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Brasil: Relatório revela que 37 jornalistas foram mortos em onze anos

Em lembrança ao Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, celebrado em 3 de maio para chamar atenção sobre os princípios fundamentais da imprensa, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) divulgou um relatório que revela que nos últimos 11 anos, 37 jornalistas foram assassinados no Brasil. Segundo o estudo, o Brasil é o 6º mais perigoso, perdendo apenas para a Síria, Iraque, Paquistão, México e Somália, que respectivamente ocupam as primeiras posições.

Ainda de acordo com o levantamento, as regiões Nordeste e Sudeste são as mais perigosas para o trabalho dos profissionais de imprensa. No período de 2006 a 2016, cada uma das regiões registrou 14 mortes de comunicadores, enquanto o Centro-Oeste teve seis mortes, duas no Norte e uma no Sul. O relatório de Unesco ainda aponta que apenas oito casos foram resolvidos, e outros 23 aguardam solução.

O monitoramento que foi feito em parceria com Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Secretaria Especial de Direitos Humanos, Artigo 19, Committee to Protect Jornalists, Press Emblem Campaign e Repórteres Sem Fronteiras mostra o perfil das vítimas: radialistas, 16 mortes; jornalistas (12); blogueiros (6); cinegrafistas (2); e fotógrafos (1).

Fonte: Associação Brasileira de Imprensa

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Plataforma que registra violação de direitos humanos pela mídia é lançada em Brasília

A Plataforma Mídia sem Violações de Direitos, lançada nesta quarta-feira (14), em Brasília, permite que qualquer cidadão possa denunciar violações de direitos praticadas nos chamados programas policialescos.  Desenvolvida pelo Intervozes em parceria com a Fundação Rosa Luxemburgo, a plataforma encaminhará as denúncias para análise de um grupo de monitoramento e, na sequência, será gerado um Ranking Nacional de Violações de Direitos Humanos na TV aberta.

infografico-tvO canal é um instrumento da campanha homônima “Mídia sem Violações de Direitos”, realizada pela Andi – Comunicação e Direitos, em parceria com a Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos (PFDC), o Intervozes e a Artigo 19.  Uma de suas etapas consistiu na realização de monitoramento de 28 programas policialescos veiculados pela televisão ou pelo rádio, por 30 dias, em dez capitais brasileiras. O estudo revelou a ocorrência de 4.500 violações de direitos e 15.761 infrações a leis brasileiras e a acordos multilaterais ratificados pelo Brasil.

A partir dos dados coletados, entre os dias 2 e 31 de março do ano passado, foi produzido o primeiro ranking nacional, que aponta o programa Cidade Alerta, da Rede Record, como o que mais violou direitos no país em 2015. Considerando apenas a versão nacional do programa na Grande São Paulo, a audiência chega a 11.4 pontos no IBOPE, o que significa que o programa atinge mais de 2,3 milhões de pessoas.

“Após verificarmos e dimensionarmos essa realidade, ficou nítida a necessidade de dar continuidade à análise desses programas, sensibilizar a sociedade para os graves impactos deles e pressionar para que os órgãos responsáveis fiscalizem os meios de comunicação”, detalha Helena Martins, representante do Intervozes no Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e coordenadora da plataforma.

A jornalista explica que, dada a relevância da TV aberta no sistema de comunicação do País, optou-se por destacar as violações praticadas em programas televisivos, que foram divididas em seis categorias:

1. Desrespeito à presunção de inocência;

2. Incitação ao crime, à violência e à desobediência às leis ou às decisões judiciais;

3. Exposição indevida de pessoas e famílias;

4. Discurso de ódio e preconceito;

5. Identificação de adolescente em conflito com a lei;

6. Violação do direito ao silêncio, tortura psicológica e tratamento degradante.

O lançamento da Plataforma Mídia sem Violações de Direitos será feito em parceria com a Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito a Comunicação com Participação Popular (FRENTECOM).

