 Sérgio Mattos [1]

Estamos atravessando um período em que o conceito de equilíbrio entre os Três Poderes, tal como concebido por Montesquieu em “O Espírito das Leis” está sendo posto em xeque, sofrendo alterações, devido ao fenômeno da Judicialização do Estado. Como diz Ricardo Kotscho

Com o enfraquecimento do Legislativo, dos partidos e das lideranças políticas, sindicais e empresarias, o Poder Judiciário foi aos poucos ocupando o espaço vazio para ordenar a vida nacional num processo que chegou ao auge no ano passado [2013] durante o julgamento do Mensalão, em que as leis vigentes passaram a ser apenas um detalhe. […] Depois da “politização do Judiciário”, chegou a vez da “judicialização da vida cotidiana”, como pudemos notar em vários fatos recentes nos quais, por qualquer motivo, as pendências na sociedade são encaminhas para os homens de toga decidirem sobre o que pode e o que não pode, o que é certo e o que é errado (KOTSCH,2014).

Neste novo cenário, o Judiciário tem assumido um papel de agente político, ocupando espaços nas áreas de atuação do Legislativo e do Executivo, no sentido de atender às necessidades sociais cada vez mais diversificadas. O chamado Quarto Poder também tem sido atingido pelo processo de judicialização, tanto de forma direta como indireta, gerando conflitos entre o judiciário, a imprensa e os jornalistas, quando entra em jogo as ameaças à liberdade de imprensa por meio da indústria de liminares que tem crescido, impedindo a publicação de material jornalístico, constituindo-se em verdadeiros atos de censura judicial.

O processo de judicialização tem atingido a imprensa também no que concerne às rotinas de produção de conteúdos através da, já denominada por alguns, como a “Judicialização da pauta jornalística” que de certa forma tem valorizado mais o Judiciário do que os outros dois poderes. Quem está em evidência na mídia brasileira nos últimos anos é o Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal, os juízes e promotores que passaram a ser fontes diárias de matérias jornalísticas. Instituições como a OAB, advogados e juristas especializados nos mais diversos ramos do Direito passaram a ser fontes requisitadas ganhando cada vez mais espaço na mídia. No entanto, essa judicialização da pauta jornalística não eliminou os conflitos na relação entre o judiciário e a imprensa, muito pelo contrário. Isto porque existem os que afirmam que a mídia tenta influenciar as decisões da justiça com o peso da pressão da opinião pública e outros que se queixam da “censura jurídica”, apesar da Constituição vetar a censura (SILVEIRA, 2011).

A Constituição de 1988 assegura em seu artigo 5º, inciso XIV, o acesso à informação, resguardando-se o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional, entre outros dispositivos que também tratam da atividade da imprensa.  Com relação à censura, a Carta de 1988 apresenta texto específico sobre comunicação social (capítulo V), em seu artigo 220, no qual afirma que a manifestação do pensamento não sofrerá nenhuma restrição e, nos parágrafos 1º e 2º, veda totalmente a censura, impedindo até mesmo a existência de dispositivos legal “que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística, em qualquer veículo de comunicação social”.

Apesar dessas garantias, a nossa Constituição, segundo Nelson Jobim, então no exercício a presidência do Supremo Tribunal Federal, é de “absoluta obscuridade no que se refere a conflitos entre direitos individuais e direito à informação”, o que na interpretação de juristas, torna-se difícil lidar com essa questão no âmbito da lei quando esses direitos estiverem lado a lado em um mesmo processo, porque são incompatíveis e opostos (MATTOS, 2005).  Diante disso surgem perguntas como as que o próprio ministro Nelson Jobim coloca: A liberdade de expressão sobrepõe-se aos direitos individuais? É possível compatibilizar os dois? Se não, algum deles sobrepõe-se ao outro?

Essas perguntas ainda estão sem respostas diretas, necessitando, segundo Jobim, de uma ampla discussão nacional “para resolver essa incompatibilidade, ou uma hierarquização desses dois direitos, e isso deve ser promovido pelos jornais, pois quem não cuida de si mesmo deixa os outros cuidarem”. Enquanto o debate nacional não esclarecer o conflito ficaremos a mercê de interpretações. A Constituição diz que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente da sua violação” (MATTOS, 2005, p. 19-20).

