A Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff(PT) no Congresso. A votação começou às 17h46 e a oposição atingiu os 342 votos necessários às 23h07 deste domingo, 17 de abril. Depois de 43 horas, foram 367 votos pelo prosseguimento do processo e 137 contrários. Houve 7 abstenções e 2 faltas. A Bahia foi o 23º estado a votar. Dos 39 deputados federais baianos que participaram da votação, 22 foram contra, 14 foram favoráveis e dois se abstiveram do voto. Apenas Psol, PT, e PCdoB não deram votos a favor do impedimento.
A sessão de votação deste domingo (17) durou cerca 6 horas, mas todo o processo de discussão e votação do impeachment, iniciada na sexta (15) consumiu quase 53 horas. A mesa foi capitaneada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), alvo de inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) por conta das investigações da Operação Lava Jato.
A partir de agora, conforme o rito do impeachment determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a matéria será analisada pelo Senado Federal. Lá, a líder petista conta com voto favorável dos três senadores baianos – Otto Alencar, Lídice da Mata e Walter Pinheiro. Se o parecer que recomenda a investigação contra a presidente for aprovado por 41 senadores, ela será afastada do cargo por 180 dias. Nesse período, acontecerá o julgamento final da presidente no Senado, composto por 81 senadores. Uma eventual condenação, que depende do aval de 2/3 da Casa (54 senadores), tira Dilma do cargo e a torna inelegível por oito anos. A previsão é de que essa etapa do processo dure ao menos até a primeira quinzena de maio.
Aprovada a abertura do processo de impeachment da presidente, o vice Michel Temer (PMDB), seu substituto, deflagra a escolha de ministros e já discute medidas. Ele usará este período de pelo menos duas semanas para montar sua equipe e definir as primeiras medidas de seu futuro governo. Segundo o jornal Folha de S.Paulo, até que o Senado decida sobre o afastamento temporário de Dilma, no entanto, a ordem é não dar declarações específicas porque a presidente do país continua sendo Dilma. Conforme o STF, Temer só assumirá o cargo se Dilma renunciar ou após o Senado considerar a denúncia admissível.
Decretos e pedaladas
Segundo o relatório aprovado na Câmara, uma das infrações da presidente Dilma Rousseff seria a edição de decretos suplementares sem autorização do Legislativo e em desconformidade com um dispositivo da Lei Orçamentária que vincula os gastos ao cumprimento da meta fiscal. De acordo com o relator Jovair Arantes (PTB-GO), a presidente desrespeitou a lei na abertura de créditos suplementares, por meio de decreto presidencial, sem autorização do Congresso Nacional e tomou emprestados recursos do Banco do Brasil para pagar benefícios do Plano Safra, nas chamadas pedaladas fiscais. O governo atrasou os repasses ao banco, que pagou os agricultores com recursos próprios. Esse atraso, na avaliação do Tribunal de Contas da União (TCU), se configura uma operação de crédito irregular.
Todas as acusações são rebatidas pelo Advogado-Geral da União, José Eduardo Cardozo. Ele atuou na defesa da presidente Dilma, que nega ter cometido crime. “No presidencialismo, não se pode falar em afastamento de qualquer governo por uma mera decisão política, por uma situação episódica de impopularidade”. Cardozo defende a tese de que nenhum dos atos imputados à presidente, e que baseiam a acusação, é crime de responsabilidade. Ele explica que, para configurar um crime de responsabilidade, o ato tem quer ser diretamente praticado pelo presidente da República, ser doloso, um atentado à Constituição, uma violência, capaz de abalar os alicerces do estado. “Fora destes pressupostos, qualquer processo de impeachment é inconstitucional, é ilegal, é golpe”, disse.
De acordo com a Agência Brasil, governistas já admitem acionar STF contra processo de impedimento. No entendimento do procurador do Estado e professor da Universidade Federal da Bahia (Ufba), Miguel Calmon, a Suprema Corte só pode analisar questões envolvendo o rito do pedido de impeachment. “Ou seja, se houve a violação do devido processo legal. Não cabe ao Supremo julgar o mérito, dizendo se ela cometeu ou não infração”, avaliou em entrevista ao jornal Tribuna da Bahia. Questionado se a “pedalada fiscal” no governo da presidente Dilma é crime de responsabilidade, o professor Miguel Calmon respondeu que não. “Há uma certa divergência entre juristas, mas entendo que não há gravidade suficiente para cassar um mandato de presidente em razão de pedala fiscal”, reforçou.
*Informações da Agência Câmara, Agência Brasil, Tribuna da Bahia e Folha de s.Paulo
*Atualizado em 19/04/2016, às 09:00