ABI BAHIANA

Em reunião da ABI, Marcelo Gentil fala sobre a reativação da Aberje na Bahia

A Associação Bahiana de Imprensa (ABI) recebeu em sua sede nesta quarta-feira (11) o novo representante do capítulo baiano da Associação Brasileira de Comunicação Empresarial (Aberje), Marcelo Gentil, para uma palestra sobre a reativação da entidade no estado. Gentil é também responsável pela comunicação da Odebrecht no Nordeste e destacou as medidas adotadas para superar a crise de reputação enfrentada pela empresa. O evento integra o projeto “Temas Diversos”, uma série de debates idealizada pela diretoria da ABI, com o objetivo de discutir assuntos relevantes da relação entre a imprensa e a sociedade.

Com mais de 22 anos de atuação, Marcelo Gentil assumiu em março deste ano o desafio de estimular as atividades do Capítulo Bahia da Aberje, uma organização profissional e científica sem fins lucrativos, fundada em 1967. Segundo ele, o foco da retomada da seção estadual será fortalecer o movimento associativo, a imagem da entidade junto aos centros de ensino e o papel estratégico do comunicador. Não por acaso, o tema da Aberje em 2018 é “Comunicação como Cultura”.

Para isso, a diretoria da Aberje adotou uma agenda que prevê encontros, palestras e cursos voltados para os profissionais da área. “Faremos em breve um curso aqui na Bahia. Temos a meta de fazer três encontros”, adiantou Gentil. Uma dessas ações para movimentar a Aberje no âmbito local foi o 1º Encontro Aberje Bahia, realizado na sede da Odebrecht, no início de junho. Ainda em julho será promovida a 2ª edição do encontro. Desta vez, no SENAI-CIMATEC, em Piatã.

Odebrecht

Uma das maiores multinacionais brasileiras teve seu nome atrelado, a partir de 2014, a um dos maiores escândalos de corrupção do Brasil, revelado pela operação Lava Jato. Depois de reconhecer que participou de práticas impróprias em sua atividade empresarial, a Odebrecht passou a colaborar com a justiça e a adotar estratégias para recuperar sua imagem. No início de 2016, o profissional de Relações Públicas, Marcelo Gentil, foi contratado pela organização para coordenar o relacionamento da empresa com a imprensa.

De acordo com Marcelo Gentil, um sistema de conformidade para prevenir, detectar e remediar desvios de conduta foi implantado pelo Grupo Odebrecht. Houve uma completa reestruturação dos modelos de gestão, para dar ênfase à ética e à transparência, medidas para combater quaisquer formas de corrupção e suborno. “Uma empresa não vai mudar sua cultura. Isso é uma coisa de todos nós. A comunicação é a ferramenta e o conceito mais importante para combater a ‘cultura da vantagem’”.

O presidente da Associação Bahiana de Imprensa (ABI), Walter Pinheiro, ressaltou a importância da comunicação empresarial para o jornalismo e parabenizou o trabalho realizado por Marcelo Gentil. Além dos diretores da ABI, participaram da reunião o diretor geral do IRDEB – Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia, Flávio Silva Gonçalves, e o diretor da Ness Comunicação, Zeca Peixoto.

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‘A sátira é imprescindível em um estado democrático’, afirma cartunista Simanca

Em decisão tida por especialistas como acertada, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram inconstitucionais os dispositivos da Lei das Eleições que impediam emissoras de rádio e televisão de veicular sátiras e montagens com candidatos a três meses das eleições. A Associação Bahiana de Imprensa (ABI) conversou com Osmani Simanca, cartunista com mais de quatro décadas de atuação, para avaliar os perigos de mecanismos que restringem as críticas a políticos por meio da atividade humoristica.

Para Simanca, “a sátira é imprescindível em um estado democrático. Quanto menos há, mais perto estamos do autoritarismo. Ainda bem que prevaleceu a sensatez”, comemora. Simanca publicou o primeiro cartum em 1975, aos 15 anos, num jornal de humor quando ainda estudava na Escola de Belas Artes, em Havana (Cuba).