O Código Civil, no artigo 20, diz que “salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização de imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais”.

O artigo 21 completa a possibilidade de censura por intermédio da Justiça: “A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma”.

Considerando essa brecha jurídica foi que, durante o I Encontro regional de Liberdade de Imprensa, realizado em São Paulo, no ano de 2005, os participantes concluíram que “os meios de comunicação devem estar permanentemente atentos para que a busca a notícia nos casos que envolvam a privacidade das pessoas não desqualifiquem o direito à informação. É preciso respeitar os limites do bom senso, mas esses limites devem ser definidos pela própria mídia”(Jornal ANJ, março 2005, p.11). Foi recomendado ainda que os veículos de comunicação devem estar atentos aos artigos do Código Civil que permitem, na prática, a censura prévia.

Além de todas estas particularidades, deve-se destacar outra, tão danosa quanto a censura policial ou judicial, que é a concentração da mídia nas mãos de uns poucos grupos. Esta concentração de propriedade tem crescido mais ainda diante da convergência tecnológica, favorecendo aos conglomerados exercerem o poder de seleção, para não dizermos de censura, sobre o que deve ou não ser divulgado. A mídia tem denunciado ameaças à liberdade de expressão, ao mesmo tempo em que defende conceitos de liberdade de expressão e liberdade de imprensa, que numa análise mais apurada, podemos constatar que o que estão defendendo mesmo é a liberdade de empresa.

Apesar de a censura oficial, formal e regimental ter acabado com a promulgação da Constituição de 1988, continuam a existir variadas e novas formas que visam o controle do fluxo da informação e ou do seu conteúdo por meio da manipulação sutil da informação, quando a imprensa perde a capacidade de estabelecer diferenças e passa a trabalhar os fatos baseando-se em generalizações; por meio do constrangimento, da omissão (autocensura) e da indiferença, que a meu ver é a pior de todas as formas de censura porque pode ser praticada abertamente por qualquer pessoa física ou jurídica e independe de leis. Um dos principais problemas de censura enfrentados pela imprensa brasileira refere-se às decisões e interpretações da Justiça.

Desde 2009, quando a Lei de Imprensa foi extinta e a cassação do diploma de jornalista efetivada, como sendo resquícios da ditadura, que a prática do jornalismo ficou mais vulnerável, devido ao volume de ações ajuizadas contra jornalistas e seus veículos com o objetivo de intimidação. A Constituição de 1988, em seu artigo 5º, inciso IV reconhece a liberdade de pensamento como direito fundamental e assegura a plena liberdade de imprensa.

No entanto, a cada escândalo ou denúncia veiculada pela imprensa surgem inúmeras ações ajuizadas contra jornalistas e veículos de comunicação que resultam no impedimento da publicação de notícias sobre tal pessoa ou tal assunto, na retirada imediata dos conteúdos disponibilizados em plataforma digital (sites e blogs na internet), seguido da condenação da reportagem e de seu autor por crime e danos morais calúnia, injúria e difamação, inibindo a imprensa, disseminando a autocensura e subjugando os veículos economicamente mais frágeis.

É por isso que a censura e a judicialização da imprensa continua despertando as atenções dos pesquisadores, com a produção de estudos específicos e os debates em torno desses temas têm sido frequentes. As estatísticas são os fundamentos para esses estudos, debates e encontros.

Atualmente, 2015, qualquer pessoa hoje pode entrar com processos de qualquer natureza contra um jornal ou um jornalista na tentativa de intimidá-los.

Há alguns anos, a revista eletrônica Consultor Jurídico veiculou matérias abordando a assustadora judicialização da imprensa. Segundo o levantamento realizado pela ConJur, em 2007 havia praticamente uma ação para cada jornalista de um grande grupo de comunicação (3.133 processos para um universo de 3.237 profissionais que exerciam jornalismo nas princípios empresas de comunicação (FIDALGO,2014).

