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STF ordena retorno de presidente da EBC exonerado por Temer

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, por meio de uma decisão liminar, o retorno do jornalista Ricardo Melo à presidência da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), responsável pela gestão das emissoras NBR e TV Brasil, além da Voz do Brasil, Agência Brasil e Rádio Nacional. Mesmo tendo mandato em vigor até maio de 2020, Melo foi exonerado do cargo cinco dias após Michel Temer assumir interinamente a Presidência da República. Depois da exoneração de Ricardo Melo, Temer nomeou para o cargo o jornalista Laerte Rimoli, antigo diretor de comunicação da Câmara dos Deputados durante a presidência de Eduardo Cunha (PMDB).

Rimoli, que trabalhou na campanha do candidato à presidência Aécio Neves (PSDB), exonerou até agora quase 50 gestores e funcionários sob a alegação de “desaparelhar” a empresa, segundo a jornalista Tereza Cruvinel, fundadora da EBC, que também foi demitida do cargo de comentarista e entrevistadora.

O jornalista Ricardo Melo entrou com mandado de segurança, com pedido de liminar, no último dia 17 – mesmo dia em que o decreto de exoneração assinado pelo presidente interino Michel Temer foi publicado no Diário Oficial da União. Melo foi nomeado diretor-presidente da EBC pela presidente Dilma Rousseff, no dia 3 de maio, uma semana antes de o Senado afastá-la temporariamente do cargo.

Melo argumentou que a lei que cria a EBC estabelece que os mandatos do diretor-presidente e do diretor-geral da empresa têm quatro anos e que seus ocupantes só podem ser destituídos por decisão do Conselho Curador da EBC (órgão composto por representantes da sociedade civil e do governo) ou por razões legais. O argumento usado pela defesa de Melo foi que a exoneração “viola um ato jurídico perfeito, princípio fundamental do Estado de Direito, bem como um dos princípios específicos da radiodifusão pública, relacionado com sua autonomia em relação ao governo federal”.

Leia também: RSF critica exoneração do diretor da Empresa Brasil de Comunicação

Diante do argumento do jornalista, Toffoli concedeu a liminar com validade até o STF julgar definitivamente o caso. Na decisão, o ministro considerou a autonomia de gestão que deve ser garantida à EBC, empresa pública, que tem por finalidade a prestação de serviços de radiodifusão pública, sob determinados princípios – dos quais destacou a autonomia em relação ao Governo Federal para definir produção, programação e distribuição de conteúdo no sistema público de radiodifusão. Ele observou que a lei de criação da EBC estabelece, no artigo 19, a composição da Diretoria Executiva da empresa e, no parágrafo 2º, fixa o mandato de quatro anos para o diretor-presidente, situação prevista também no estatuto da empresa (Decreto 6.689/2008).

Toffoli explicou que a livre decisão do presidente da República não integra as hipóteses de destituição do cargo. “Pelo exposto, concedo a liminar requerida, para suspender o ato impugnado, até decisão final do presente mandado de segurança, garantindo-se ao impetrante o exercício do mandato no cargo de diretor-presidente da EBC”, concluiu o relator. No entanto, durante a análise do pedido do mandado de segurança, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou a Toffoli que, como a EBC é uma empresa pública, sujeita ao regramento jurídico aplicado a essas instituições, incluindo à tutela da administração federal, seus dirigentes “podem ser exonerados a qualquer tempo pelo Presidente da República, não havendo a higidez do termo ‘mandato’ a que se referem os dispositivos citados”.

Conselho Curador

Em nota, o Conselho Curador da EBC elogia a decisão do ministro Dias Toffoli. O conselho já havia se posicionado, anteriormente, contrário à exoneração de Ricardo Melo. “Na última terça-feira (31), em reunião plenária, o colegiado fez um apelo para que o Judiciário se manifestasse, ‘na urgência que as circunstâncias exigem para que todos possam contribuir para a construção e o fortalecimento de um Brasil melhor, com uma comunicação mais democrática'”, diz a nota, acrescentando que o colegiado acredita que o plenário do STF irá confirmar a liminar.

