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Facom debate a intervenção da imprensa na política brasileira

O desenvolvimento dos meios de comunicação modificou, ao longo do século XX, todo o ambiente político e transformou as relações dos cidadãos com as questões públicas. Para discutir os impactos desse processo nos recentes acontecimentos políticos do país, o auditório da Faculdade de Comunicação da Universidade Federal da Bahia (Facom/UFBA) vai sediar o debate “Intervenção da Imprensa na Política Brasileira”, às 9h desta quarta-feira (6). Como convidado, a Facom traz o jornalista e escritor Emiliano José, que atuou como docente da instituição por 25 anos.

SERVIÇO

O quê: Debate sobre Intervenção da Imprensa na Política Brasileira, com Emiliano José

Quando: 06 de abril, às 9h

Onde: Auditório da FACOM (Campus Universitário de Ondina – Rua Barão de Geremoabo, s/n)

Quanto: Entrada franca

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Tribunal suspende ação contra jornalista que denunciou casos de tortura na Bahia

A desembargadora Inês Maria Brito S. Miranda, da segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, concedeu liminar em processo de habeas corpus, com suspensão de qualquer ato processual, beneficiando o jornalista Emiliano José, que está sendo processado pelo bispo Átila Brandão de Oliveira por suposto crime de calúnia. O jornalista publicou no jornal A Tarde o artigo intitulado “A premonição de Yaiá”, narrando episódio de tortura comandada pelo então oficial da PM e atual bispo, contra e ex-preso político Renato Afonso de Carvalho.

Os advogados Maurício Vasconcelos e Rafael Fonseca Teles requereram habeas corpus, com pedido de liminar, apontando como autoridade coatora o juiz de direito da 15ª Vara Criminal de Salvador. Eles alegaram falta de justa causa para persecução penal ante a ausência de adequação típica dos fatos narrados em relação ao crime do artigo 138, do Código Penal. Deixaram explícito que se tratava apenas de uma ação com objetivo de intimidação à imprensa, resultando em claro constrangimento ilegal. Assim, pleitearam a suspensão do processo e a tramitação de qualquer ato processual, inclusive a realização de uma audiência marcada para o dia 25 de fevereiro de 2014.

Em seu Relatório, a desembargadora argumenta que a concessão de liminar em processo de habeas corpus é medida excepcional, somente admissível quando inequivocamente demonstrada a ilegalidade do ato impugnado. No caso em exame – crime de calúnia supostamente praticado pelo jornalista Emiliano José contra Átila Brandão – a desembargadora entendeu a inexistência de dolo específico exigido para a configuração do crime. Também entendeu que a tramitação regular do processo até a apreciação final poderia gerar prejuízo irreparável ao paciente, autorizando, portanto a liminar pleiteada.

Fonte:  Tribuna da Bahia

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