Apesar de inúmeras demandas contra a imprensa com o objetivo de intimidar e impedir a veiculação do noticiário, não se pode deixar de reconhecer que os Tribunais de Justiça têm corrigido a maioria dessas violações constitucionais e são poucos os processos deferidos. No entanto, devido ao descompasso entre a abertura do processo e a sua decisão final, o mal já foi feito, atingindo principalmente a figura do jornalista que intimidado pode adotar a partir daí a prática da autocensura.

Na Bahia, nos últimos anos temos acompanhado inúmeras tentativas de cerceamento da liberdade de imprensa com o ajuizamento de inúmeras ações nas quais tentam processar apenas o jornalista como pessoa física, deixando muitas vezes a empresa de comunicação fora do processo, numa ação de intimidação para fazer calar o profissional e estimular a prática da autocensura. A título de exemplos citarei apenas dois casos. Um acontecido em 2008, quando só a Igreja Universal entrou com 35 ações contra o jornal A Tarde e contra um de seus repórteres, o jornalista Valmar Hupsel, em várias cidades brasileiras.

Outro caso, mais recente, ocorrido em 2014, quando empresários imobiliários da Bahia ajuizaram ações contra  o jornalista de A Tarde, Aguirre Talento,em três varas distintas contra o mesmo profissional pelo fato dele ter denunciado que eles (os empresários) estavam destruindo o resto da Mata Atlântica de Salvador. O juiz da 15ª Vara Criminal acatou as acusações de calúnia, injúria e difamação contra Aguirre Talento, condenando-o à pena de seis meses e seis dias em regime aberto revertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de 10 salários mínimos para reparação dos danos causados. Considerando este fato como tentativa de intimidação, de atentado à liberdade de imprensa, jornalistas, reunidos em Maceió, em abril de 2014 aprovaram moção de repúdio apresentada pelo SINJORBA, da qual transcrevemos trecho a seguir:

Os jornalistas reunidos no 36º Congresso Nacional dos Jornalistas realizado em Maceió, Alagoas, manifestam veemente repúdio à sistemática perseguição que vem sendo empreendida por empresários do setor imobiliário baiano, que processam as pessoas físicas dos jornalistas baianos, sem processar a empresa A Tarde que publicou as reportagens sobre a destruição da Mata Atlântica em Salvador, nos últimos cinco anos. São alvo das ações os repórteres Biagio Talento, Regina Boschichio, Patrícia França, Vitor Rocha, Felipe Amorim, Aguirre Talento e Valmar Hupsel Filho, este alvo de uma ação civil com pedido de indenização de R$ 1 milhão (BLOG DE JADSON, 2014).

Estamos hoje (20/05/2015) aqui reunidos, neste 1º Encontro Justiça e Imprensa na Bahia, para discutir aspectos da relação entre a Justiça e a Imprensa, o que louvamos, parabenizando as instituições promotoras do evento, ABI, AMAB e SINJORBA, além dos profissionais envolvidos na organização do mesmo. No entanto, queremos deixar bem claro que somos contra todo e qualquer tipo de cerceamento da liberdade de expressão e da liberdade de informação, pois a censura é a ferramenta usada para defender os interesses políticos e econômicos do momento. A censura sempre foi usada para isso, para manter o status quo, dos interesses políticos e interesses econômicos.

A censura nunca foi defendida por ninguém de sã consciência, pois ela só interessa àqueles que carregam o espírito arrogante dos ditadores. A censura é um instrumento por meio do qual se pode manipular a realidade e, exatamente por isso, ela deve ser execrada.

Diante do exposto, o que não podemos aceitar, sem protestar, é a postura adotada por alguns juízes, que tem se arvorado como árbitro da liberdade de imprensa e por meio de liminares vem amordaçando a mídia e intimidando os profissionais.

 

REFERÊNCIAS

BLOGDEJADSON. Empresários imobiliários da Bahia esbanjam arrogância contra jornalistas e a liberdade de expressão. Disponível em:  http://blogdejadson.blogspot.com.br/2014/04/empresarios-imobiliarios-da-bahia.html  Acesso em 15/05/2015.

JORNAL ANJ. Liberdade de imprensa: Rede revela pressões e ameaças. Brasília, Associação Nacional dos Jornais, mar., 2005, p.11.