 

*Informações site Mídia sem violações, Rede Brasil Atual e Brasil de Fato.

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Direito ao esquecimento não pode limitar a liberdade de expressão, diz Janot

Em um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República Rodrigo Janot afirmou que o direito ao esquecimento não pode limitar a liberdade de expressão por censura ou exigência de autorização prévia. De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, Janot se manifestou contra o Recurso Extraordinário dos familiares de Aída Jacob Curi, estuprada e assassinada aos 18 anos, em julho de 1958, em Copacabana, Rio de Janeiro (RJ).

Para ele, o direito ainda não tem reconhecimento no âmbito civil e também não há direito subjetivo a indenização pela lembrança de acontecimentos antigos. O recurso foi movido contra a transmissão da TV Globo sobre a morte de Aída no programa “Linha Direta”. Os irmãos da vítima querem indenização por danos materiais e morais. Eles alegam que ao exibir imagens não autorizadas das circunstâncias da morte da irmã, a emissora ofendeu o chamado “direito ao esquecimento”, o que proibiria a veiculação de acontecimentos ocorridos há décadas, sem autorização prévia.

Janot ressaltou, porém, que a Constituição estabelece limites ao exercício das liberdades fundamentais, que norteiam o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem dos cidadãos. “Não há respaldo constitucional para impedir ou restringir previamente a veiculação de programas de rádio e de televisão”, diz Janot.

O procurador-geral argumenta que “a atuação de órgãos no sentido de impedir ou de limitar programas radiofônicos ou televisivos antes da publicação caracterizaria censura prévia, expressamente vedada pela Constituição”. Ele afirma que, em alguns casos, o direito a esquecimento significa impedir o direito à memória e à verdade por vítimas de crime, inclusive de graves violações de direitos humanos perpetradas por agentes estatais.

“Somente a posteriori, ou seja, após divulgação do conteúdo produzido pela emissora, cabe verificar se, excedidos os limites das liberdades comunicativas, houve violação a direito fundamental e averiguar dano apto a ensejar indenização ou a direito de resposta, proporcional ao agravo”. Para Janot, é arriscado para a sociedade aplicar de forma excessivamente ampla a noção de direito a esquecimento. “Equivaleria à verdadeira supressão de registros históricos, informáticos e jornalísticos, e beneficiaria aquelas pessoas, mas prejudicaria os demais cidadãos, que se veriam privados do acesso à informação”, explicou.

*Informações do Portal IMPRENSA e O Estado de S.Paulo

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Salvador recebe o XV Encontro Estadual de Direitos Humanos

A Associação Bahiana de Imprensa (ABI) está entre as entidades convidadas a integrar os debates do XV Encontro Estadual de Direitos Humanos, promovido pela Fundação Instituto de Direitos Humanos, com apoio da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS). O evento acontece em Salvador, entre os dias 09 e 11 de dezembro, no Auditório do Ministério Público da Bahia, na Avenida Joana Angélica, bairro de Nazaré, em Salvador.

banner_3Anualmente, a Fundação IDH realiza o evento, para discutir a propor alternativas sobre assuntos que tratam da violação e efetividade dos direitos humanos. Em 2015, o tema é ‘Direito, justiça e direitos humanos: abordagens filosóficas e práticas-reflexões’. O encontro é aberto a todas as pessoas interessadas e preocupadas com a promoção dos direitos fundamentais da pessoa, não havendo pré-requisito para participação. As inscrições podem ser feitas no site da Fundação no endereço. As atividades do encontro vão ser realizadas, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

Confira a programação aqui

O quê? XV Encontro Estadual de Direitos Humanos

Quando? 09 a 11 de dezembro de 2015

Onde? Auditório do Ministério Público do Estado da Bahia (Av. Joana Angélica – Nazaré)

Mais informações: (71) 3335-5709, 9974-1452 ou e-mail [email protected].

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