Leia a íntegra da decisão.

*Informações da EBC, G1 e STF.

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Abraji e ABI emitem notas que condenam censura contra jornalista em Curitiba

A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) emitiram notas condenando a censura aos textos produzidos pelo jornalista Marcelo Auler, do site Paraná Online. Na tarde desta terça (31), uma petição ajuizada pela advogada Márcia Eveline Mialik Marena solicitou à juíza Vanessa Bassani uma ação coercitiva contra Auler por ter noticiado a decisão que determinou a suspensão de oito reportagens sobre a Operação Lava Jato, bem como a proibição de “divulgar novas matérias em seu blog com conteúdo capaz de ser interpretado como ofensivo”. De acordo com o jornalista, esse pedido foi apresentado na ação de indenização por danos morais movida contra ele em nome do delegado federal Maurício Moscardi Grillo. Além disso, a medida solicita que seja decretado o segredo de Justiça na ação, para evitar o acesso da imprensa.

“A ABI denuncia o restabelecimento da censura através da decisão da Justiça do Paraná ao determinar a remoção de textos e proibir reportagens sobre a Operação Lava Jato e a Polícia Federal”, disse a entidade em nota. A Associação afirma que a medida proferida pela Justiça de Curitiba [PR] “representa também perigoso precedente ao exumar mecanismos de controle da expressão do pensamento usados sem parcimônia durante a ditadura militar”.

Na visão da ABI, as autoridades que se sentiram ofendidas pelo blog “dispõem de outros instrumentos legais para se socorrerem das acusações a elas endereçadas, sem a necessidade de vivificar procedimentos de caráter autoritário que se acreditavam sepultados para sempre com o fim do regime de 1964”, acrescenta.

Relacionada – Justiça manda jornalista tirar do ar críticas à atuação da PF na Lava Jato

A Abraji também criticou a censura aos textos publicados por Marcelo Auler entre novembro de 2015 e abril de 2016 e repudiou as decisões dos Juizados Especiais de Curitiba, que, segundo a Abraji, foram tomadas sem garantir o devido direito de defesa dele. “O jornalista não foi ouvido antes de as liminares serem deferidas. Mais grave é a proibição de publicar futuras reportagens, que configura censura prévia – medida inconstitucional e incompatível com uma democracia plena. A Abraji espera que o Tribunal de Justiça do Paraná reverta as decisões e garanta o direito à informação previsto na Constituição”.

A juíza Vanessa Bassani rejeitou o segredo de justiça “por falta de amparo legal”, porém, não se manifestou sobre os outros pedidos. Em razão disso, os advogados de Auler terão cinco dias para se manifestar. Márcia Mialik é irmã da delegada federal Érika Mialik Marena, a primeira a processar o blog e solicitar censura dos textos.Na ação, ela justifica o segredo de justiça como medida para proteger Moscardi, pois a divulgação da ação teria colocado sua vida em risco.

Entenda o caso

Em decisão de 30.mar.2016, o juiz Nei Roberto de Barros determinou que duas reportagens do blog de Marcelo Auler mencionando a delegada federal Erika Mialik Marena fossem retiradas do ar em até 24 horas. Barros acatou os argumentos da delegada na ação por danos morais, segundo a qual os textos “denigrem sua imagem”.

Em 5.mai.2016, a juíza Vanessa Bassani, do 12º Juizado Especial Cível, também determinou a retirada de reportagens do blog. Desta vez, a decisão judicial atingiu textos que mencionam o delegado federal Maurício Moscardi Grillo. A juíza ainda proibiu Auler de publicar outras reportagens “com conteúdo capaz de ser interpretado como ofensivo” ao delegado. Os advogados do jornalista já entraram com recurso contra a decisão.

*Informações do Portal IMPRENSA, ABI e Abraji.

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