Ao longo dos anos, seus desenhos jornalísticos de caráter crítico tem militado pela liberdade de expressão e pela manifestação artística. Segundo ele, as redes sociais e a internet minimizam possibilidades de censura. “Na grande mídia e nos jornais de província a censura sempre tem espaço. A decisão do STF embora seja positiva e legitime o exercício da liberdade, não impede a existência de uma tesoura nos jornais. Essa tesoura eu conheço bem!”.

Em entrevista à ABI, a advogada Ana Paula de Moraes explicou que os dispositivos considerados inconstitucionais pelo STF já estavam suspensos desde 2010, por meio de liminar, de forma que a proibição não foi aplicada nas eleições de 2010 nem nas seguintes. Caso o entendimento da banca fosse outro, segundo ela, “estaríamos diante de uma determinação de censura prévia”. No entanto, Ana Paula lembra que a lei também prevê medidas de reparação caso haja excessos, como o direito de resposta. “Isso não quer dizer que todo mundo pode tudo. A decisão não significa dar carta branca para macular a imagem de terceiros”, pondera.

A advogada destacou a fundamentação da ministra Carmen Lúcia, que em seu voto afirmou que “a censura é a mordaça da liberdade. Quem gosta de censura é ditador. A proibição da censura é taxativa no artigo 220 da Constituição. A liberdade é o pressuposto necessário para o exercício de todos os direitos”.

Esse também é o entendimento do ministro Luiz Fux, presidente do Tribuna Superior Eleitoral (TSE). No julgamento da ação, ele distinguiu liberdade de expressão de “notícias enganosas que causam danos irreversíveis a candidatos”. Fux reafirmou que a Justiça Eleitoral está preparada para combater as chamadas fake news com os instrumentos de que dispõe.

Julgamento – O julgamento da ADIn 4.451, em que a Abert – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão questionava os incisos II e III (em parte) do art. 45 da lei foi realizado no último dia 21. A Abert sustentou que a proibição ofendia as liberdades de expressão e de imprensa e do direito à informação, garantias institucionais verdadeiramente constitutivas da democracia brasileira, gerando “um grave efeito silenciador sobre as emissoras de rádio e televisão, obrigadas a evitar a divulgação de temas políticos polêmicos para não serem acusadas de ‘difundir opinião favorável ou contrária’ a determinado candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes”.

Os 11 ministros que julgaram a ação movida pela entidade seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Em seu voto, ele destacou “que os dispositivos violam as liberdades de expressão e de imprensa e o direito à informação, sob o pretexto de garantir a lisura e a igualdade nos pleitos eleitorais”. Em seu despacho, Moraes destacou que a previsão é inconstitucional, pois consiste na restrição, na subordinação e na forçosa adequação da liberdade de expressão a normas cerceadoras durante o período eleitoral, com a clara finalidade de diminuir a liberdade de opinião, a criação artística e a livre multiplicidade de ideias. (Com informações do STF)

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Jornalismo baiano perde Vily Modesto, aos 78 anos

O sul da Bahia vive o luto por um dos mais renomados comunicadores da região. O jornalista, radialista e publicitário Vily Modesto (78) faleceu na noite desta quinta-feira (5), vítima de infarto. A partida dele causa comoção entre colegas de trabalho e admiradores. O corpo de Vily erá sepultado às 14h desta sexta-feira, no Cemitério Campo Santo, em Itabuna.

