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Desembargador suspende censura contra a Folha

O desembargador Arnoldo Camanho de Assis, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, aceitou recurso do jornal Folha de S. Paulo e suspendeu nesta quarta (15) os efeitos de uma liminar que proibia o veículo de publicar informações sobre chantagem praticada por um hacker contra a primeira-dama, Marcela Temer.

limiA liminar havia sido concedida na sexta (10) pelo juiz Hilmar Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, a pedido do subchefe para Assuntos Jurídicos da Presidência da República, Gustavo Vale do Rocha, em nome da primeira-dama. Rocha alegou violação da intimidade de Marcela.(…)

Na sua decisão, o desembargador afirma que a liminar contra o jornal “está a padecer de aparente inconstitucionalidade, já que violadora de liberdade que se constitui em verdadeiro pilar do Estado democrático de Direito”.

“Não há, pois, como consentir com a possibilidade de algum órgão estatal –o Poder Judiciário, por exemplo– estabelecer, aprioristicamente, o que deva e o que não deva ser publicado na imprensa”, afirma no despacho.

“Não há qualquer notícia, nas razões do recurso, de que a atividade jornalística da parte agravante [a Folha] seja pautada por uma linha editorial irresponsável ou abusiva, potencialmente violadora da intimidade de alguém, muito menos, no caso concreto, da autora-agravada ou de seu marido, o Excelentíssimo Presidente da República”, escreveu o desembargador.

Entenda – Um áudio usado pelo hacker Silvonei Souza para tentar extorquir dinheiro da primeira-dama, em abril do ano passado, jogaria o nome do então vice-presidente, Michel Temer, “na lama”, segundo o criminoso, que cumpre pena em Tremembé (SP) depois de ter sido condenado em outubro a 5 anos e 10 meses de prisão.

O áudio era uma mensagem de voz de WhatsApp enviada por ela ao irmão, Karlo Augusto Araújo. De acordo com o hacker, Marcela afirma que Temer teria “um marqueteiro que faz a parte baixo nível” para ele. A Folha apurou que se trata de Arlon Viana, assessor do presidente.

A rapidez no esclarecimento do crime de chantagem e extorsão contra Marcela Temer é fruto do trabalho de pelo menos 33 agentes, numa força-tarefa comandada pelo então secretário de Segurança Pública, Alexandre de Moraes. Com o avanço da investigação, Moraes foi empossado no Ministério da Justiça e, em seguida, indicado pelo presidente Temer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

*As informações são da Folha de S.Paulo

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Governo suspende exoneração de presidente da EBC, mas mantém mudanças no Estatuto

Após publicar dois decretos e uma medida provisória (MP 744/2016), na manhã da última sexta-feira (2), alterando as regras da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), responsável pela gestão das emissoras NBR e TV Brasil, além da Voz do Brasil, Agência Brasil e Rádio Nacional, e destituindo Ricardo Melo do comando do órgão, o governo federal voltou atrás e editou um terceiro decreto, tornando sem efeito a exoneração do jornalista e a nomeação do jornalista Laerte Rímoli.

A nova decisão foi publicada na tarde do mesmo dia no Diário Oficial da União (DOU), assinada pelo presidente em exercício da República, Rodrigo Maia, e pelo ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha.

Ricardo Melo anunciou pela manhã que recorreria ao Supremo Tribunal Federal (STF) para assegurar o seu mandato, que é de quatro anos. Esta é a segunda vez que o governo Temer anuncia a saída do jornalista e, em seguida, volta atrás. Na primeira, em maio deste ano, assim que Michel Temer assumiu como presidente interino, Melo foi exonerado, mas o STF concedeu liminar determinando seu retorno ao cargo.

Fim do Conselho Curador

Medida Provisória publicada hoje no DOU também define que a EBC seja administrada por um Conselho de Administração e por uma Diretoria Executiva e, em sua composição, contará apenas com um Conselho Fiscal e não mais com um Conselho Curador. A lei que criou a empresa previa a atuação de um conselho curador, formado por 22 membros, incluindo representantes da sociedade civil, cujo papel seria “zelar pelos princípios e autonomia da EBC”.

O Decreto publicado no DOU também altera o Estatuto Social da EBC. De acordo com o texto, a empresa passa a ser vinculada à Casa Civil e não mais à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

O Conselho de Administração da empresa passa a ser composto por: um membro indicado pelo ministro-chefe da Casa Civil, que vai exercer a presidência do colegiado; pelo diretor-presidente; por um membro indicado pelo Ministério da Educação; por um membro indicado pelo Ministério da Cultura; por um membro indicado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; por um membro indicado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e por um representante dos empregados da EBC.