FIDALGO, Alexandre. Indústria de liminares ainda ameaça liberdade de imprensa. Disponível em:  http://www.gazetabragantina.com.br/cotidiano/industria-de-liminares-ainda-ameaca-liberdade-de-imprensa/  Acesso em 15/05/2015.

KOTSCHO, Ricardo. Os perigos da judicialização da vida cotidiana. Disponível em:
http://noticias.r7.com/blogs/ricardo-kotscho/2014/01/13/agora-e-a-vez-da-judicializacao-da-vida-cotidiana/   Acesso em 15-05-2015.

MATTOS, Sérgio. Mídia controlada: a história da censura no Brasil e no mundo. São Paulo: Editora Paulus, 2005.

SILVEIRA, Santamaria Nogueira. Conflitos entre Judiciário e Imprensa estão mais expostos. In Consultor Jurídico, setembro 2011. Disponível em:   http://www.conjur.com.br/2011-set-24/   Acesso em 15/05/2015.

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[1] Sérgio Mattos é Jornalista diplomado, Mestre e Doutor em Comunicação, professor da UFRB e autor de vários livros, dentre os quais: Mídia Controlada (2005), O Contexto Midiático (2009), Jornalismo, Fonte e Opinião (2011).

*Texto apresentado durante o 1º Encontro Justiça e Imprensa na Bahia, realizado no dia 20 de maio de 2015, no Shareton da Bahia Hotel, promovido, em parceria, pela Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB), Associação Bahiana de Imprensa (ABI) e Sindicato dos Jornalistas Profissional do Estado da Bahia (SINJORBA).

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Jornalistas e magistrados discutem justiça e imprensa na Bahia

Um é agente social fiscalizador, o outro, mediador com responsabilidade de decidir. Mas, quando o dever de informar com imparcialidade e rapidez esbarra na necessidade de exercer a lei e estabelecer condições dignas de convivência em sociedade, está na hora de estreitar os laços entre a imprensa e os profissionais da atividade jurídica. Representantes dos dois segmentos discutiram, na manhã desta quarta-feira (20), os vários aspectos da relação entre os magistrados e os jornalistas na Bahia. O encontro realizado no Sheraton da Bahia Hotel, no Centro da capital baiana, foi fruto de uma parceria entre a Associação Bahiana de Imprensa (ABI), Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) e o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado da Bahia (Sinjorba). Os limites da liberdade de expressão, restrições ao juiz na divulgação de informações processuais, responsabilidade do jornalista na produção da notícia, processos movidos contra jornalistas e a indústria dos danos morais foram os principais temas abordados.

Para abrir o encontro, o juiz Mário Albiani Junior falou sobre os limites e responsabilidade de atuação do jornalista. “Eu acredito que esse diálogo com a imprensa é fundamental para que se busque o caminho para evitar a excessiva judicialização, que tem abarrotado o Judiciário e impedido seu funcionamento. A liberdade de expressão constitui importante ganho político e social no Estado de Direito. A Constituição estabelece garantias como a liberdade de expressão e de imprensa, mas cabe ao Judiciário decidir a respeito desses temas sem ter a Lei de Imprensa. Diante desse vácuo legislativo, surgiu a indústria dos danos morais”, problematizou.

Foto: Nei Pinto/TJ-BA
Foto: Nei Pinto/TJ-BA

Quem comandou o segundo painel foi o jornalista e professor Sérgio Mattos, diretor da ABI, que tratou da judicialização do jornalismo. “Estamos atravessando um período em que o conceito de equilíbrio entre os três Poderes está sendo posto em cheque em face do fenômeno da judicialização. E esse processo tem atingido a imprensa na rotina de produção de conteúdo. É o que muitos têm chamado de ‘judicialização da pauta jornalística’”. Ele destacou que, nos últimos anos, tem acompanhado várias tentativas de cerceamento da liberdade de expressão com ajuizamento de ações contra os profissionais.