Por mais de 40 anos ele foi um dos mais respeitados jornalistas do interior do estado, tendo chefiado por 29 anos a sucursal do jornal A Tarde. O diretor da Associação Bahiana de Imprensa (ABI), Eliezer Varjão, foi seu colega no período de A Tarde e lamentou a perda. Varjão chefiou a redação do jornal e lembrou a época em que trabalharam juntos. “Uma pessoa excelente e profissional competente, criterioso. Ele tinha o conceito de bom jornalista, implantou e incrementou o A Tarde no sul e extremo-sul do estado. Escrevia, mandava matérias de qualidade no tempo em que o jornal ia para o interior e havia apuração. Hoje, o jornalista faz tudo online, consulta o Google”.

Vily ingressou no rádio em Itabuna em 1967, na antiga Rádio Clube. Trabalhou também na Rádio Difusora e se destacou na Rádio Jornal de Itabuna, com os programas ”Órbita 70”, aos domingos, e “Show Messias”, diariamente a partir das seis da manhã.De gosto refinado e voz marcante, Vily deixou uma marca na comunicação regional. O bordão “Durma com o Jô e acorde com o Vily”, estampado em um anúncio do Diário Bahia, certa vez chegou à produção do programa Jô Soares, na Rede Globo.

*Com informações do Diário da Bahia.

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Corte internacional condena Brasil por não investigar morte do jornalista Vladimir Herzog

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) condenou nesta quarta (4) o Estado brasileiro pela falta de investigação, julgamento e sanção dos responsáveis pela tortura e assassinato do jornalista Vladimir Herzog, em 24 de outubro de 1975. Mais de quatro décadas depois da morte de Herzog, o Brasil terá de seguir uma série de determinações do tribunal. A CorteIDH, com sede em São José, na Costa Rica, faz parte da Organização dos Estados Americanos (OEA) e as resoluções devem ser acatadas de forma obrigatória.

Em 24 de outubro de 1975, Vladimir Herzog, então com 38 anos, funcionário da TV Cultura de São Paulo, apresentou-se voluntariamente para depor às autoridades militares no DOI/CODI, em São Paulo. Entretanto, foi privado de sua liberdade, interrogado, torturado e finalmente assassinado, em um contexto sistemático e generalizado de ataques contra a população civil considerada como “opositora” da ditadura brasileira, e em particular contra jornalistas e membros do Partido Comunista Brasileiro, segundo a ação.

Para a Corte, o Estado é responsável pela violação ao direito de “conhecer a verdade e a integridade pessoal” em prejuízo dos parentes de Herzog. O documento menciona a mãe, Zora; a mulher, Clarice; e os filhos, André e Ivo Herzog. A Corte ordenou o Estado a reiniciar, com a devida diligência, a investigação e o processo penal cabíveis pelos fatos ocorridos em 1975 para identificar, processar e, se necessário, punir os responsáveis pela tortura e morte de Herzog. Também determinou reconhecer, sem exceção, que não haverá prescrição, por se tratar de crimes contra a humanidade e internacionais. A Corte exige ainda que se promova um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional em desagravo à memória de Herzog, que se publique a sentença e que sejam pagas as despesas do processo.

O tribunal internacional concluiu que o “descumprimento do direito de conhecer a verdade” foi causado pela versão falsa da morte de Herzog, da negativa, por parte do Estado, de entregar documentos militares e da ausência de identificação dos responsáveis. “A CorteIDH determinou que os fatos ocorridos contra Vladimir Herzog devem ser considerados como um crime contra a humanidade, como é definido pelo direito internacional”, diz a sentença de cinco páginas.

O tribunal informou ainda que, devido à falta de investigação, o Estado brasileiro também violou os direitos às garantias judiciais e à proteção judicial dos familiares da vítima, identificados como Zora, Clarice, André e Ivo Herzog.

Em nota, o Ministério dos Direitos Humanos informou que “dará cumprimento integral à sentença”. “Este ministério reafirma o seu compromisso com as políticas públicas de direito à memória, à verdade e à reparação, reconhecendo a sua importância para a não repetição, no presente, de violações ocorridas no passado, tais como as práticas de tortura e limitações à liberdade de expressão”, diz o texto.

*As informações são da Agência Brasil e El País

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