Ainda segundo o decreto, a Diretoria Executiva da empresa será composta por um diretor-presidente, um diretor-geral e quatro diretores, sendo que todos os membros serão nomeados e exonerados pelo presidente da República.

Até então, o diretor-presidente da EBC tinha mandato de quatro anos com permissão para recondução. Agora, o prazo máximo de ocupação do cargo passa a ser quatro anos, sem possibilidade de recondução.

Os efeitos do decreto que muda o Estatuto Social da EBC e da MP permanecem.

*Com informações dos sites da EBC, Conjur e G1.

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STF ordena retorno de presidente da EBC exonerado por Temer

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, por meio de uma decisão liminar, o retorno do jornalista Ricardo Melo à presidência da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), responsável pela gestão das emissoras NBR e TV Brasil, além da Voz do Brasil, Agência Brasil e Rádio Nacional. Mesmo tendo mandato em vigor até maio de 2020, Melo foi exonerado do cargo cinco dias após Michel Temer assumir interinamente a Presidência da República. Depois da exoneração de Ricardo Melo, Temer nomeou para o cargo o jornalista Laerte Rimoli, antigo diretor de comunicação da Câmara dos Deputados durante a presidência de Eduardo Cunha (PMDB).

Rimoli, que trabalhou na campanha do candidato à presidência Aécio Neves (PSDB), exonerou até agora quase 50 gestores e funcionários sob a alegação de “desaparelhar” a empresa, segundo a jornalista Tereza Cruvinel, fundadora da EBC, que também foi demitida do cargo de comentarista e entrevistadora.

O jornalista Ricardo Melo entrou com mandado de segurança, com pedido de liminar, no último dia 17 – mesmo dia em que o decreto de exoneração assinado pelo presidente interino Michel Temer foi publicado no Diário Oficial da União. Melo foi nomeado diretor-presidente da EBC pela presidente Dilma Rousseff, no dia 3 de maio, uma semana antes de o Senado afastá-la temporariamente do cargo.

Melo argumentou que a lei que cria a EBC estabelece que os mandatos do diretor-presidente e do diretor-geral da empresa têm quatro anos e que seus ocupantes só podem ser destituídos por decisão do Conselho Curador da EBC (órgão composto por representantes da sociedade civil e do governo) ou por razões legais. O argumento usado pela defesa de Melo foi que a exoneração “viola um ato jurídico perfeito, princípio fundamental do Estado de Direito, bem como um dos princípios específicos da radiodifusão pública, relacionado com sua autonomia em relação ao governo federal”.

Leia também: RSF critica exoneração do diretor da Empresa Brasil de Comunicação

Diante do argumento do jornalista, Toffoli concedeu a liminar com validade até o STF julgar definitivamente o caso. Na decisão, o ministro considerou a autonomia de gestão que deve ser garantida à EBC, empresa pública, que tem por finalidade a prestação de serviços de radiodifusão pública, sob determinados princípios – dos quais destacou a autonomia em relação ao Governo Federal para definir produção, programação e distribuição de conteúdo no sistema público de radiodifusão. Ele observou que a lei de criação da EBC estabelece, no artigo 19, a composição da Diretoria Executiva da empresa e, no parágrafo 2º, fixa o mandato de quatro anos para o diretor-presidente, situação prevista também no estatuto da empresa (Decreto 6.689/2008).

Toffoli explicou que a livre decisão do presidente da República não integra as hipóteses de destituição do cargo. “Pelo exposto, concedo a liminar requerida, para suspender o ato impugnado, até decisão final do presente mandado de segurança, garantindo-se ao impetrante o exercício do mandato no cargo de diretor-presidente da EBC”, concluiu o relator. No entanto, durante a análise do pedido do mandado de segurança, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou a Toffoli que, como a EBC é uma empresa pública, sujeita ao regramento jurídico aplicado a essas instituições, incluindo à tutela da administração federal, seus dirigentes “podem ser exonerados a qualquer tempo pelo Presidente da República, não havendo a higidez do termo ‘mandato’ a que se referem os dispositivos citados”.

Conselho Curador

Em nota, o Conselho Curador da EBC elogia a decisão do ministro Dias Toffoli. O conselho já havia se posicionado, anteriormente, contrário à exoneração de Ricardo Melo. “Na última terça-feira (31), em reunião plenária, o colegiado fez um apelo para que o Judiciário se manifestasse, ‘na urgência que as circunstâncias exigem para que todos possam contribuir para a construção e o fortalecimento de um Brasil melhor, com uma comunicação mais democrática'”, diz a nota, acrescentando que o colegiado acredita que o plenário do STF irá confirmar a liminar.

Leia a íntegra da decisão.

*Informações da EBC, G1 e STF.

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