Ao final dos painéis, o público participou do debate com a mesa composta pelos palestrantes, além do presidente da ABI, Walter Pinheiro; o vice-presidente da ABI, Ernesto Marques; a presidente da AMAB, juíza Marielza Brandão Franco; a presidente do Sinjorba, Marjorie Moura; a juíza Carla Ceará, 2ª secretária da AMAB; e o advogado João Daniel Jacobina. Os presentes se manifestaram com dúvidas e comentários a respeito dos temas. Foram levantadas questões como processos movidos contra jornalistas, responsabilidade dos profissionais de comunicação e pontos de convergência entre a atuação das duas categorias.

A presidente do Sinjroba, Marjorie Moura, lembrou que ela é “um exemplo vivo” de uma jornalista tanto processada por um juiz quanto protegida e respeitada por outros. “Há alguns anos, participei de um grupo de jornalistas que fizeram reportagens sobre a venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia. O grupo foi processado por um desembargador citado na ação e alguns meses depois, o mesmo grupo ganhou o principal prêmio de reportagem oferecido pela Associação de Magistrados do Brasil. O grande problema entre jornalistas e magistrados é a falta de conhecimento mútuo sobre as rotinas de trabalho de cada grupo e o fato de que nossa atividade não pode perder a característica de ser audaz e invasivo, mas tem que respeitar os limites da lei”.

No encerramento, o presidente da ABI, Walter Pinheiro, destacou a necessidade de continuar o diálogo, inclusive, com outras edições do evento. “Que outros encontros ocorram com a participação de estudantes, OAB, Ministério Público e outros órgãos, para discutir temas que são importantes para todos nós e para a comunidade”. Para a presidente da AMAB, Marielza Brandão Franco, o encontro cumpriu seu objetivo. “Conseguimos a aproximação entre magistrados e imprensa e suscitamos a reflexão sobre os temas sugeridos. Vimos que, de parte a parte, há essa angústia no exercício da profissão, e vamos estreitar cada vez mais a relação e o diálogo para que a gente se conheça melhor e esclareça as dúvidas que temos”, disse.

*Com informações da AMAB/Metta Comunicação

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MP-BA pede prisão de PMs acusados por chacina no Cabula

Depois de três meses de investigações, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) denunciou nesta segunda-feira (18) os nove policiais militares acusados de executar 12 pessoas em um campo de futebol na comunidade de Vila Moisés (Cabula), na madrugada de 6 de fevereiro. Em uma coletiva de imprensa realizada na tarde de ontem, na sede do MP-BA, no centro Administrativo da Bahia (CAB), o promotor de Justiça Davi Gallo disse que o órgão possui provas de que a ação da Rondesp, um agrupamento especial da PM, foi uma execução sumária motivada por vingança. A chacina teria sido resposta a um confronto entre a polícia e traficantes da Vila Moisés no dia 17 de janeiro de 2015. Na troca de tiros, um tenente da Rondesp foi baleado no pé e dois jovens morreram.Os promotores Davi Gallo, José Emmanoel Lemos, Cassio Marcelo de Melo e Ramires Tyrone, autores da denúncia, fizeram pedido de prisão preventiva dos envolvidos.

“O Ministério Público tem certeza que foi uma execução”, afirma Gallo. “Os laudos de exame cadavérico descrevem as trajetórias das balas, o exame de balística, local do crime, trajetória de automóvel. Ou seja, o conjunto probatório de toda a prova pericial, aliada aos depoimentos de vítimas sobreviventes e de algumas testemunhas que nós ouvimos, mostram que foi execução. Na hora em que muitas vítimas receberam os tiros, elas estavam em uma posição inferior ao que o executor estava, ao deflagrar os disparos, que foram de cima para baixo a grande maioria deles”, explicou. Gallo disse que a ação não foi realizada pela instituição, mas por alguns policiais como uma forma de acerto de contas. Segundo ele, participaram da ação um subtenente, um sargento e sete soldados. Segundo o promotor de Justiça, testemunhas informaram que cerca de 500 tiros foram disparados pelos PMs. E depois ocorreram tiros espaçados.

