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Alvo de mais de 40 ações judiciais, “Gazeta do Povo” conquista Prêmio ANJ de Liberdade de Imprensa

Após mais de 40 ações judiciais, o jornal Gazeta do Povo, de Curitiba (PR), e cinco de seus jornalistas conquistaram o Prêmio ANJ de Liberdade de Imprensa de 2016. De acordo com a Associação Nacional dos Jornalistas (ANJ), a premiação será em agosto. A notícia, no entanto, não foi recebida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que divulgou nota nesta quarta-feira (15) criticando a entidade por conceder o prêmio ao veículo e seus profissionais. A equipe do periódico paranaense enfrenta dezenas de processos movidos individualmente por juízes do Estado após ter publicado reportagem sobre os salários dos servidores.

A AMB sustenta que “denunciar recebimentos acima do teto sem explicar que verbas indenizatórias não são submetidas ao teto constitucional revela uma lamentável política de desinformação à cidadania”. Para a entidade, a postura da ANJ de premiar jornalistas “por matéria tendenciosa” sobre os vencimentos da magistratura “é um atentado ao direito à informação”. Em outro trecho, a associação afirma que “laurear o jornalismo irresponsável e voltado a descredibilizar a magistratura brasileira atenta não somente contra o Poder Judiciário, mas contra cada cidadão brasileiro que tem o direito de ser bem informado”.

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A nota foi divulgada pela AMB após o próprio presidente da entidade, João Ricardo Costa, declarar que considera as ações movidas contra os jornalistas como um “suicídio institucional”, já que podem causar danos à imagem do Judiciário. Em carta enviada a magistrados do Paraná na última sexta-feira (10), Costa critica a atuação da Amapar (Associação dos Magistrados do Paraná), “uma gestão de retaguarda”, que gerou repercussão negativa para a magistratura em mais de 40 veículos.

A ANJ afirmou que os profissionais são vítimas de “assédio judicial”. “A escolha [dos premiados] representa o apoio ao jornalismo de qualidade e à coragem da Gazeta do Povo ao abordar os privilégios injustificáveis autoconcedidos pelos magistrados e membros do ministério público paranaense”, ponderou. O presidente da ANJ, Carlos Lindenberg Neto, declarou ontem (15) que a entidade estranha o teor da nota da AMB. Ele ressaltou que a ANJ não questiona o direito constitucional de todo cidadão de recorrer à Justiça em defesa de seus direitos, “mas rejeita o expediente utilizado no Paraná, em tudo similar ao já utilizado contra os jornais Folha de S.Paulo (SP) e A Gazeta (ES)”.

O dirigente lembrou que em ambos os casos todas as ações foram ganhas pelos jornais e jornalistas. “A inadequação desse tipo de ação, aliás, é reconhecida pela própria AMB ao afirmar que discorda ‘da estratégia definida’ e entende que ‘a melhor ação seja de natureza coletiva, pois se trata de um direito constitucional'”. Segundo ele, a premiação representa o apoio da ANJ a pessoas, jornais ou instituições que tenham se destacado no exercício, na promoção e na defesa da liberdade de imprensa.

Entenda o caso

Em fevereiro deste ano, o veículo publicou reportagens sobre “supersalários”, repercutindo o debate entorno do teto constitucional na remuneração de funcionários públicos. Depois da divulgação dos dados, juízes e promotores, ofendidos pelos textos, abriram, até o momento, 40 ações individuais contra os profissionais do diário. Os processos foram abertos em diferentes juizados especiais, espalhados por pelo menos 15 cidades do Paraná, fazendo com que os jornalistas sejam obrigados a comparecer a cada audiência. Os pedidos de indenizações somam R$ 1,3 milhão.

Na última terça-feira (14/6), o Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil divulgou nota de repúdio sobre as ações contra a Gazeta do Povo. O texto, assinado por José Horácio Rezende, Presidente do Colégio, condena ainda toda forma de censura, direta ou indireta, à liberdade de expressão da imprensa.

“É indiscutível a salvaguarda constitucional de que não será excluída da apreciação do Poder Judiciário a lesão ou ameaça ao direito. Contudo, é inadmissível qualquer ação, judicial ou extrajudicial, concebida como um pacto de atuação dos membros do Poder Judiciário em seu próprio benefício, ferindo de morte o princípio da moralidade pública, especialmente nesta grave quadra da história em que a sociedade brasileira clama pelo resgate do espírito público”, acrescentou.

*Informações do Portal IMPRENSA e da Folhapress

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