O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, por meio de uma decisão liminar, o retorno do jornalista Ricardo Melo à presidência da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), responsável pela gestão das emissoras NBR e TV Brasil, além da Voz do Brasil, Agência Brasil e Rádio Nacional. Mesmo tendo mandato em vigor até maio de 2020, Melo foi exonerado do cargo cinco dias após Michel Temer assumir interinamente a Presidência da República. Depois da exoneração de Ricardo Melo, Temer nomeou para o cargo o jornalista Laerte Rimoli, antigo diretor de comunicação da Câmara dos Deputados durante a presidência de Eduardo Cunha (PMDB).
Rimoli, que trabalhou na campanha do candidato à presidência Aécio Neves (PSDB), exonerou até agora quase 50 gestores e funcionários sob a alegação de “desaparelhar” a empresa, segundo a jornalista Tereza Cruvinel, fundadora da EBC, que também foi demitida do cargo de comentarista e entrevistadora.
O jornalista Ricardo Melo entrou com mandado de segurança, com pedido de liminar, no último dia 17 – mesmo dia em que o decreto de exoneração assinado pelo presidente interino Michel Temer foi publicado no Diário Oficial da União. Melo foi nomeado diretor-presidente da EBC pela presidente Dilma Rousseff, no dia 3 de maio, uma semana antes de o Senado afastá-la temporariamente do cargo.
Melo argumentou que a lei que cria a EBC estabelece que os mandatos do diretor-presidente e do diretor-geral da empresa têm quatro anos e que seus ocupantes só podem ser destituídos por decisão do Conselho Curador da EBC (órgão composto por representantes da sociedade civil e do governo) ou por razões legais. O argumento usado pela defesa de Melo foi que a exoneração “viola um ato jurídico perfeito, princípio fundamental do Estado de Direito, bem como um dos princípios específicos da radiodifusão pública, relacionado com sua autonomia em relação ao governo federal”.
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Diante do argumento do jornalista, Toffoli concedeu a liminar com validade até o STF julgar definitivamente o caso. Na decisão, o ministro considerou a autonomia de gestão que deve ser garantida à EBC, empresa pública, que tem por finalidade a prestação de serviços de radiodifusão pública, sob determinados princípios – dos quais destacou a autonomia em relação ao Governo Federal para definir produção, programação e distribuição de conteúdo no sistema público de radiodifusão. Ele observou que a lei de criação da EBC estabelece, no artigo 19, a composição da Diretoria Executiva da empresa e, no parágrafo 2º, fixa o mandato de quatro anos para o diretor-presidente, situação prevista também no estatuto da empresa (Decreto 6.689/2008).
Toffoli explicou que a livre decisão do presidente da República não integra as hipóteses de destituição do cargo. “Pelo exposto, concedo a liminar requerida, para suspender o ato impugnado, até decisão final do presente mandado de segurança, garantindo-se ao impetrante o exercício do mandato no cargo de diretor-presidente da EBC”, concluiu o relator. No entanto, durante a análise do pedido do mandado de segurança, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou a Toffoli que, como a EBC é uma empresa pública, sujeita ao regramento jurídico aplicado a essas instituições, incluindo à tutela da administração federal, seus dirigentes “podem ser exonerados a qualquer tempo pelo Presidente da República, não havendo a higidez do termo ‘mandato’ a que se referem os dispositivos citados”.
Conselho Curador
Em nota, o Conselho Curador da EBC elogia a decisão do ministro Dias Toffoli. O conselho já havia se posicionado, anteriormente, contrário à exoneração de Ricardo Melo. “Na última terça-feira (31), em reunião plenária, o colegiado fez um apelo para que o Judiciário se manifestasse, ‘na urgência que as circunstâncias exigem para que todos possam contribuir para a construção e o fortalecimento de um Brasil melhor, com uma comunicação mais democrática'”, diz a nota, acrescentando que o colegiado acredita que o plenário do STF irá confirmar a liminar.
Leia a íntegra da decisão.
*Informações da EBC, G1 e STF.