Vila Moisés - cabula-Foto-ReproduçãoTVBahia
Reconstituições da ação foram feitas no campo de futebol na comunidade de Vila Moisés, no bairro do Cabula, em Salvador – Foto: Reprodução TV Bahia

Durante a coletiva, o MP-BA informou que recebeu o inquérito interno da Polícia Militar na última quinta-feira (14), e que a corporação concluiu pelo não indiciamento dos PMs, alegando não haver evidências da participação deles na ação. Por meio da assessoria de imprensa, a Secretaria de Segurança Pública de Bahia (SSP-BA) informou que o inquérito do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) sobre a ação dos PMs deve ser concluído até o dia 29 de maio, de acordo com prazo estipulado pelo Poder Judiciário. A primeira etapa da reconstituição do fato foi realizada na última sexta-feira (15), quando peritos do Departamento de Polícia Técnica (DPT) entrevistaram, individualmente, os policiais e outras pessoas envolvidas no episódio.

Comoção

O caso de Cabula se soma a denúncias recentes de abusos policiais na Bahia, o Estado que ocupa o terceiro lugar no ranking das polícias que mais matam no Brasil, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Os episódios apontam especialmente para desvios da Rondesp, as rondas especiais que se inspiram na Rota, a unidade especial da Polícia de São Paulo famosa pela violência.

A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia divulgou uma segunda nota pública sobre a ação policial. Desta vez, a entidade fala sobre a conclusão do relatório das investigações do Ministério Público, vendo “com seriedade e sentimento de dever cumprido a denúncia, com pedido de prisão preventiva”. A nota também resgatou as reuniões e audiências realizadas para tratar o assunto. “Cumprindo seu papel de ser a voz constitucional do cidadão, a OAB da Bahia vem acompanhando o caso desde o início. (…) A OAB da Bahia reitera que é absolutamente inaceitável, no momento civilizatório em que estamos e no seio de um governo democrático, a execução de homens e mulheres que tenham se rendido à polícia. A Ordem espera, atenta, que, garantidos os princípios da presunção de inocência, devido processo legal e ampla defesa, seja feita justiça”.

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Também através de nota divulgada na noite desta segunda, a Anistia Internacional pediu às autoridades competentes que o caso seja levado a julgamento “o mais rápido possível, interrompendo o ciclo de impunidade que costuma marcar os casos de violência letal da polícia no Brasil”. A entidade pede ainda que seja garantida a proteção das testemunhas, familiares e moradores do Cabula que têm sido vítimas de constantes ameaças e intimidações, bem como pela garantia de assistência e apoio às famílias das vítimas. “É urgente um debate profundo sobre a reforma das polícias, especialmente sobre a desmilitarização, o controle externo da atividade policial, realização de perícia independente e acesso a informação”, disse Renata Neder, da Anistia. “A polícia brasileira mata muito, amparada por procedimentos legais que perpetuam a impunidade e a falta de controle externo e responsabilização”, completou.

Foram denunciados pelo órgão público o subtenente Júlio César Lopes Pitta, identificado pelo MP como o mentor da chacina, assim como os soldados Robemar Campos de Oliveira, Antônio Correia Mendes, Sandoval Soares Silva, Marcelo Pereira dos Santos, Lázaro Alexandre Pereira de Andrade, Isac Eber Costa Carvalho de Jesus e Lucio Ferreira de Jesus e o sargento Dick Rocha de Jesus. Os PMs devem responder por homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio e concurso de pessoas, que é a infração penal cometida por mais de uma pessoa.

*Informações do G1 Bahia, El País e Jornal Nacional.

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ABI BAHIANA

Papel social de jornalistas e magistrados é tema de encontro em Salvador

Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB), em parceria com o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado da Bahia (Sinjorba) e a Associação Bahiana de Imprensa (ABI), vai promover o 1º Encontro Justiça e Imprensa na Bahia – “Atuação e o papel social de magistrados e jornalistas”, nesta quarta-feira (20), às 9h, no Sheraton da Bahia Hotel (Av. Sete de Setembro, 1537 – Campo Grande).

Serviço

O que: I Encontro Justiça e Imprensa na Bahia

Quando: 20 de maio de 2015 (quarta-feira), às 9h

Onde: Sheraton da Bahia Hotel

Quanto: Gratuito

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